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terça-feira, 25 de abril de 2017

Direito do Entretenimento - Humilhada em casa noturna, transexual será indenizada


A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso e confirmou nessa quarta-feira, 19/4, decisão que reconhece indenização por danos morais a transexual que sofreu constrangimentos e humilhações em casa noturna de São Leopoldo.
O valor da indenização a ser pago pela empresa, Clube de Baile Gigante do Vale, é de R$ 8 mil.
Caso
A vítima, que disse ter adotado a "travestilidade" aos 18 anos, denunciou ter sido obrigada a pagar ingresso masculino, mais caro, para acessar o clube, constrangida a não usar o banheiro feminino e, junto com outros amigos, conduzida para ¿um canto¿, onde foram obrigados a permanecer sob xingamentos e insultos. O fato ocorreu em 2013.
A casa noturna negou a versão dos fatos apresentada pela vítima. Sustentou que a vítima e acompanhantes, segundo relato de frequentadoras, faziam estardalhaço no banheiro feminino e até urinavam com as portas abertas, por isso a intervenção. Argumentou ainda que os funcionários do clube agiram seguindo orientação da Brigada Militar no sentido de que o uso do banheiros e que a cobrança de ingresso fossem feita com base na carteira de identidade.
No Juízo do 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e recorreu da sentença.
Decisão
Ao afastar as alegações da ré, por não encontrar provas, o Desembargador Carlos Eduardo Richinitti comentou: A própria contestação apresentada já demonstra todo o preconceito e a forma inadequada de enfrentamento da situação, tudo em consonância com o agir padrão da sociedade em relação às minorias.
Segundo ele, é direito da pessoa usar o banheiro conforme sua opção de gênero, caso contrário, configurada está a discriminação, que não deve e não pode mais ser aceita.
O relator do processo lembrou que, como o caso trata-se de relação de consumo, fica invertido o ônus da prova e caberia à parte ré (Clube de Baile) demonstrar não só o que alega, mas também desconstituir a presunção de veracidade advinda das alegações da parte autora.
O magistrado refletiu sobre forçosa transformação social a fim de lançar luzes sobre o tema da transexualidade, que ainda é causa de preconceitos inaceitáveis. Posturas devem ser modificadas, alertou, até porque, por trás da extravagância de quem vive como travesti ou assume sua transgeneralidade, existe um quadro imenso de tristeza, de clandestinidade, de diferença e, por fim de indiferençaIsso não pode persistir, disse o Desembargador Richinitti.
E completou: A repercussão econômica da odiosa discriminação se afigura, no presente caso, como a melhor forma de pôr luz na escuridão do agir preconceituoso.
 Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Eugênio Facchini Neto.
Fonte: TJRS

segunda-feira, 27 de março de 2017

Direito do entretenimento - Justiça condena terceirizada e empresário por agressão em casa noturna


A empresa Fênix Comércio e Prestação de Serviço Ltda. e o proprietário de uma casa noturna devem indenizar, solidariamente, um homem agredido a pauladas pelos seguranças da empresa. A decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve sentença da Vara Cível de Carmo do Paranaíba, que determinou que a vítima receba R$ 31.033,32, por danos morais e materiais.

O homem narrou nos autos que se encontrava no estabelecimento Forrock, em 25 de julho de 2004, e foi brutalmente agredido com pauladas na cabeça por seguranças da Fênix, o que lhe causou traumatismo cranioencefálico e deformidade física graves. Ele afirmou ainda que, por causa da agressão, passou a sofrer crises de agitação psicomotora e a depender de cuidados intensivos, o que o impossibilita de trabalhar.

Judicialmente representada por sua mãe, a vítima pleiteou no TJMG indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Em sua defesa, a empresa afirmou que aconteceu uma briga generalizada e, por isso, seria impossível apurar quem agrediu a vítima, já que seu funcionário apenas tentou conter as animosidades. Requereu a improcedência dos pedidos. O empresário responsabilizou a vítima pela briga e afirmou que ele comparece às casas noturnas para cometer roubos e fazer tumulto.

Segundo o juiz Marcelo Geraldo Lemos, ficou comprovado que a vítima foi golpeada com instrumento contundente. “Denota-se que os seguranças, que desempenhavam funções em nome da empresa, usaram de força exagerada e marcada pela desproporcionalidade, resultando em ofensas à integridade física da vítima, o que justifica a responsabilização dos réus, os quais deveriam ter adotado postura para evitar esse tipo de situação, já que assumiram os riscos nas atividades que exploram”, afirmou.

Desta forma, o magistrado condenou os réus a pagar solidariamente R$ 30 mil por danos morais e R$ 1.033,32 por danos materiais. Quanto aos danos estéticos, o juiz os desconsiderou por entender que a agressão não gerou cicatriz, debilidade permanente, perda de funções ou de partes do corpo.

Inconformados, os réus requereram no TJMG a improcedência dos pedidos.

O relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, afirmou que os exames e os relatórios médicos confirmam a gravidade das lesões e consequentes danos causados à vítima. Ao manter intacta a decisão de primeira instância, o magistrado afirmou não haver dúvida de que “os seguranças, na condição de prestadores de serviços ao empresário, em evento ocorrido na casa noturna dele, atuaram na condição de seus prepostos, atraindo a responsabilidade não apenas da empresa de vigilância, como do dono do estabelecimento comercial onde ocorreram as agressões físicas além dos limites aceitáveis para controlar os ânimos daqueles que lá se faziam presentes, como o autor”.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.