Brasília, 02 de dezembro de 2013 correiobraziliense.com.br | BR Pirataria
Serão destruídos meio milhão de CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e
brinquedos.
O Governo do Distrito Federal, por meio do Comitê de Combate à Pirataria, fará um evento na Rodoviária do Plano Piloto nesta terça-feira (3/12) para alertar sobre os males provocados pela venda de materiais falsificados.
O Dia Nacional de Combate à Pirataria é celebrado nesta terça-feira (3/12) sob o lema "Pirataria ,o barato
que sai caro para todo mundo"Quem passar pelo terminal entre às 9h e 17h poderá visitar uma exposição
que vai mostrar como identificar os materiais falsificados e receberá um panfleto educativo sobre o tema. Para as crianças, serão disponibilizados brinquedos como cama-elástica e piscina de bolinhas.
Às 14h ocorre uma cerimônia para a destruição simbólica de mais de meio milhão de produtos piratas
apreendidos este ano. Serão destruídos CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e brinquedos.
A venda, fabricação e distribuição de mercadorias piratas é crime, com pena de até quatro anos de reclusão. Dados da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) apontam que, de janeiro a novembro
de 2013, 250 pessoas foram presas no DF por envolvimento neste tipo de delito.O número superarem
36% o que foi registrado em todo o ano de 2012, 183.
Em todo o ano de 2012 foram recolhidas mais de 1,2 milhões de mercadorias em todo o DF. Nos 11 primeiros meses de 2013, este número chegou a 1.114.823.
Advocacia especializada em contencioso cível, com ações e notificações extrajudiciais, incluindo as áreas de combate à pirataria, além do consultivo especializado na proteção aos bens imateriais, direitos de personalidade, propriedade intelectual, direitos autorais, assim como a proteção dos direitos conexos conferidos aos artistas, intérpretes, músicos, produtores de fonogramas e outros profissionais. Atuando também no ramo do direito digital.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
terça-feira, 12 de novembro de 2013
DEBATE: Biografias não autorizadas
Escola Superior de Advocacia apresenta nesta quarta feira debate acerca de biografias não autorizadas.
Tema: BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
Data: 13/11/2013
Horário: 14:30 horas
DEBATEDORES:
DRA. SILMARA CHINELATO: Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do IASP. Autora de diversas obras publicadas no Brasil e no exterior.
DR. GILBERTO HADDAD JABUR: Advogado. Mestre e Doutor em Direito na PUCSP, onde leciona Direito.
DR. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA: Advogado. Conselheiro do IASP e FIESP. (Ex) Secretário Estadual de Justiça. Conselheiro Federal da OAB, da AASP e Juiz Efetivo do TRE-SP.
DR. LOURIVAL J. SANTOS: Advogado. Diretor jurídico da ANER. Conselheiro da Anatec do IASP e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Presidente da Comissão Permanente de Políticas Públicas do IASP.
MEDIADORA:
SONIA MARIA D'ELBOUX: Advogada. Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP. Coordenadora dos cursos de Pós Graduação em Propriedade Imaterial e em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social da ESA, da OAB/SP.
COMENTARISTA:
Dra. PAULA LUCIANA MENEZES: Advogada. Pós graduada em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social pela ESA, da OAB/SP.
DEBATEDORES:
DRA. SILMARA CHINELATO: Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do IASP. Autora de diversas obras publicadas no Brasil e no exterior.
DR. GILBERTO HADDAD JABUR: Advogado. Mestre e Doutor em Direito na PUCSP, onde leciona Direito.
DR. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA: Advogado. Conselheiro do IASP e FIESP. (Ex) Secretário Estadual de Justiça. Conselheiro Federal da OAB, da AASP e Juiz Efetivo do TRE-SP.
DR. LOURIVAL J. SANTOS: Advogado. Diretor jurídico da ANER. Conselheiro da Anatec do IASP e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Presidente da Comissão Permanente de Políticas Públicas do IASP.
MEDIADORA:
SONIA MARIA D'ELBOUX: Advogada. Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP. Coordenadora dos cursos de Pós Graduação em Propriedade Imaterial e em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social da ESA, da OAB/SP.
