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terça-feira, 21 de março de 2017

Direito do Entretenimento - Novas regras da Rouanet ampliam fiscalização e transparência e descentralizam acesso à Cultura


O Ministério da Cultura anunciou nesta terça-feira (21/3) um pacote de mudanças que vai corrigir as principais distorções da Lei Rouanet. Os mecanismos estabelecidos pela nova Instrução Normativa (IN 1/2017), que substitui a publicada em 2013 (IN 1/2013), visam garantir os fundamentos da Lei: fomentar a cultural nacional de forma descentralizada, democratizando o acesso aos recursos do incentivo fiscal e aos produtos culturais oriundos dos projetos apoiados via Lei Rouanet. As novas normas evitam a concentração por proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto), por região do país, por projeto e por beneficiário (público que consome cultura).  
 
Foram também criadas ferramentas tecnológicas para aumentar o controle, a fiscalização e a transparência dos projetos, que passarão a ter prestação de contas em tempo real. Além disso, as novas regras otimizam os fluxos de análise de projetos, o que deve reduzir o tempo médio entre a admissão de um projeto e sua execução e desonerar os gastos do Estado com a análise de projetos sem perspectiva real de viabilidade de execução.
 
Ao apresentar a nova IN, o ministro da Cultura, Roberto Freire, defendeu as alterações como resposta às críticas feitas à Lei de forma a garantir sua manutenção como principal mecanismo de incentivo à produção cultural do Brasil. "Algumas críticas eram pertinentes, como a concentração de recursos, priorizando determinadas regiões. Os resultados do desmantelo que o País sofreu num processo de desgaste que afetou o Ministério da Cultura e a Rouanet também exigiam de nós uma posição mais ofensiva, de definição de caminhos".
 
"Tivemos como principal preocupação a transparência dos processos. No Brasil de hoje, o acompanhamento da prestação de contas em tempo real é um avanço muito importante que será trazido à Lei Rouanet com a vinculação da conta única do Banco do Brasil e a publicação da movimentação dos recursos públicos no Portal da Transparência. Isso proporcionará que o passivo pendente de análise existente em cerca de 18 mil projetos seja desbastado", destacou o ministro.   
 
Freire ainda explicou que as questões passíveis de regulamentação puderam ser realizadas via Instrução Normativa, sem a necessidade de uma reforma legislativa neste primeiro momento. "Com a IN não vamos engessar. Se efetivamente não tivermos respostas, poderemos fazer novas alterações, sempre levando em consideração as contribuições de produtores culturais e demais grupos diretamente envolvidos. Por ser IN, poderemos produzir quaisquer alterações sem atropelo naquilo que será apresentado como resultado para a cultura brasileira". 
 
Seguem, abaixo, as principais soluções que a nova Instrução Normativa traz para sanar os gargalos atuais:
 
CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS PROJETOS CULTURAIS
 
Cenário atual: Ministério da Cultura acumula um passivo de 18 mil projetos culturais apoiados via Rouanet com prestação de contas pendentes de análise. A falta de uma ferramenta tecnológica para inserção eletrônica de notas fiscais contribuiu para o acúmulo de processos, pois as notas eram enviadas fisicamente (em papel) ao MinC. 
 
Nova regra:
  • A prestação de contas será feita em tempo real a partir de um novo modelo de transação eletrônica, por meio de conta vinculada do Banco do Brasil, que possibilitará a comprovação virtual dos gastos. Estes serão informados ao MinC pelo Banco do Brasil em 24 horas após a movimentação da conta. O pagamento com recursos fruto de incentivo fiscal do governo ainda estará disponível no Portal da Transparência para o controle social.  A medida vai evitar a utilização indevida dos recursos e permitir a identificação rápida de possíveis ilícitos cometidos.  A movimentação dos recursos captados estará disponível no Portal da Transparência e será acessível a toda a sociedade. 
     
