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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Direito Digital - Confirmada multa ao Facebook por não retirar perfil ofensivo a candidato em Joinville (SC)


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, na sessão desta quinta-feira (28), multa que totaliza R$ 600 mil contra a rede social Facebook por ter demorado 20 dias para cumprir ordem judicial de retirada de perfil anônimo ofensivo ao candidato Udo Döhler, que foi reeleito prefeito de Joinville (SC) em 2016.
No recurso, o Facebook solicitava o cancelamento da multa diária de R$ 30 mil, determinada pela Justiça Eleitoral. Segundo a rede social, na decisão não teria ficado claro se deveria eliminar apenas o perfil lesivo ou excluir totalmente a página do serviço na internet.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, para manter a multar em R$ 600 mil, contra o entendimento do ministro Admar Gonzaga, apresentado em voto-vista na sessão.
Admar Gonzaga ponderou que, diante da dúvida razoável levantada pelo Facebook quanto se deveria retirar da internet a página da rede ou só o perfil ofensivo, a multa diária deveria ser reduzida de R$ 30 mil para R$ 5 mil, o que daria o montante de R$ 100 mil nos 20 dias em atraso.
Ao acompanhar o relator, o ministro Herman Benjamin afirmou que o Facebook errou por não cumprir a decisão judicial e que o serviço deveria ter, pelo menos, durante essa fase de dúvida, ter excluído o perfil anônimo injurioso ao candidato a prefeito.
“Aqui há um descumprimento absoluto [da ordem judicial]. Dúvida existia apenas no que se refere à retirada da página, mas não em relação à retirada da informação considerada ofensiva”, afirmou o ministro Herman Benjamin.   
EM/CM
Processo relacionado: AgR no Respe 14128O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, na sessão desta quinta-feira (28), multa que totaliza R$ 600 mil contra a rede social Facebook por ter demorado 20 dias para cumprir ordem judicial de retirada de perfil anônimo ofensivo ao candidato Udo Döhler, que foi reeleito prefeito de Joinville (SC) em 2016.
No recurso, o Facebook solicitava o cancelamento da multa diária de R$ 30 mil, determinada pela Justiça Eleitoral. Segundo a rede social, na decisão não teria ficado claro se deveria eliminar apenas o perfil lesivo ou excluir totalmente a página do serviço na internet.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, para manter a multar em R$ 600 mil, contra o entendimento do ministro Admar Gonzaga, apresentado em voto-vista na sessão.
Admar Gonzaga ponderou que, diante da dúvida razoável levantada pelo Facebook quanto se deveria retirar da internet a página da rede ou só o perfil ofensivo, a multa diária deveria ser reduzida de R$ 30 mil para R$ 5 mil, o que daria o montante de R$ 100 mil nos 20 dias em atraso.
Ao acompanhar o relator, o ministro Herman Benjamin afirmou que o Facebook errou por não cumprir a decisão judicial e que o serviço deveria ter, pelo menos, durante essa fase de dúvida, ter excluído o perfil anônimo injurioso ao candidato a prefeito.
“Aqui há um descumprimento absoluto [da ordem judicial]. Dúvida existia apenas no que se refere à retirada da página, mas não em relação à retirada da informação considerada ofensiva”, afirmou o ministro Herman Benjamin.   
Processo relacionado: AgR no Respe 14128
Fonte:TSE

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Direito Digital - Excluir judicialmente perfil de Facebook fere direito de expressão, define TJ-SP


Excluir um perfil de rede social por conta de ofensas feitas por essa ferramenta é uma medida desproporcional que fere o direito de expressão, garantido pela Constituição. Este é o entendimento do desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolhe recurso do Facebook contra decisão de primeira instância.

O caso começou após um vereador da cidade de Lins (SP) se sentir ofendido com críticas publicadas contra ele por uma mulher no Facebook. Ele pediu na primeira instância que o perfil fosse excluído, no que foi atendido. A Justiça determinou a exclusão em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200.
A rede social recorreu ao TJ-SP alegando que excluir o perfil é uma medida muito extrema, já que o dano pode ser reparado com a exclusão apenas do conteúdo. A empresa disse que a medida viola a liberdade de expressão, manifestação e direito à informação.
“Até porque o agravado é pessoa pública, vereador do município, exigindo ponderação nas decisões judiciais, uma vez que é comum serem os políticos alvos de discussões políticas”, ressaltou o Facebook.
Medida desproporcional
O desembargador Joaquim dos Santos concordou com a empresa de que tirar o perfil do ar seria uma medida exagerada.

“Impende observar que a exclusão completa do perfil da usuária constituiu-se em medida desproporcional ante a violação de sua liberdade de expressão, livre manifestação de pensamento e direito à imagem da pessoa, de expor ideias e conteúdos na sua rede social, que é composta por amigos e familiares”, disse o julgador.
A decisão impõe que o perfil seja mantido e que o vereador informe a URL com o conteúdo que o ofendeu – só esta página deverá ser excluída.
Clique aqui para ler a decisão 
Por: Fernando Martines
Fonte:Conjur