O Estado do Rio de Janeiro terá de pagar indenização, no valor de R$ 5 mil, a uma mãe e seu bebê que tiveram foto publicada, sem autorização, no site da Secretaria Estadual de Saúde. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O Estado alegou que o objetivo era divulgar o trabalho realizado no Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, localizado em Duque de Caxias. Mas os desembargadores entenderam que a veiculação da imagem invade a privacidade da criança e que cabe à mãe decidir se permite ou não a exposição da fotografia do filho.
Processo nº: 011460932.2016.8.19.0001
Ementa
Apelação Cível nº. 0114609-32.2016.8.19.0001
Apelante1: Daniel D'almeida Coelho representado por seus genitores Joaquim Coelho
Machado e Daniela D'almeida Coelho
Apelante 2: Estado do Rio de Janeiro
Apelado: os mesmos
Relator: Des. Flávia Romano de Rezende
A C Ó R D Ã O
DIREITO CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. USO
INDEVIDO DE IMAGEM DE RECÉM-NASCIDO E DE SUA
GENITORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA
PERSONALIDADE. A VEICULAÇÃO NÃO CONSENTIDA
DA IMAGEM DO RECÉM NASCIDO INVADE A ESFERA
DE PRIVACIDADE DA CRIANÇA E DE SUA GENITORA, À
QUAL CABE DECIDIR SE IRÁ OU NÃO PERMITIR A
EXPOSIÇÃO DE FOTOGRAFIA DE SEU FILHO.
INDENIZAÇÃO ADEQUADA À ESPÉCIE. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS
RECURSO.
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