sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Coordenação ou controle?

25 de agosto de 2013 | 2h 13
O Estado de S.Paulo
Da audiência pública realizada há dias na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado para debater o processo de governança da internet brasileira e examinar as questões que retardam a apreciação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que estabelece o Marco Civil da Internet, os poucos senadores que dela participaram devem ter saído com uma certeza: o governo está dividido a respeito desse tema.
Enquanto uma parte do governo quer manter e aperfeiçoar o atual modelo, considerado um dos melhores do mundo, outra tenta alterá-lo, para ter mais influência nele. Mais do que uma disputa por poder entre técnicos e burocratas, no entanto, a divisão dentro do governo parece refletir os interesses conflitantes das empresas que, direta ou indiretamente, atuam no tráfego de informações, documentos, dados e imagens pela rede mundial de computadores.
Como mostrou a reportagem de Renato Cruz publicada pelo Estado (22/8), as grandes empresas operadoras de telecomunicações querem alterar o atual modelo, para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assuma o papel de órgão regulador da internet.
Não há, no modelo brasileiro, um órgão que tenha a função de regular e fiscalizar o setor, como é o papel da Anatel na área de telecomunicações. O que existe desde 1995, sem que sua atuação tenha sido contestada, é um órgão responsável pela coordenação e integração dos serviços de internet no País e que tem também a responsabilidade de promover a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços. Trata-se do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), composto por representantes do governo, das empresas, do terceiro setor e da comunidade acadêmica.
Para desempenhar suas atividades, o CGI.br criou uma entidade civil sem fins lucrativos, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), que, entre outras missões, tem a de administrar os endereços da internet com final br. Além disso, o CGI.br tem centros de estudos de segurança na internet e de tecnologias de informação e comunicação.
A vigorosa expansão da internet no Brasil deveu-se ao fato de que, ao contrário das telecomunicações - que necessitam de concessão e licença -, ela é livre. "Travar a internet, tornando-a regulada pela Anatel, vai minar a inovação, o empreendedorismo e a competitividade nacional, além dos riscos de controle quanto ao que fazem usuários e provedores de conteúdo", advertiu o diretor-presidente do NIC.br, Demi Getschko, em entrevista ao Estado.
Ao contrário da Anatel, o CGI.br não pode criar regras, e dele participam os diferentes segmentos do setor. Sua função é a de recomendar políticas públicas, mas ele não tem poder para colocá-las em prática. É da iniciativa do CGI.br o projeto do novo Marco Civil da Internet.
Na audiência no Senado e em declarações a este jornal, o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara propôs mudanças no CGI.br, do qual é integrante, pois, "muita coisa mudou desde a chegada da internet comercial ao Brasil em 1995".
A pressão das teles por mudanças no projeto do novo marco da internet é no sentido de ampliar os poderes da Anatel. Já as empresas de internet temem que isso acabará engessando o setor, o que reduzirá seu ritmo de expansão e as consequências positivas que essa expansão vem propiciando.
A grande questão que divide os técnicos e os políticos é a definição precisa do conceito de neutralidade na rede. Explicitamente ninguém é contra a neutralidade. Ela é mencionada no regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia aprovado pela Anatel em maio e que trata do acesso à internet. Mas o Ministério das Comunicações vem considerando a internet como um "negócio", que exige garantias para o "equilíbrio financeiro" das operadoras. Isso pode significar que alguns dados, cuja transmissão seja mais barata, ou alguns usuários, que paguem mais pelos serviços, tenham preferência sobre outros. Isso fere o princípio da neutralidade contido no projeto do marco civil, que assegura isonomia no acesso e tratamento igual de qualquer tipo de tráfego.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Na Bienal, editoras cobram e Marta acena com nova lei de direito autoral

TNOnlineFolhaPress
Por Adriano Barcelos 
RIO DE JANEIRO, RJ, 30 de agosto (Folhapress) 

Cobranças de livreiros marcaram a solenidade de abertura da 16ª Bienal do Livro do Rio, realizada no Riocentro, zona oeste do Rio, na tarde de hoje. O evento, que prossegue até 8 de setembro, deverá atrair um público de 600 mil pessoas, estimam os organizadores. 
Em seu discurso, a presidente do Snel (Sindicato Nacional dos Editores de Livros), Sônia Jardim, cobrou atenção do governo na proteção aos direitos autorais das obras literárias. Ela fez um paralelo entre a primeira edição da Bienal do Rio, em 1983, quando os livreiros cobravam controle à reprografia, um dos problemas da época. "Ainda hoje precisamos de legislação que preserve o direito do autor de não ser copiado", comentou. 
Sônia afirmou que mecanismos são necessários para fazer com que os provedores de internet retirem links de obras protegidas do ar sem que haja a exigência de decisão judicial nesse sentido. "A Justiça não tem agilidade para combater esse tipo de crime. Precisamos também de uma legislação que acompanhe a velocidade da internet", complementou. 

Sônia fez cobranças ainda sobre outro tema caro ao mercado editorial: a lei atual para as biografias, considerada restritiva ao exigir de familiares -ou do próprio biografado- que autorizem previamente a publicação de livros que os retratem. "Precisamos fazer com que a história do país volte a ser escrita para que futuras gerações acesso ao nosso passado", afirmou a presidente do Snel. 