  • O sistema eletrônico do MinC de apresentação de propostas culturais será interligado à Receita Federal, e terá trilhas de verificação de riscos, o que tornará possível a identificação imediata de proponentes com pendências com a União. As trilhas identificarão ainda a relação entre proponentes e fornecedores, alertando sobre conflitos de interesse na condução dos projetos.  

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS RECURSOS DO INCENTIVO FISCAL E DA PRODUÇÃO CULTURAL 

Cenário atual: Nos últimos anos, empresas de grande porte foram responsáveis por enormes captações para a execução de projetos culturais utilizando-se de incentivo fiscal.  A instrução normativa de 2013 não limitava a lucratividade de projetos incentivados com recursos públicos. Pela antiga regra, não havia limite de captação para valor do produto cultural (ingresso, catálogos, livros) nem teto de captação por projeto.  

Nova regra:
  • Em um ambiente de escassez de recursos públicos e de grandes desafios na democratização do acesso, a nova instrução normativa estabelece limites anuais de captação de recursos por proponente e por projeto cultural, e ainda define o valor de cada item orçamentário. Também foi estabelecido limite de valor médio dos produtos culturais (ingressos, catálogos, livros) da ordem de R$ 150. Estes limites atendem uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2016, publicou acórdão recomendando ao MinC não aprovar projetos com excessiva lucratividade.
     
  • O valor dos tetos pode chegar a, no máximo, R$ 10 milhões por projeto, e a R$ 40 milhões por proponente/ano.
     
  • O teto por projeto é escalonado de acordo com o perfil do proponente: 1. Micro Empresário Individual (MEI) e Pessoa Física terão valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos; 2. Para os demais empresários individuais (EI), o valor máximo é de R$ 5 milhões, com até seis projetos; 3. Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas, o valor máximo é de R$ 40 milhões, com até dez projetos. Estão isentos destes limites de captação de recursos produtos culturais que tratem do patrimônio, área museológica e Planos Anuais, devido à especificidade do alto custo dos mesmos.
     
  • Limite de lucratividade: a bilheteria ou o valor dos produtos culturais não podem ser maiores do que o custo total do projeto aprovado pelo MinC. Do total do valor do projeto, no máximo 20% poderá ser gasto com divulgação.
     
  • O produto cultural (espetáculo, show, teatro etc) deverá utilizar, no máximo, R$ 250 por beneficiário (público consumidor) – assim evita-se que projetos muito onerosos atendam um público restrito.
     
  • O custo de cada item orçamentário deverá estar de acordo com um modal de precificação, o que deve orientar o pagamento para contratação de fornecedores. Os valores foram estabelecidos a partir de uma métrica do que realmente foi apresentado pelos projetos que tiveram apoio via Lei Rouanet desde 2009.  

DESCONCENTRAÇÃO REGIONAL E EQUILÍBRIO DA DISTRIBUIÇÃO DE ACESSO À CULTURA

Cenário atual: 80% dos projetos culturais apoiadas via incentivo fiscal (Lei Rouanet) se concentram na Região Sudeste. Em seguida vem a região Sul, com 11% dos recursos captados. A Região Nordeste capta 5,5%. A Centro-Oeste, 2,6%. E o Norte fica com apenas 0,8% dos recursos captados. Na regra antiga, não havia incentivo para desconcentração.

Nova regra: Projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto. Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%. Nessas regiões, não há limite para número de projetos por ano. Ao contrário, o proponente é estimulado a apresentar um número grande de projetos nestas regiões: quem apresentar mais do que quatro projetos por ano (número máximo estabelecido para o Sudeste e Sul) poderá captar 50% a mais do que o limite de captação estabelecido. 
 
REDUÇÃO DE CUSTOS PARA O ESTADO

Cenário Atual: Atualmente, a cada quatro projetos aprovados pelo MinC, apenas um consegue captar os 20% necessários ao começo da sua execução – o que classifica o projeto como "executável". Portanto, o MinC despende recursos financeiros na contratação de pareceristas e tempo na emissão de pareceres técnicos de projetos sem efetiva possibilidade de execução., Não há atualmente exigência para que o proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto) comprove que o seu projeto é "executável" antes de encaminhá-lo a um parecerista. 
 
