Os desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinaram, por unanimidade de votos, que o Facebook retire do ar a página “Pulsos que sangram”. O Ministério Público alega que a comunidade instigava o suicídio por meio de fotos e mensagens depressivas que podem ter incentivado uma jovem a se matar por asfixia.
A relatora do acórdão, desembargadora Denise Levy Tredler destacou que há fortes suspeitas de que alguns adolescentes que seguem a comunidade estejam marcando suicídios coletivos. Segundo o acórdão, a medida de retirar a página do site tem como objetivo a proteção de jovens em situações vulneráveis.
“Releva notar, outrossim, existir o perigo de dano de difícil reparação, porquanto são notórias as recentes reportagens jornalísticas de adolescentes, que cometeram suicídio em razão de suposto jogo na internet, o que é, inclusive, objeto de investigação policial, de modo que torna-se imperiosa a necessidade de proteção integral dos menores, considerada a provável situação de perigo em que se encontram”, afirmou.
Processo n°: 0019985-57.2017.8.19.0000
Fonte: TJRJ
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA
INDEFERITÓRIA DA TUTELA ANTECIPADA QUE VISA A
RETIRAR DO FACEBOOK A PÁGINA DENOMINADA PULSOS
QUE SANGRAM.
Conjunto probatório que indica, a priori, a verossimilhança das
alegações autorais.
Fortes indícios no sentido de instigação à prática do suicídio,
por meio de fotos e mensagens de cunho depressivo.
Proteção integral da criança e do adolescente, que parecem estar
em situação de risco com tal conteúdo da internet.
Fatos investigados pela Polícia.
A liberdade de expressão não é ilimitada.
Presentes os requisitos necessários à sua concessão, o fumus
boni iuris e o periculum in mora.
Provimento do recurso.
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