Vale-Cultura e direito autoral 

Presente à solenidade, a ministra Marta Suplicy expôs sua expectativa com o início de funcionamento do Vale-Cultura, uma bolsa de R$ 50 destinada aos trabalhadores que ganhem até cinco salários mínimos e atuem em empresas que resolvam aderir ao programa. 
Marta espera ver o Vale-Cultura em ação em outubro e pediu colaboração do setor livreiro. "Já pedi às livrarias que estampem em suas vitrines, bem grande, que aqui aceita-se o Vale-Cultura." 
Sobre as demandas trazidas por Sônia, a ministra sinalizou com novidades mas não detalhou o que exatamente o Planalto vai fazer. Marta disse que o governo é sensível à atualização do regramento sobre direitos autorais e que ela, autora de nove livros, também tem especial apreço pelo tema. 
"Quem tem de ser protegido é o autor, que tem de poder viver daquilo que cria. Um projeto de direito autoral já está na Casa Civil. É uma legislação com pé no século 21, e temos clareza da importância desse assunto." 
Atrasada para outra agenda, a ministra não quis detalhar as propostas da nova legislação para os direitos autorais. 
 

Fonte: http://www.tnonline.com.br/noticias/geral/58,211477,29,08,na-bienal-editoras-cobram-e-marta-acena-com-nova-lei-de-direito-autoral.shtml

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Proteger propriedade intelectual digital é um desafio, diz Inpi


• terça, 20 de agosto de 2013 - 07h32

Rio de Janeiro - O presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi),  Jorge Ávila, disse hoje (19) que um dos principais desafios é o país ter um sistema de propriedade intelectual (PI) capaz de atender à demanda crescente e sofisticada por direitos de propriedade intelectual.
“Quanto mais a economia caminha para essa economia do conhecimento, mais as pessoas, os profissionais e as empresas precisam proteger adequadamente e ter clareza dos seus direitos, para que eles possam ser negociados e ser objeto de contratos”, disse.
O novo modelo de negócios da era digital, onde a inovação tecnológica predomina, e impõe desafios na área da PI para o futuro foi um dos temas debatidos hoje no 33° Congresso Internacional da Propriedade Intelectual, promovido no Rio de Janeiro pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). O evento vai até amanhã (20).
Segundo Ávila, o sistema atual de PI é ainda muito complexo e é essa complexidade que deixa muitas pessoas excluídas do processo. Ele disse que há necessidade de se fazer um sistema mais simples e fácil de usar, para que todos possam se beneficiar dele. “Acho que esse é o principal desafio”.
Entre os outros desafios que resultariam do desdobramento da simplificação do sistema atual, Ávila citou o aperfeiçoamento da legislação, o fortalecimento dos institutos como o Inpi e sua interconexão para que eles possam colaborar entre si e oferecer um ambiente amigável para quem faz negócios transnacionais. Outro desafio é fazer com que a informação sobre PI chegue até o usuário mais simples, incluindo profissionais independentes e empresas de pequeno porte.
“São vários desafios que se interconectam para que a gente possa ter um sistema que permita, com fluidez, um comércio baseado em ativos intangíveis, em ativos do conhecimento”, manifestou.
Na avaliação de Jorge Ávila, as respostas para esses desafios vêm sendo dadas no Brasil e no mundo. As legislações de patentes europeia e norte-americana mudaram no ano passado, informou. No Brasil, também estão sendo discutidos aperfeiçoamentos legislativos. O presidente do Inpi enfatizou que os institutos de propriedade industrial internacionais, bem como o brasileiro, vêm sendo fortalecidos nos últimos anos.
Existe, sustentou Ávila, um esforço grande para se criar um ambiente que seja favorável à inovação no Brasil e no mundo. “Acho que a gente está nadando na direção certa, está construindo isso no país e o Brasil se qualifica nesse cenário de maneira muito positiva, quando a gente olha para o médio e longo prazo. Acho que a gente está estruturando, sedimentando a base, para que possa ter uma economia inovadora no futuro que está próximo”.



