INPI informa que, a partir de 27 de fevereiro de 2018, será emitida automaticamente uma exigência formal (código de despacho 6.6.1) em todos os pedidos de patente depositados no INPI para que os requerentes possam trazer a comprovação do cadastramento e/ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, quando pertinente, no prazo de 60 dias a contar da publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).
O depositante deverá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), código 264, relativo à Declaração Positiva de Acesso ao Patrimônio Genético, e protocolar através do Sistema de Peticionamento Eletrônico do INPI.
Caso o usuário não se manifeste no prazo de 60 dias, será considerado que não houve acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, e o INPI dará continuidade ao exame do pedido de patente.
A comprovação é necessária porque a Lei nº 13.123/2015 estabelece que, para fins de regularização no INPI dos pedidos de patentes depositados durante a vigência da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, o requerente deverá apresentar o comprovante de cadastro ou de autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no prazo de um ano contado a partir de 06/11/2017.
Fonte: INPI
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