Nova regra: Antes de enviar o projeto para um parecerista, o Ministério vai priorizar os projetos que já tenham captado 10% dos recursos do orçamento aprovado. Deste modo, serão analisados com prioridade projetos com maior chance de execução viável.

IN 1/2013
IN 1/2017
Comprovação de prestação de contas, incluindo notas fiscais, enviada fisicamente ao MinC, gerando passivo de análise
Acompanhamento da movimentação dos recursos incentivados em tempo real a partir de extratos. Controle social via Portal da Transparência

Não será mais necessário o envio das notas fiscais por meio físico ao ministério, apenas caso o MinC solicite o documento
Quando da aprovação do projeto já eram abertas duas contas no Banco do Brasil: uma para captação de recursos e outra para movimentação do dinheiro incentivado
Conta única vinculada ao Branco do Brasil
Os recursos incentivados podiam ser utilizados para pagamentos de fornecedores com cheque, transferência bancária, saques
O pagamento com cheque não poderá mais ser utilizado
Para alterações de valores dos itens orçamentários do projeto sem autorização do MinC, o limite era de 20% do valor do item
Agora, dentro do limite de 50%, o valor do item orçamentário poderá ser aletrado sem autorização do MinC
Os critérios de admissibilidade dos projetos se resumiam a:
·         Conferência da atuação da empresa em área cultural, conforme cadastro do proponente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
·         Análise do contrato social
·         Análise da relevância cultural e razoabilidade do projeto
·         Análise do portfólio de comprovação das atividades culturais realizadas pelo proponente
·         Conferência da documentação exigida
São acrescidos aos critérios de admissibilidade já existentes, a consulta eletrônica às trilhas de verificação da base de dados do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e da Receita Federal:
·         Proponentes com sócios em comum e/ou mesmo endereço
·         Regularidade do proponente com relação a impostos e contribuições
·         Verificação dos beneficiários de ingressos gratuitos
·         Verificação dos limites de não concentração do número de projetos e teto de valor por proponente
A fase de captação de recursos só poderia ocorrer após aprovação definitiva do projeto, ou seja, análise técnica do parecerista, Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), MinC e publicação da portaria de captação no Diário Oficial
A partir do novo fluxo, os projetos recebem, já na fase de admissibilidade, aprovação para captar 10% do valor aprovado, comprovando sua viabilidade de execução
Isso permitirá ao MinC economia na emissão de pareceres a projetos sem efetiva possibilidade de execução
Os pareceristas eram contratados para análise dos itens orçamentários dos projetos conforme seu nível de complexidade. Cada um só poderia analisar projetos do seu nível específico, o que poderia gerar, num momento, acúmulo de análise e em outros, ociosidade do profissionalA economia gerada pelo novo fluxo permitirá a atualização do valor dos pareceres, criando um novo modelo de contratação de pareceristas. O objetivo é que o profissional dedique mais atenção aos projetos com efetiva viabilidade, podendo atuar em projetos de todos os níveis de complexidade. Dessa forma, haverá o aprimoramento na análise dos itens orçamentários do projeto antes de chegar à CNIC
Não havia ferramenta de acesso mobile ao sistema Salic
Nova plataforma mobile de acompanhamento da situação do projeto conforme tramitação do processo no MinC
Não havia limite por projeto
Limite de R$ 10 milhões por projeto