terça-feira, 27 de agosto de 2013

Propriedade intelectual: o que seu cliente precisa saber

POR JOÃO OZORIO DE MELO

A clientela, geralmente, tem noção, em graus diferentes, do que fazer para proteger ativos contra "ataques externos". Mas há quem sequer pense no assunto. Falta consciência do risco por não buscar assessoria jurídica para defender suas marcas, patentes, direitos autorais, desenhos industriais e segredos comerciais.
Na verdade, não se espera que o cliente acorde de manhã pensando em ligar para o advogado, porque está preocupado com suas propriedades intelectuais. Mais provavelmente o assunto pode ser levantado vez ou outra na empresa, e isso é tudo. Por isso, o advogado precisa tentar ajudar o cliente a entender o que está em jogo nesse campo, de forma simples e didática.
É o que faz o guia abaixo. Ele tem por objetivo despertar a atenção do cliente para o que é importante nessa área. Ou, ao menos, dar uma boa noção sobre o que se deve saber, principalmente nos estágios iniciais de desenvolvimento de um produto ou serviço novo e, quem sabe, único. Segue explicação para clientes, extraída de textos de advogados americanos e ingleses, com comentários de advogados brasileiros:
Marca comercial – o que seu cliente deve saber
Marcas existem para que produtos e serviços sejam distinguidos pelos consumidores dos concorrentes e dos genéricos. Com o tempo, algumas se consagram e são facilmente reconhecidas em todo o mercado. Muitas vezes, levam os consumidores a tomar partido e a discussões sobre qual é a melhor (Brahma ou Antarctica, BMW ou Mercedes?).
Algumas se sedimentam de tal maneira que passam a representar toda uma linha de produtos (Bombril, para qualquer palha de aço). "Isso já não é bom para a marca", diz o advogado Luiz Fernando Plastino Andrade, especialista em propriedade intelectual do Trigueiro Fontes Advogados. "Caracteriza o fenômeno da diluição da marca, que passa a significar um gênero de produtos. Isso cria o risco de perda da marca pelo cliente", opina.
Marcas se tornam valiosas. Algumas, de tão reconhecidas, possibilitam a criação franquias (7-Eleven), que o consumidor procura porque sabe exatamente o que vai encontrar. E são altamente lucrativas. Muitas marcas são mais valiosas do que todo o restante do ativo de uma empresa. Por exemplo, as dez marcas mundiais mais proeminentes valem, juntas, mais de US$ 400 bilhões, de acordo com estudo da Interbrand.
Marcas existem ainda para serem respeitadas por concorrentes, assim como por aventureiros que tentam registrá-las para "extorquir" dinheiro de empresas descuidadas. Por isso, quem cria uma organização, um produto ou um serviço novo e único no mercado, deve registrar a sua marca, antes que outrem o faça, seja com boa ou má intenção.
Marcas registradas também protegem o consumidor, que não quer comprar gato por lebre. Com o tempo, marcas ganham credibilidade e confiabilidade, embora possam ser falsificadas. Mas, se respeitadas e protegidas, tornam-se uma referência de qualidade e ganham a fidelidade do consumidor. É difícil trocar o certo pelo duvidoso.
Normalmente, a marca a ser protegida pelo registro é um nome ou expressão (Microsoft). Porém, muitas vezes é também necessário registrar logotipos (o símbolo único que identifica uma empresa ou um produto) e formatos (como o desenho inconfundível de uma garrafa de bebida).
"Em determinados contextos, alguns países vêm aceitando a proteção de cores e até mesmo sons (como os acordes da IBM). Esse não é o caso do Brasil", diz Plastino Andrade. O advogado Helder Galvão concorda: "No Brasil, é vedado o registro isolado de cores, sons (marcas sonoras) ou olfativas. Nos próprios EUA, é uma exceção, como no conjunto das cores do complexo de vitamina Centrum (rótulo) ou no rugido do Leão da MGM", ele informa.
Registro possível/necessário? Essa é uma questão para levar a seu advogado. Diz a sabedoria popular que é preciso fazer a fama, para se deitar na cama. A fama é uma característica da marca bem trabalhada. Sem registro, a segunda parte da sentença ("para se deitar na cama") pode não se concretizar. A perda ou ameaça de perda da marca pode ter um custo muito alto para o cliente. É sempre melhor defendê-la preventivamente com o registro.
"Em todo caso, nem todos os nomes, expressões e logotipos podem ser registrados como marcas, de modo que é sempre interessante que um advogado especializado seja consultado para avaliar a possibilidade de um registro, até mesmo antes de a marca ser definida e começar a ser usada pela empresa", explica Plastino Andrade.
Observações: Todo advogado que atua com "marcas" sabe que é indispensável fazer uma busca sobre registros anteriores nos sistemas governamentais dos países onde serão usadas. Muitas vezes, empresas fecham as portas, mas suas marcas continuam vivas, pelo menos por mais alguns anos. Essa pesquisa evita surpresas desagradáveis, como reclamações e processos por uso indevido de marca e, sobretudo, os custos de mudar a marca forçosamente, mais tarde, depois de investimentos consideráveis.
Tempo de validade da marca: Em muitos países, como no Brasil, a marca tem validade por dez anos. Porém podem, normalmente, ser renovadas por mais dez anos e, assim, sucessivamente, durando tanto tempo quanto necessário. Em tempos de globalização, o registro da marca em outros países pode se tornar conveniente — ou necessário. O registro da marca em um país só é válido em seu território.
Patentes – o que seu cliente deve saber
A patente é a maior proteção para o inventor, bem como para organizações que investem em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços. Enfim, ela protege os investimentos intelectuais e financeiros que resultam em descobertas que interessam aos consumidores. Ela dá ao proprietário da patente a segurança de comercializar sua invenção com exclusividade e obter lucros por prazo determinado, sob a proteção da lei.
Uma patente pode cobrir mais do que a invenção de uma máquina ou de qualquer outro produto. Pode proteger processos de fabricação, de elaboração, de testes etc. Mas, dizer o que pode ou não pode ser patenteado é um risco muito alto, porque essa área é extremamente complexa. É uma tarefa que tem de ser deixada para especialistas analisarem caso a caso.
Há normas gerais para orientar a concessão de patentes. O objeto da patente tem de ser uma invenção, uma novidade no mercado (isto é, não é do conhecimento público), é fruto de um processo inventivo que vai melhorar seu uso ou processo de fabricação e deve ter aplicação industrial. Mas, vez ou outra, surgem controvérsias e disputas acabam na Justiça.
Por isso, o que o cliente deve saber, seja ele o detentor da patente ou um concorrente ameaçado por ela, é que até mesmo os órgãos encarregados da concessão de patentes erram. Por exemplo, o órgão correspondente ao INPI nos EUA concedeu patentes aolaboratório Myriad Genetics, pela descoberta de dois genes humanos.
Entretanto, o que a Myriad realmente descobriu foi uma forma de isolar em laboratório os genes BRCA1 e BRCA2, que indicam o risco hereditário de a mulher contrair câncer de mama ou de ovário, quando sofrem mutações. A Myriad criou um teste para identificar a existência desses genes em mutação no corpo da mulher e, com a patente, se isolou do resto do mundo na exploração comercial desses dois genes.
Cientistas, médicos, pacientes de câncer e entidades entraram na Justiça, alegando que o laboratório não descobriu gene algum, porque eles sempre existiram na natureza. Aliás, já eram conhecidos. O processo tramitou por todas as instâncias do Judiciário e, em junho deste ano, a Suprema Corte dos EUA anulou a patente. Possivelmente, a Myriad poderia ter patenteado o equipamento de teste e seu formato. Mas não os genes.
Plastino Andrade chama a atenção para o fato de que esse é um exemplo americano, que não se aplica necessariamente ao Brasil, pois os sistemas jurídicos são bastante diferentes.