COMENTARISTA:
Dra. PAULA LUCIANA MENEZES: Advogada. Pós graduada em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social pela ESA, da OAB/SP.
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Votação do Marco Civil da Internet fica para a próxima terça-feira
“Haverá proposta de uma comissão geral para discutir o Marco Civil na terça, em plenário. Depois [os deputados] poderão votar na terça a noite mesmo. É um tema muito polêmico e controverso”, explicou.
Há menos de dez dias, Henrique Alves havia declarado que a Câmara não poderia ficar com a pauta trancada nem por mais um dia. Ainda assim, o parlamentar precisou ceder. O Marco Civil da Internet tramita há quase quatro anos no Congresso e, ainda divide posições de parlamentares em torno de pontos sensíveis.
Caiado propôs que o projeto contemplasse um rito sumário do Judiciário para casos em que as pessoas que se sentirem prejudicadas pelas informações divulgadas possam ter uma resposta mais rápida na Justiça. “Acho que [a sugestão] complementa a proposta”, explicou Henrique Alves.
“Sou favor do projeto. Acho que, na dúvida é sempre melhor votar pela liberdade de expressão e da manifestação. A matéria é controversa, é um tema que requer cuidado, mas, na dúvida, fico com a liberdade de expressão e de pensamento”, antecipou o presidente da Câmara.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Rede TV deve indenizar mulheres que participaram de "pegadinha"
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma "pegadinha". Segundo o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator, "fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas".
Segundo o TJ/SP, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma "pegadinha" e que estavam sendo filmadas.
Ao analisar a ação, o relator afirmou que, apesar de ser controverso o fato de uma das autoras ter sofrido queda em razão dos acontecimentos, é incontestável que as envolvidas foram filmadas contra a vontade. Afirmou, então, que é irrelevante o fato das imagens não terem sido exibidas, pois a "'brincadeira' ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros".
Para o desembargador, a conduta da emissora não tem qualquer justificativa e busca apenas "aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro". Concluiu, então, por negar provimento ao recurso da emissora.
fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI188181,61044-Rede+TV+deve+indenizar+mulheres+que+participaram+de+pegadinha?goback=.gde_1151047_member_5795681042455089154#%21
Link para a decisão: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0031633-05.2005.8.26.0309&cdProcesso=RI000GLSL0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=fDp%2Bi94RZh5fopwTZCljnTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvQSvdaXEGNO6MdB%2FuJhd59X01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwx5sPNke3nisD%2B0ffAJdvVoXbGSYERub0V0phmGUptWk457O6N65oUljpeuVKiHQvOEGpTCLIPBn7%2FxicCg7mfJurhzqmoYetmTrGAJAbzEM%3D
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Direitos morais e o papel do Estado no domínio público
Simpósio debate direitos autorais
'SIMPÓSIO SOBRE DIREITOS AUTORAIS:
direitos morais e o papel do Estado no domínio público'
direitos morais e o papel do Estado no domínio público'
15 de outubro de 2013 (terça-feira)
das 9h às 13h15
das 9h às 13h15
Local: Sala “José Henrique Pierangeli” -
Centro de Estudos Aperfeiçoamento Funcional/
Escola Superior do Ministério Público
Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista
- São Paulo/SP -
Centro de Estudos Aperfeiçoamento Funcional/
Escola Superior do Ministério Público
Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista
- São Paulo/SP -
- Publico Alvo
Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, Magistrados, Advogados e estudantes universitários.
Membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, Magistrados, Advogados e estudantes universitários.