A exceção são projetos de temática de patrimônio, área museológica e Planos Anuais, que não terão limite do valor
O somatório dos orçamentos era limitado por proponente a um percentual do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme os seguintes limites:
·         pessoa física: 0,05% do previsto na LDO (cerca de R$ 700 mil) e até 2 projetos
·         pessoa jurídica: 3% do previsto na LDO (cerca de R$ 40 milhões) e até 5 projetos
Os proponentes podem utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites:
·         Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos
·         Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 5 milhões, com até seis projetos
·         Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 40 milhões, com até dez projetos
Não havia limite do preço médio do ingresso para o show, espetáculo, exposição, mostra e outros realizados com incentivo fiscalO valor médio máximo do ingresso será de R$ 150 (três vezes o valor do Vale-Cultura)
Não havia limitador da lucratividade do projeto realizado com incentivo fiscalO valor total da receita bruta dos produtos culturais, não pode ser superior ao incentivo fiscal previsto para o projeto
Não havia mecanismos de incentivo aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil
Fica permitido aos projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
·         Um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto
·         Aumentar em 50% a sua carteira de projetos com incentivo fiscal e o valor total desses projetos
·         Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%

quarta-feira, 29 de junho de 2016

Direito do Entretenimento - Operação Boca Livre procura 14 pessoas por fraudes de R$ 180 mi na Lei Rouanet


As 14 pessoas que foram presas pela Polícia Federal durante operação que apura desvios derecursos federais em projetos culturais com benefícios de isenção fiscal previstos na Lei Rouanet chegaram por volta de 12h50 desta quarta-feira (29) para depor na sede da Justiça Federal, em São Paulo. As audiências de custódia terminaram às 17h45.
Eles foram presos na manhã desta terça-feira (28) em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro.
Segundo as investigações da Operação Boca Livre, um grupo criminoso atuou por quase 20 anos no Ministério da Cultura e conseguiu aprovação de R$ 180 milhões em projetos fraudulentos. Boca Livre é uma expressão que significa festa onde se come e bebe às custas de outras pessoas.
O desvio ocorria por meio de diversas fraudes, como superfaturamento, apresentação de notas fiscais relativas a serviços e produtos fictícios, projetos duplicados e contrapartidas ilícitas realizadas às incentivadoras.
Os donos da produtora Bellini Cultural e o produtor cultural Fábio Ralston estão entre os presos já levados para a sede da Polícia Federal de São Paulo, na Zona Oeste da capital paulista.
Os presos devem responder pelos crimes de organização criminosa, peculato, estelionato contra União, crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica, cujas penas chegam a doze anos de prisão.
Festas particulares
A Polícia Federal concluiu que diversos projetos de teatro itinerante voltados para crianças e adolescentes carentes deixaram de ser executados, assim como livros deixaram de ser doados a escolas e bibliotecas públicas.

Os suspeitos usaram o dinheiro público para fazer shows com artistas famosos em festas privadas para grande empresas, livros institucionais e até a festa de casamento de um dos investigados na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, Santa Catarina. A festa de casamento era de Carolina Monteiro e Felipe Amorim e teve a presença de um cantor sertanejo.
Mandados judiciais
Além das 14 prisões temporárias, 124 policiais federais cumpriram 37 mandados de busca e apreensão, em sete cidades no estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. 

O inquérito policial foi instaurado em 2014, após a PF receber documentação da Controladoria-Geral da União sobre desvios de recursos relacionados a projetos aprovados com o benefício fiscal.
A Justiça Federal inabilitou algumas pessoas jurídicas para impedi-las de apresentar projetos culturais no MinC e na Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo. Também foi realizado o bloqueio de contas bancárias e o sequestro de bens como imóveis e veículos de luxo.
Entre os alvos da operação, estão o Ministério da Cultura,o escritório Demarest Advogados, a empresas Scania, Roldão, Intermédica Notre Dame, Laboratório Cristalia, KPMG, Lojas CEM, Nycomed Produtos Farmacêuticos e Cecil.
O que dizem os suspeitos
O escritório Demarest Advogados informou por meio de nota, que o objetivo da visita dos policiais "foi a solicitação de documentos e informações relacionados a empresas de marketing de eventos que prestaram serviços ao escritório no âmbito da Lei Rouanet". "O escritório enfatiza que não cometeu qualquer irregularidade, e informa que colaborou e continuará a colaborar com a investigação", diz a nota.