Registro possível/necessário? O registro da patente é necessário para a empresa garantir a exploração exclusiva de seu produto ou serviço em determinado país, a não ser que o inventor queira compartilhar sua invenção com o mundo, sem se preocupar com a garantia de exclusividade de comercialização ou baseie seu negócio em outro modo de obter retorno financeiro.
Observações: Em muitos países, a simples divulgação de informações sobre a invenção pode destruir a sua "patentabilidade" — isto é, a invenção deixa de ter sua característica de novidade. Por isso, é essencial estabelecer, no papel, "condições de confidencialidade", antes de discutir a invenção com financiadores ou empresas que possam viabilizar a comercialização da invenção. Esse acordo de "confidencialidade" ou de "não divulgação", deve ser preparado por um advogado especializado, obviamente.
Outra opção é requerer a concessão da patente, primeiro, e negociá-la com parceiros empresariais ou financeiros, depois.
Tempo de validade da patente: Em muitos países, incluindo o Brasil, a patente é válida por 20 anos.
Direito autoral (copyright) – o que seu cliente deve saber
Cuidar de direitos autorais é cuidar da renda de uma obra intelectual. É também uma forma de garantir algum controle sobre a obra, que diz muito sobre o seu criador. Esse é um assunto bastante complexo que, muitas vezes, exige conhecimentos jurídicos especializados. Muitas vezes, essa orientação especializada, mais do que para os autores, é necessária para usuários de obras intelectuais alheias, que querem obedecer a lei e evitar os custos, em tempo e em dinheiro, de um processo judicial.
"No Brasil, não temos exatamente copyrights. Nosso direito autoral tem uma característica muito mais ligada à pessoa do autor", explica Plastino Andrade.
De uma maneira geral, direitos autorais cobrem os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais originais. Normalmente, eles protegem o trabalho de escritores, cientistas, músicos e outros artistas, editores, órgão da mídia ou de quem quer que crie uma obra de valor. Podem ser vistos também uma proteção à "expressão de ideias" e, dessa forma, toda obra original já nasce com proteção e pode ser defendida, sempre que necessário, até mesmo por vias judiciais.
Exemplos comuns de obras protegidas por direitos autorais são livros, músicas, letras de música, fotografias, pinturas e outras obras de arte, layout e conteúdo de publicações ousites na Internet, softwares de computação, desenhos técnicos, entre outras.
Muitas publicações não se importam com a reprodução de seus artigos, desde que a fonte seja mencionada. Outras avisam que é preciso autorização para reproduzir seu conteúdo. Outras cobram pela reprodução.
A melhor proteção para os usuários é preventiva: usá-las corretamente. Consultar um especialista acaba por sair mais em conta.
Registro possível/necessário? A proteção ao direito autoral de uma obra original é automática, prevista em lei, na maioria dos países, incluindo o Brasil. Em alguns países — e esse também é o caso do Brasil — o registro é opcional. O registro pode garantir e aumentar o valor da obra, porque facilita a prova de anterioridade, quando há necessidade de se fazer a defesa contra alegações de plágio.
Observações: Em alguns países, o direito autoral criado por um empregado, no exercício de suas funções, pertence ao empregador. Mas se o cliente contrata um profissional para produzir uma obra intelectual, como um website, o direito autoral pertencerá ao autor. No entanto, um acordo com o autor pode transferir o direito para o cliente.
"No Brasil, não há essa diferenciação e os direitos são sempre do autor, salvo menção expressa no contrato", explica Plastino Andrade.
Tempo de validade do direito autoral: Os prazos de proteção do direito autoral são longos, muitas vezes sendo válido em vida e em morte. Para a maioria das criações, o direito autoral dura a vida toda do autor e, mesmo depois de sua morte. Seu direito autoral pode continuar em vigor por mais 50, 70 anos, dependendo do tipo de obra e do país (a contagem normalmente começa no fim do ano calendário da morte do autor. Mas há exceções). Alguns tipos de obra específicos, por outro lado, têm um prazo de proteção mais limitado, começando a correr desde sua criação.
Desenhos industriais – o que seu cliente deve saber
Um desenho industrial é uma obra que define o aspecto estético de um produto comercial. Pode ser uma obra plástica, que envolve formas, cores e traços de um produto, ou sua textura ou seus elementos ornamentais. Geralmente, é uma novidade visual. Pode envolver disputas judiciais milionárias, como nos casos em que se discute os cantos arredondados de smartphones em diversos países do mundo.
Registro possível/necessário? Um desenho industrial pode ser registrado, o que confere a seu criador um título de exclusividade temporário. O registro possibilita ao cliente impedir que concorrentes reproduzam sua obra e que fabriquem, comercializem, importem ou exportem produtos copiados sem seu consentimento. A Justiça pode mandar retirar do mercado um produto copiado.
Em alguns países, existe alguma espécie de proteção mais limitada a desenhos que não são registrados. "No Brasil, essa proteção é muito fraca, de modo que o registro, se for cabível, é quase sempre recomendado", comenta Plastino Andrade.
Observações: Um desenho (ou design) deve ser uma criação inteiramente nova e claramente distintiva de outros produtos. Não pode ser parecido com designs anteriores. Em regra, não pode ser divulgado ou apresentado a grupos de pessoas antes do registro. Mas, em alguns países, há exceções. Por exemplo, o produto pode ser exibido em exposições, antes do registro de seu design. E, então, há um prazo de carência de 12 meses, a contar da exposição, para seu registro. Isso não vale para o Brasil, adverte o advogado.
Muita gente deixa para registrar seus desenhos industriais depois que o produto se torna popular. Pode ser tarde demais. Também é recomendável fazer uma busca prévia dedesigns semelhantes no Brasil e nos países onde o produto poderá ser comercializado.
Tempo de validade do registro do desenho industrial: Via de regra, 25 anos no total. O período mínimo em muitos países, incluindo o Brasil, é de dez anos, ao qual podem ser somadas mais três prorrogações sucessivas, de cinco anos cada.
Segredo comercial – o que seu cliente deve saber 
É o fermento do pão que as empresas ganham com o suor de seu trabalho cotidiano. Mas não podem ser registrados em lugar algum, como forma de proteção — até porque um segredo registrado é um segredo contado. Como se vai registrar uma fórmula secreta? Porém, segredos podem ser salvos — ou protegidos — por bons contratos entre a empresa e as pessoas que têm acesso ao segredo comercial. Para manter a imagem, um bom contrato é a embalagem que impede que o fermento se estrague. É necessário preservar seu valor econômico.
Registro possível/necessário? Pela própria natureza dos segredos, não é possível registrá-los. Ainda assim, os segredos comerciais têm proteção jurídica, sendo que a espionagem industrial e a "venda de segredos" a um concorrente é proibida por lei e pode, até mesmo, ser considerada um crime.
Observações: A melhor forma de proteger segredos comerciais da empresa é mantê-los trancafiados em cofres ou emaranhá-los em criptografia, restringir o acesso a pessoal seleto e adotar contratos de confidencialidade, conforme o caso. É sempre importante consultar um advogado especializado que, junto com a administração da empresa, poderá traçar o plano de proteção mais apropriado para os segredos comerciais, conforme suas características específicas.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Regra de "notificar e derrubar" para direitos autorais na internet tramita em PL

