Um casal será indenizado após esperar mais de três anos para receber o material de fotos e vídeo de seu casamento. A decisão é da juíza de Direito Substituta Débora Demarchi Mendes de Melo, da 1ª vara Cível de Curitiba/PR, que condenou a empresa responsável a pagar a cada um dos noivos o importe de R$ 15 mil a título de danos morais.
O casal firmou com a empresa contrato de cobertura de foto e filmagem da cerimônia. O álbum, no entanto, só foi entregue três anos depois do casamento. As filmagens, por sua vez, não haviam sido entregues até a propositura da ação.
Diante do problema, os dois pediram que a empresa fosse condenada ao pagamento de multa contratual, além de indenização por danos morais e o ressarcimento de metade do valor pago, já que as filmagens não foram entregues. Pediram, ainda, que a empresa fosse compelida a entregar o DVD com as imagens do casamento.
Em sua defesa, a empresa alegou que a demora na entrega do álbum se deu por culpa dos clientes, que fizeram muitas exigências, e que o vídeo estava pronto, só aguardando que os autores informassem o nome dos padrinhos e a música escolhida para edição. Pediu, assim, que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Em réplica, os autores rechaçaram as teses. Afirmaram que um funcionário da empresa informou que o DVD estava perdido, mas fora encontrado. Por força de petição, os noivos acabaram recebendo o DVD mas com diversos riscos e travando em vários momentos.
Decisão
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as provas demonstram as alegações do casal e que não há como acolher os argumentos apresentados pela empresa. Ela negou o pedido de aplicação de multa, porquanto não estava prevista no contrato, assim como o ressarcimento pelos danos materiais, visto que o produto acabou sendo entregue.
Quanto ao dano moral, no entanto, este restou caracterizado “diante dos transtornos e angústias suportados pelos requerentes em decorrência do atraso na entrega do material". A reparação pelo dano moral foi fixada em R$ 15 mil para cada autor.
"Tais fatos certamente refugiam a normalidade dos fatos, causando desgaste emocional e aborrecimentos acima do que razoavelmente se espera de um descumprimento contratual, interferindo de forma intensa e duradoura no equilíbrio psicológico dos demandantes."
A juíza ainda destacou que há evidencias de que a ré é costumaz no atraso e extravio de materiais em situações semelhantes, “pelo que a reprimenda se mostra adequada”.
- Processo: 0033144-53.2014.8.16.0001
Fonte: Migalhas
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