A empresa Roldão disse que contratou "a Bellini Eventos Culturais para a realização de dois projetos culturais e que, na manhã desta terça-feira (28), teve que apresentar à Polícia Federal documentação referente a esses serviços".
"A empresa informa que não é alvo da operação e que já entregou à força-tarefa todos os documentos solicitados. Por fim, reforça que está colaborando com a investigação, à disposição de todas as autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos e que não admite qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade em suas atuações", diz a nota.
A Scania informou que tomou conhecimento pela manhã da operação Boca Livre e "que está colaborando integralmente com a investigação e à disposição das autoridades".
A KPMG no Brasil disse que não é objeto de investigação. "O fato da PF comparecer ao nosso escritório se deu pelo cumprimento de diligência para coletar documentos referentes a contratos com empresas de publicidade e propaganda (alvos da investigação) e que prestaram serviços para a KPMG no apoio a projetos culturais", diz nota.
"A KPMG, certa de que não cometeu qualquer ato ilícito, está e continuará a contribuir com as autoridades de maneira transparente para o fornecimento das informações necessárias".
Em nota, o Laboratório Cristália afirmou "que recebeu com surpresa a busca em suas dependências de documentação de agente cultural que lhe prestou serviço de fomento à cultura por meio da Lei Rouanet". Ainda no texto, a empresa afirma que "os projetos inscritos na Lei Rouanet foram apresentados na forma da lei pelos agentes culturais como aprovados pelo Ministério da Cultura".
A empresa Lojas CEM afirmou que "deu todo o apoio ao bom andamento da diligência e comprometeu-se a prestar toda a colaboração necessária para o esclarecimento dos fatos. Informamos que os projetos culturais nos quais investimos foram feitos, de nossa parte, dentro da mais absoluta regularidade. Como sempre, a postura da Lojas CEM com todas as pessoas e instituições com as quais se relaciona é de total transparência e completa lisura."
O Grupo NotreDame Intermédica diz que o comparecimento da PF se deu pelo cumprimento de diligência para coleta de documentos e informações relacionados a empresas terceiras de marketing de eventos (alvos da investigação) que prestaram serviços ao Grupo NotreDame Intermédica no âmbito da Lei Rouanet.
O Grupo NotreDame informa que não é objeto de investigação na denominada "Operação Boca Livre" conduzida pela Polícia Federal e enfatiza que não cometeu qualquer irregularidade. Certa de que não cometeu qualquer ato ilícito, informa, ainda, que colaborou e continuará a contribuir com as autoridades na investigação.
A Takeda Farmacêutica, que adquiriu a Nycomed Produtos Farmacêuticos em 2011, informou que está colaborando integralmente com a Polícia Federal nas investigações sobre fornecedores de projetos culturais realizados com benefícios de isenção fiscal previstos na Lei Rouanet. A empresa garantiu ainda que possui rígidos processos de "compliance" e que segue rigorosamente todas as leis vigentes nos países onde atua.
Entenda a lei
A Lei Rouanet foi criada em 1991, durante o governo Fernando Collor (PTC/AL). A legislação permite a captação de recursos para projetos culturais por meio de incentivos fiscais para as empresas e pessoas físicas. A Lei Rouanet permite, por exemplo, que uma empresa destine parte do dinheiro que iria gastar com impostos para financiar propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura.

Até abril deste ano, cerca de 100 mil projetos obtiveram autorização para captar via Lei Rouanet, ou 83% dos que foram apresentados, segundo o Ministério da Cultura. Desses, 47 mil fizeram captação efetivamente, totalizando quase R$ 15 bilhões investidos."
Laboratório
Segundo a PF, a Operação Boca Livre foi a primeira a utilizar o Laboratório de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro de São Paulo, que cruza milhares de dados e informações. O laboratório será utilizado também na análise do material apreendido pela Polícia Federal.