Escrito por Marina Pita

Na semana passada, o deputado federal Alessandro Molon, relator do projeto do Marco Civil da Internet, em debate durante o VI Congresso Internacional de Software Livre e Governo Eletrônico (Consegui), fez um apelo para que a sociedade civil pare de questionar o Artigo 15, para que o texto não ganhe a inimizade de radiodifusores, além das que já acumula. O pedido, no entanto, não surtiu o efeito esperado, e um grupo negocia com o Ministério da Cultura para que intermedie uma mudança de redação para o texto final. A proposta, à princípio, não estaria em desacordo com os interesses da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). 

A polêmica estaria no fato de que no texto atual, o provedor de conteúdo de internet só poderia ser responsabilizado por algo divulgado por um usuário, caso não tenha retirado o conteúdo do ar após pedido judicial. A exceção no Marco Civil da Internet seria no caso de infração de direito de autor.

Para os contrários ao texto neste ponto, essa exceção para o caso do direito autoral significaria a instauração do modelo "notificar e retirar". Por essa lógica, como os provedores de conteúdo podem ser responsabilizados caso um usuário disponibilize vídeo, áudio ou texto protegidos por direito autoral, passam a agir de forma defensiva, retirando automaticamente o conteúdo apontado como protegido. Organizações da sociedade civil defendem que este procedimento pode ferir a liberdade de expressão à medida que algo pode ser retirado do ar, sem que, de fato, infrinja à legislação. 

Na proposta de nova redação apresentada na semana passada à ministra da Cultura, Marta Suplicy, o paragrafo segundo do Artigo 15, em que consta a exceção, é excluído. Para dar conta da questão do direito autoral, a proposta é inserir, ao final do Artigo 15, a frase "respeitada a Lei de Direito Autoral e demais leis específicas". 

A novidade é que um texto que remeta à lei de direito autoral, quando trata da responsabilização dos provedores de conteúdo, pode contar com o apoio do próprio setor de radiodifusão. De acordo com José Francisco de Araújo Lima, diretor técnico da associação que representa o setor, a Abert está de acordo com remeter à lei. "Acho que é prudente. Não vejo inconveniente que o relator acrescente algo como 'de acordo com a legislação pertinente'. Fica inclusive mais claro. É uma boa sugestão". Mas Lima entende que a exceção para os direitos autorais deve ser mantida e o assunto deve ser tratado no projeto em elaboração no MinC. 

A polêmica futura Apesar de concordar parcialmente com uma mudança no Marco Civil no que tange a direitos autorais, a Abert frisa seu entendimento de que o provedor pode ser, sim, responsabilizado por manter no ar conteúdo protegido por direitos autorais e a partir do dia em que foi notificado pelo detentor do conteúdo. 

"O que acontece é que, na justiça, o provedor notificado e, que não tomou nenhuma medida, receberá uma ordem judicial e os prejuízos para o direito autoral serão cobrados dele. Quem publicar é que responde. A responsabilidade perante a justiça é de quem publicou e o usuário não tem meios de publicação. O provedor tem todo direito de não respeitar a notificação do autor, mas a responsabilidade é retroativa ao dia em que tomou conhecimento", declarou Lima ao TeleSíntese complementando que as próprias empresas de internet têm desenvolvido algorítmos para reconhecer conteúdo protegido por direitos autorais e tirá-lo do ar" 

O fato é que o Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre esse tema, o que pode mudar em breve. O deputado Major Fábio (DEM/PB) apresentou em julho o Projeto de Lei 5937/2013, que trata exatamente do assunto. O texto será apreciado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com relatoria da deputada Iara Bernandi (PT-SP). 

Pelo PL, "o autor poderá, a qualquer tempo, solicitar ao provedor de aplicações de internet que torne indisponível conteúdo de sua propriedade que tenha sido publicado na rede sem sua autorização prévia e expressa. O usuário responsável pela veiculação de conteúdo na internet, em aplicação própria ou por meio de aplicação de terceiro, será responsabilizado pelos danos gerados ao autor decorrentes da utilização de sua obra sem sua autorização prévia e expressa. O provedor de aplicação de Internet será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após notificação do autor, na qual deverá ser indicada de maneira clara e precisa o conteúdo de sua propriedade que tenha sido disponibilizado na aplicação sem sua autorização prévia e expressa, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e no prazo de quinze dias úteis, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Fonte: http://telesintese.com.br/index.php/plantao/23934-regra-de-notificar-e-derrubar-para-direitos-autorais-na-internet-aparecer-em-pl

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Espanhola que “restaurou” Ecce Homo mostra talento em exposição de pintura

Obra que tornou famosa Cecilia Giménez atraiu já 70 mil turistas a Borja, no nordeste de Espanha. Igreja onde está o "restauro" angariou 50 mil euros.

