sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Direito do Entretenimento - Justiça mantém condenação de empresa de buffet por atraso em jantar de formatura



A 3ª Câmara Cível do TJES manteve a condenação de uma empresa de prestação de serviços de buffet, que teria atrasado o jantar de formatura dos convidados de formandos em direito de uma faculdade de Nova Venécia. Cada um dos 27 requerentes receberá R$ 1 mil de indenização por danos morais.
De acordo com informações do processo, os formandos teriam pago R$ 9 mil pelo jantar, em que seriam servidas no evento, que teve início às 20h, 600 refeições, com dois tipos de carne, arroz branco, arroz a grega, legumes e purê de batatas.
No entanto, ainda segundo os autos, por volta das 21h30m, grande parte da comida teria acabado, restando apenas arroz branco e salada de cenoura, após uma desorganização no serviço, que não ofereceu um atendimento individualizado para servir os convidados, o que teria contribuído para a escassez da comida no início do evento.
A reposição da comida teria sido realizada cerca de 30 minutos depois, após a empresa ter mandado buscar mais carne em sua sede, no Município de São Mateus, e esse atraso teria gerado um certo tumulto e feito com que alguns convidados fossem embora da festa.
Segundo o voto do Relator do processo no TJES, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, não há danos materiais a serem ressarcidos se houve o consumo da comida. “Quanto aos danos morais,está claro o direito à indenização, uma vez que a falha na prestação dos serviços transcende o aborrecimento do cotidiano, causando aos formandos frustrações em suas expectativas de comemorarem a formatura, além dos abalos emocionais e constrangimentos perante os convidados do jantar”, destacou o Relator.
PROCESSO Nº 00023404720138080038

Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

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