Escrito por Marina Pita
Na semana passada, o deputado federal Alessandro Molon, relator do projeto do Marco Civil da Internet, em debate durante o VI Congresso Internacional de Software Livre e Governo Eletrônico (Consegui), fez um apelo para que a sociedade civil pare de questionar o Artigo 15, para que o texto não ganhe a inimizade de radiodifusores, além das que já acumula. O pedido, no entanto, não surtiu o efeito esperado, e um grupo negocia com o Ministério da Cultura para que intermedie uma mudança de redação para o texto final. A proposta, à princípio, não estaria em desacordo com os interesses da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).
A polêmica estaria no fato de que no texto atual, o provedor de conteúdo de internet só poderia ser responsabilizado por algo divulgado por um usuário, caso não tenha retirado o conteúdo do ar após pedido judicial. A exceção no Marco Civil da Internet seria no caso de infração de direito de autor.
Para os contrários ao texto neste ponto, essa exceção para o caso do direito autoral significaria a instauração do modelo "notificar e retirar". Por essa lógica, como os provedores de conteúdo podem ser responsabilizados caso um usuário disponibilize vídeo, áudio ou texto protegidos por direito autoral, passam a agir de forma defensiva, retirando automaticamente o conteúdo apontado como protegido. Organizações da sociedade civil defendem que este procedimento pode ferir a liberdade de expressão à medida que algo pode ser retirado do ar, sem que, de fato, infrinja à legislação.
Na proposta de nova redação apresentada na semana passada à ministra da Cultura, Marta Suplicy, o paragrafo segundo do Artigo 15, em que consta a exceção, é excluído. Para dar conta da questão do direito autoral, a proposta é inserir, ao final do Artigo 15, a frase "respeitada a Lei de Direito Autoral e demais leis específicas".
A novidade é que um texto que remeta à lei de direito autoral, quando trata da responsabilização dos provedores de conteúdo, pode contar com o apoio do próprio setor de radiodifusão. De acordo com José Francisco de Araújo Lima, diretor técnico da associação que representa o setor, a Abert está de acordo com remeter à lei. "Acho que é prudente. Não vejo inconveniente que o relator acrescente algo como 'de acordo com a legislação pertinente'. Fica inclusive mais claro. É uma boa sugestão". Mas Lima entende que a exceção para os direitos autorais deve ser mantida e o assunto deve ser tratado no projeto em elaboração no MinC.
A polêmica futura Apesar de concordar parcialmente com uma mudança no Marco Civil no que tange a direitos autorais, a Abert frisa seu entendimento de que o provedor pode ser, sim, responsabilizado por manter no ar conteúdo protegido por direitos autorais e a partir do dia em que foi notificado pelo detentor do conteúdo.
"O que acontece é que, na justiça, o provedor notificado e, que não tomou nenhuma medida, receberá uma ordem judicial e os prejuízos para o direito autoral serão cobrados dele. Quem publicar é que responde. A responsabilidade perante a justiça é de quem publicou e o usuário não tem meios de publicação. O provedor tem todo direito de não respeitar a notificação do autor, mas a responsabilidade é retroativa ao dia em que tomou conhecimento", declarou Lima ao TeleSíntese complementando que as próprias empresas de internet têm desenvolvido algorítmos para reconhecer conteúdo protegido por direitos autorais e tirá-lo do ar"
O fato é que o Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre esse tema, o que pode mudar em breve. O deputado Major Fábio (DEM/PB) apresentou em julho o Projeto de Lei 5937/2013, que trata exatamente do assunto. O texto será apreciado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com relatoria da deputada Iara Bernandi (PT-SP).
Pelo PL, "o autor poderá, a qualquer tempo, solicitar ao provedor de aplicações de internet que torne indisponível conteúdo de sua propriedade que tenha sido publicado na rede sem sua autorização prévia e expressa. O usuário responsável pela veiculação de conteúdo na internet, em aplicação própria ou por meio de aplicação de terceiro, será responsabilizado pelos danos gerados ao autor decorrentes da utilização de sua obra sem sua autorização prévia e expressa. O provedor de aplicação de Internet será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após notificação do autor, na qual deverá ser indicada de maneira clara e precisa o conteúdo de sua propriedade que tenha sido disponibilizado na aplicação sem sua autorização prévia e expressa, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e no prazo de quinze dias úteis, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.”
Fonte: http://telesintese.com.br/index.php/plantao/23934-regra-de-notificar-e-derrubar-para-direitos-autorais-na-internet-aparecer-em-pl
Advocacia especializada em contencioso cível, com ações e notificações extrajudiciais, incluindo as áreas de combate à pirataria, além do consultivo especializado na proteção aos bens imateriais, direitos de personalidade, propriedade intelectual, direitos autorais, assim como a proteção dos direitos conexos conferidos aos artistas, intérpretes, músicos, produtores de fonogramas e outros profissionais. Atuando também no ramo do direito digital.
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