Há um ano, Cecilia Giménez era uma perfeita desconhecida. O resultado do “restauro” que esta espanhola, de 82 anos, fez ao quadro de Elías García Martínez Ecce Homo também conhecido como Cristo de Borja – que decora o Santuário da Misericórdia naquela localidade, em Saragoça – trouxe o seu nome para a ribalta e atraiu milhares de turistas. Depois das dores de cabeça que a fama inesperada lhe deu, Cecília resolveu mostrar o talento escondido e montou uma exposição com quadros originais.

A mostra, que se pode visitar até 24 de Agosto na sala de exposições Villa Sabina, de Borja, inclui 25 quadros que Cecília Giménez pintou durante o último ano. Entre eles está a sua versão recente de Ecce Homo, que é agora a imagem de marca de um vinho da região, da casa Bodegas Ruberte. “Em todo este tempo houve pessoas que me apoiaram muito e, depois do mal que passei, a inauguração desta exposição faz-me ser feliz de novo”, disse a pintora ao jornal local Aragón Digital, na terça-feira.

Cecilia Giménez ficou conhecida em todo o mundo, mas não pelas melhores razões. A 7 de Agosto de 2012, o Centro de Estudos Borjanos detectou que a pintura do século XIX, que segundo a respectiva legenda demorou dois dias a fazer, tinha ficado destruída após um restauro “espontâneo” feito pela octogenária. O quadro decorava as paredes de uma pequena igreja de uma pousada do século XVI, em Borja, propriedade do Hospital Sancti Spiritus. Aquela representação do Cristo de Borja era a única obra de arte da cidade e tinha sido doada pelo autor.

A mulher fez o restauro “sem dizer nada a ninguém”, ainda que “com boa intenção”, dizia então o conselheiro da Cultura do Consistório, Juan María de Ojeda, citado pelo diário espanhol El País. Quando se apercebeu do estado em que a obra ficara, a senhora avisou o responsável do património cultural de Borja e confessou o dano causado - que os especialistas consideraram ser"muito difícil" de reparar. Os tempos que se seguiram foram negros para Cecilia Giménez, que teve mesmo crises de ansiedade.

Desde então, Borja tornou-se local de romaria para milhares de turistas. O “novo” Cristo de Borja ficou tão famoso que, em Setembro, a fundação proprietária da igreja começou a cobrar um euro por visitante. Conseguiu assim arrecadar 50 mil euros, segundo o jornal espanhol El Mundo, um valor que será repartido entre Ceilia Giménez e a fundação. Nos últimos 12 meses, a obra foi vista por 70 mil pessoas.

O caso animou as redes sociais, onde se multiplicaram piadas sobre o assunto. No Facebook nasceu até um grupo chamado “Senhoras que restauram Cristos de Borja”, que apresentava várias fotografias satirizando a situação. Agora, Cecilia Giménez tem um clube de fãs naquela rede social com mais de 24 mil seguidores.



quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Documentário Good Copy Bad Copy

Documentário produzido em 2007 acerca dos novos paradigmas do direito autoral ao redor do mundo, dirigido por Andreas JohnsenRalf Christensen e Henrik Moltke, e apesar de possuir mais de 6 anos de produzido continua suas discussões continuam bastante atuais.

Segue vídeo do youtube, (sem legendas em português)


E link para baixar o vídeo  com legendas em português.

http://depositfiles.org/files/f08y043fi

terça-feira, 20 de agosto de 2013

A batalha judicial IPHONE APPLE X IPHONE GRADIENTE.

INTRODUÇÃO

No final de 2012 a empresa de produtos eletro eletrônicos gradiente, anunciou que estaria lançando o seu novo aparelho smartphone no Brasil, o Iphone, com sistema operacional android e dois chips. O que causou estranheza na maioria das pessoas foi justamente o nome deste aparelho e este artigo visa justamente esclarecer como a gradiente conseguiu lançar um aparelho com o mesmo nome que a gigante americana.

Neste caso se faz necessário explicar o conceito de marcas e patentes, que são parte do ramo do direito da propriedade intelectual, e que é dividido entre direito autoral e propriedade industrial, ou seja, antes de qualquer coisa se faz imperioso diferenciar este ramo do direito.

O direito autoral é o nome dado ao direito que uma pessoa (física ou jurídica) tem ao produzir uma obra, seja ela literária, artística ou cientifica, ou seja, uma obra intelectual. Este direito confere uma série de prerrogativas morais e patrimoniais, que são protegidas por diversas leis. Dentre elas as mais importantes são: a Convenção de Berna (no âmbito internacional) e a lei 9.610/98 mais conhecida como LDA, Lei dos Direitos Autorais, (no âmbito nacional).

Já a Propriedade Industrial, de acordo com a definição da Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2), é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, as marcas de fábrica ou de comércio, os modelos de utilidade, as marcas de serviço, os desenhos ou modelos industriais, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal, que deverão ser registrados (em órgãos específicos) para serem protegidos. Ou seja, é baseada na exclusividade de marcas e patentes; visa a distinção de produtos, protegendo os consumidores do engano ou do erro na hora em que adquirem esses produtos. Resguarda também, a proteção do comerciante ou fabricante contra a concorrência desleal.

 Por fim, na propriedade industrial aquele que exibe o certificado de registro de uma marca ou certificado de uma patente é o titular de todos os direitos do objeto descrito na atividade escolhida.