- Programação
9h - 09h15: Mesa de Abertura:
9h - 09h15: Mesa de Abertura:
Susana Henriques da Costa
Diretora em exercício da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-ESMP
Diretora em exercício da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-ESMP
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Antonio Carlos Morato
Vice-Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Vice-Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
Vice-Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Vice-Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
9h15 – 10h - Os direitos morais do autor: uma visão geral
Expositora:
Silmara Juny de Abreu Chinellato
Advogada, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Silmara Juny de Abreu Chinellato
Advogada, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
10h – 10h45 - A obra literária e os direitos morais do autor
Expositor:
Dr. Paulo Oliver
Advogado e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB/SP
Dr. Paulo Oliver
Advogado e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB/SP
10h45 – 11h – Intervalo
11h – 11h45 - A obra musical e os direitos morais do autor
Expositor:
José de Araújo Novaes Neto
Advogado e Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
José de Araújo Novaes Neto
Advogado e Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
11h45 – 12h30 - A atuação do Ministério Público em defesa dos direitos morais de autor
Expositor:
Professor Roberto Senise Lisboa
Membro do Ministério Público de São Paulo, Coordenador da Faculdade de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Professor Roberto Senise Lisboa
Membro do Ministério Público de São Paulo, Coordenador da Faculdade de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
12h30 – 13h15 - Desafios contemporâneos do Direito de Autor: as alterações na Lei 9.610/98
Expositor:
Ministro Francisco Rezek
Advogado e Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB), foi Membro do Ministério Público Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Juiz da Corte Internacional de Justiça.
Ministro Francisco Rezek
Advogado e Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB), foi Membro do Ministério Público Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Juiz da Corte Internacional de Justiça.
- Informações e Inscrições:
as inscrições serão realizadas até o dia 11 de outubro de 2013, ou enquanto durarem as vagas, pelo preenchimento do formulário
as inscrições serão realizadas até o dia 11 de outubro de 2013, ou enquanto durarem as vagas, pelo preenchimento do formulário
Divulgação da lista de inscrições no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br) a partir do dia 14 de outubro.
Vagas limitadas: 70 vagas presenciais.
Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento e realizaram previamente a sua inscrição.
- Realização:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - CEAF/ESMP
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
STF arquiva reclamação da Anatel contra decisão sobre validade de crédito de celulares
Para o relator, a interpretação que restringe a aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada inconstitucional.
“A interpretação que restringe a aplicação de norma a alguns casos em detrimento de outros não importa em declaração de inconstitucionalidade”. Com esse argumento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16265, ajuizada na Corte pela Anatel para questionar acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou norma sobre crédito de telefonia.
A Justiça Federal da 1.ª Região proibiu, em agosto, que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.
A Anatel alegava que, ao determinar que os efeitos da anulação não se restringiam ao território de jurisdição do tribunal, mesmo sem declarar a inconstitucionalidade, a Turma do TRF-1 teria afastado a aplicação do que disposto no artigo 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) – que dispõe sobre limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública –, sem respeitar a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e na Súmula Vinculante 10, do STF.
A súmula diz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
De acordo com a Anatel, o Supremo já teria decidido que se reputa declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação, frisou que a norma não deixou de ser aplicada por ter sido considerada inconstitucional pela Turma do TRF-1. “Entendeu-se – certo ou errado, não cabe perquirir –, a partir das peculiaridades relativas aos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, não incidir, no caso, a limitação territorial prevista no dispositivo”. O ministro lembrou precedente da Corte no sentido de que a interpretação que restringe a aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada inconstitucional.
Com esse argumento, o ministro negou seguimento à reclamação.
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
Manter material plagiado na internet gera responsabilidade solidária do provedor
Provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a direitos autorais. O entendimento foi confirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do pedido da empresa Google Brasil para que fosse reconhecida a ausência de seu dever de indenizar.
No caso em questão, a Sette Informações Educacionais Ltda. identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial.
A ação de indenização foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a empresa recorreu da decisão ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por atos de usuários da internet e solicitando a redução do valor da indenização determinada na decisão mineira, de R$ 12 mil.
Solidariedade
O relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso. Citou precedentes da Corte, nos quais está claro que "o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano".
Segundo o ministro, para que o acórdão do TJMG fosse desconstituído, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto à redução da indenização, o STJ só discutirá o pedido "quando o valor for teratológico, isto é, de tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a tal ponto ínfimo que, em si, objetivamente deponha contra a dignidade do ofendido". O que não é o caso, entendeu o relator.
A empresa tentou reverter a decisão do relator por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma acompanhou o entendimento do ministro Beneti e manteve a indenização determinada pelo TJMG. A Google entrou com embargos de declaração, que ainda serão analisados.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Data de publicação: 20/05/2013
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