O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529), no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão liminar do artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Segundo a ADI, o dispositivo questionado possibilita a abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade, o que na avaliação do procurador-geral afronta o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto no inciso XXIX do artigo 5º da Constituição Federal.
Essa previsão constitucional assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
No caso do artigo 40, parágrafo único da lei, Rodrigo Janot afirma na ação que a metodologia adotada nesse dispositivo deixa indeterminado o prazo da patente, que provoca “forte lesão a direitos sociais e à ordem econômica, pois os demais interessados na exploração da criação industrial não podem prever e programar-se para iniciar suas atividades”.
Afirma ainda que o consumidor “torna-se refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades”. Assim, sustenta que a medida afronta a livre concorrência, a segurança jurídica, a defesa do consumidor, o princípio da eficiência e o da duração razoável do processo, razão pela qual pede a suspensão liminar do dispositivo e, no mérito, a declaração e inconstitucionalidade do mesmo.
A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator da ADI 5061, que trata do mesmo tema, ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina).
Fonte: STF
Processos relacionados ADI 5529 ADI 5061 |
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