Após conceituarmos o ramo do direito a ser estudados, vamos ao cerne do assunto, ou seja, o conceito de marca.

MARCA

Marca é uma representação simbólica, visualmente perceptível, que distingue e identifica produtos ou serviços, relacionando-os com uma pessoa ou a determinada entidade, sendo que a mesma sempre deverá ser registrada, para só assim, o titular da marca poder garantir a sua proteção. Sua principal função é diferenciar os produtos de outros idênticos ou semelhantes, ou seja, a marca indica a procedência, qualidade e valor de produto ou de serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas, ou seja, marca é um meio de se distinguir perante o consumidor e concorrência.

É de suma importância efetuar uma vigilância constante à marca, com vista a garantir a inexistência de novas marcas iguais ou confundíveis com a existente. Os registros das marcas têm âmbitos territoriais, sendo possível o registro em apenas um país ou em vários países. Para proceder ao registro da marca em vários países deverá ser efetuado um processo de registro em cada um dos países. Existem também Convenções Internacionais que harmonizam as regras relativas ao registro de marcas, definindo nomeadamente o tipo de classes.

No Brasil o registro de marcas é realizado peno Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou seja INPI, tendo abrangência em todo Território Nacional, para a atividade registrada. O registro vale por dez anos, podendo ser renovado por igual período.

O INPI define marca da seguinte forma: “Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.”

O REGISTRO DE MARCAS

Após conceituarmos marcas vamos esclarecer a situação jurídica da disputa entre a gigante americana e a recém recuperada brasileira. Mas para isso precisamos explicar como funciona o registro de marcas no Brasil.

O registro de marcas no Brasil, se passa da seguinte forma, primeiramente busca-se a anterioridade, ou seja, busca-se saber se existe marca ou pedido de registro já existente, no intuito de saber se há marca registrada que possa constituir impedimento legal para o pedido. Posteriormente o pedido de registro da marca é requerido através de formulário próprio, no qual são prestadas informações e fornecidos dados sobre a marca e o requerente.

O INPI recebe o pedido que será protocolado, e em 60 dias será publicado na Revista de Propriedade Industrial, que abre prazo de mais 60 dias para que terceiros interessados possam apresentar oposição ao registro. Se houver oposição ao pedido, será necessário analisar os argumentos e apresentar defesa. Sendo deferido sem oposição, o requerente deverá efetuar pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.

O registro desta marca tem duração de 10 anos, a partir de sua concessão (LPI, art. 133), sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos, devendo o interessado pleitear a prorrogação consecutivamente no último ano de vigência do registro. Sempre que prorrogado será devida uma taxa para a manutenção da marca.

O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.

IPHONE GRADIENTE X IPHONE APPLE

Segundo diversas noticias espalhadas nos portais de tecnologia, e noticias no pais e no mundo, a Apple perdeu para Gradiente o direito de uso da marca Iphone no território nacional, a seguir será explicado melhor o caso.

Em 2007 a gigante americana Apple, após lançar produtos de sucesso no mundo, como o ipod (tocador de musicas), ipod touch (tocador de musicas e vídeos) resolveu juntar os dois primeiros produtos e mais um terceiro, o telefone, surgindo assim o Iphone, e com um bonito discurso o mesmo foi lançado, segue trecho abaixo:

 “Hoje é um dia que eu aguardo por dois anos e meio. De vez em quando, um produto revolucionário chega e… muda tudo. E a Apple tem… bem, primeiramente, é um prazer ter trabalhado em apenas num desses produtos em sua carreira. E a Apple tem sido muito afortunada, por ter sido capaz de introduzir alguns desses [produtos revolucionários] no mundo. Em 1984, nós introduzimos o Macintosh. E ele não só mudou a Apple; ele mudou a indústria de computadores inteira. Em 2001, nós introduzimos o primeiro iPod. E ele não só mudou a maneira como nós todos escutamos música: ele mudou a indústria de música inteira. Bem, hoje, nós estamos introduzindo três produtos revolucionários. [...] não são três aparelhos separados, é apenas um aparelho. E nós o chamaremos de iPhone. Hoje! Hoje, a Apple irá reinventar o celular.” – Steve Jobs, na apresentação do primeiro iPhone, em 2007.

Mal tinha ciência o diretor da empresa que em 2000 apequena brasileira, Gradiente,  tinha lançado um aparelho que unia a internet e o telefone, o Gradiente Iphone, e fez a solicitação da marca Iphone para o mesmo. Porem, somente em 2008 o INPI concedeu o registro da marca à Gradiente, que nesta época se recuperava de uma grande crise financeira, e não estava lançando nenhum aparelho. Agora meses antes de perder ou caducar o registro da marca a Iphone, a Gradiente, lança um smartphone bastante inferior ao americano, porém com o mesmo nome.

Para resolver essa polêmica, em 13 de fevereiro do corrente ano o INPI, deverá lançar decisão favorável à pequena brasileira, que a partir deste momento a empresa terá o direito exclusivo da marca Iphone no Brasil, sendo assim, a Gradiente poderá, acionar a gigante americana e obrigar a mesma a parar de usar o nome Iphone no Brasil. Entrtanto nada impede que a grande americana negocie a detenção da marca e, posteriormente, apenas comunicar ao INPI a transferência de propriedade.

Em entrevista ao portal Bloomberg, Eugenio Emilio Staub, presidente da IGB [detentora da Gradiente], disse:“Estamos abertos ao diálogo para qualquer coisa a qualquer hora. Não somos radicais”, e ainda acrescenta que a Gradiente não foi procurada pela Apple ainda.” O que faz repensar todas as polêmicas já passadas pela Apple, inclusive no lançamento de outro aparelho o Ipad, o qual a empresa americana teve que pagar a uma empresa chinesa a quantidade de US$ 60 (sessenta) milhões de dólares para utilizar o nome em seu tablet sem sofrer mais processos.


Para esclarecer







______. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 4 de fevereiro de 2013.
______. LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Lei que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm>Acesso em: 4 de fevereiro de 2013.
______. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9279.htm>Acesso em: 4 de fevereiro de 2013.
______. LEI No10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Lei que Institui o Código Civil.. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm >. Acesso em: 4 de fevereiro de 2013.
______. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. 4 de fevereiro de 2013.
 ______. Guia Básico de Marcas e Manual do Usuário Sistema e-Marcas. Disponível em : <http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/guia_basico_de_marcas_e_manual_do_usuario_sistema_emarcas>. Acesso em: 5 de fevereiro de 2013.
_____. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm>. Acesso em: 4 de fevereiro de 2013.
______. Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial - 1967
. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/WIPO-World-Intellectual-Property-Organization-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-de-Propriedade-Intelectual/convencao-de-paris-para-a-proteccao-da-propriedade-industrial.html>. Acesso em: 4 de fevereiro de 2013.
______. Marca “iPhone" é da Gradiente e não da Apple, decide Inpi. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/marca-iphone-e-da-gradiente-e-nao-da-apple-decide-inpi>. Acesso em: 6 de fevereiro de 2013.
______. Apple deve perder uso da marca iPhone no Brasil. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/apple-deve-perder-uso-da-marca-iphone-no-brasil>. Acesso em: 6 de fevereiro de 2013.
______. Apple perde nome ‘iPhone’ no Brasil; direito de uso é da Gradiente. E agora? Disponível em: <http://ipodschool.com/2013/02/apple-perde-nome-iphone-no-brasil-direito-de-uso-e-da-gradiente-e-agora/>. Acesso em: 6 de fevereiro de 2013.
______. IPhone Owner in Brazil ‘Open’ to Selling Rights to Name Disponível em: <http://www.bloomberg.com/news/2013-02-05/iphone-owner-in-brazil-open-to-selling-rights-to-name.html>. Acesso em: 6 de fevereiro de 2013.
SILVEIRA, Newton. A propriedade intelectual e as novas leis autorais, 2ª ed. São Paulo, SP: Editora Saraiva, 1998.
ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. 3ª ed. Rio de Janeiro. RJ: Renovar, 2006
STRENGER, Irineu. Direito internacional privado. 6ª ed. São Paulo, SP: LTr, 2005.
SHOUERI, Luis Eduardo (organizador). Internet: o direito na era virtual. 1ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2001.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. 22ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2010.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Super-Heróis auxiliam crianças no tratamento contra o câncer

A primeira vista, pode não parecer porem tal notícia tem muitas ligações com o direito imaterial, tal fato será melhor explicitado no artigo sobre FANARTS que publicarei aqui em breve.

Vamos ao vídeo que é autoexplicativo


Segue outro video com a reportagem feita pela TV BRASIL





sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Sai relação das musicas mais tocadas no 1º trimestre de 2013

A música mais tocada nas rádios AM e FM na Região Sudeste, entre janeiro e março de 2013, foi… "Esse cara sou eu", de Roberto Carlos! 

A distribuição das rádios AM/FM é indireta e acontece a cada trimestre. Conheça mais as ferramentas que garantem uma distribuição mais precisa dos direitos autorais:

- o Ecad.Tec Rádio agiliza a comunicação com as rádios e o envio das planilhas: http://www.ecad.org.br/pt/quem-somos/tecnologia/Paginas/Familia-EcadTec.aspx 

- o Ecad.Tec CIA Rádio armaneza os fonogramas e identifica suas características técnicas: http://www.youtube.com/watch?v=y8746eHa2aU


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Lei sobre direitos autorais entra em vigor em 120 dias

Por Agência Brasil
A lei que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso em julho, a legislação foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.

A Lei 12.853 altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos dos direitos dos músicos e estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade por um órgão específico.

A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
 
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado para acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Alta pirataria de 'Game of Thrones' é 'melhor que um Emmy', diz presidente da Time Warner.

RIO — O recorde de pirataria alcançado por “Game of thrones” em 2012 realmente não é um problema para os executivos das empresas que comandam a série, muito pelo contrário. Depois do diretor de programação da HBO, Michael Lombardo, afirmar que a pirataria é um “elogio”, agora o presidente da Time Warner — que tem a HBO como uma de suas subsidiárias — também deu uma declaração favorável aos fãs que baixam o programa gratuitamente na televisão.


Durante a apresentação dos lucros da empresa, um repórter perguntou ao presidente Jeff Bewkes o que ele achava da pirataria online. Ele respondeu que o download não-autorizado era “um tremendo boca-a-boca” e continuou: “Se você olha em todo o planeta, acho que você tem razão, ‘Game of thrones’ é a série mais pirateada do mundo. E isso é melhor que um Emmy”.
Segundo ele, a pirataria seria um problema maior se as pessoas que poderiam assinar a HBO estivessem apenas baixando os episódios de graça. Bewkes afirma que “não vê isso acontecendo muito”. Segundo ele, os downloads geram maior penetração do programa e mais gente assinando a HBO.

Na apresentação dos resultados da HBO, a Time Warner informou que o número médio de espectadores de “Game of thrones” na terceira temporada chegou a 14,2 milhões por episódio — um aumento de 20% em relação à temporada anterior. O relatório completo pode ser baixado neste link.

Com isso, a série baseada nos livros de George R.R. Martin está bem perto de superar “A família Soprano” como a mais vista da HBO. “Sopranos” chegou a uma média de 14,4 milhões de espectadores por episódio.

Com informações do Business Insider.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/revista-da-tv/alta-pirataria-de-game-of-thrones-melhor-que-um-emmy-diz-presidente-da-time-warner-9442150#ixzz2bz4ONlZq 
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