A Kaffa Brasil é subsidiária de uma companhia portuguesa que importa e também produz cápsulas de café no Brasil. No processo, a Nestlé alega que os produtos da concorrente são compatíveis com o sistema Nescafé Dolce Gusto, que tem patente industrial registrada no INPI e válida até 2023. A marca fundamentou que, com base nesse registro, foram investidos R$ 220 milhões em uma fábrica instalada na cidade de Montes Claros/MG.
Segundo a Nestlé, a unidade é a primeira fora da Europa com tecnologia para a fabricação de tais cápsulas. De acordo com a defesa da empresa, "meses depois da inauguração, a Nestlé foi surpreendida pela importação e comercialização no mercado nacional de cápsulas semelhantes". A concorrência inesperada, alega, estaria provocando prejuízos e queda no faturamento.
Com base nesse argumento, a Nestlé conseguiu na 1ª instância uma liminar para que a Kaffa Brasil ficasse impedida de importar, distribuir e comercializar as suas cápsulas. A juíza da 2ª vara Cível da capital paulista, Cecília de Carvalho Contrera, destacou que a concorrente inclusive dava destaque, nos seus produtos, para a compatibilidade com a máquina de café que é fabricada pela Nestlé, "o que bem indica o intuito de exploração não autorizada da patente", afirmou na decisão.
Mas, em recurso, a Kaffa conseguiu reverter a decisão. No voto, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, apontou que o laudo técnico produzido pelas autoras foi contestado por inúmeros outros apresentados pela concorrente em sentido contrário, "a descaracterizar, ao menos neste momento, a similaridade entre os produtos".
"No mérito, os elementos trazidos aos autos pelas partes indicam ser, ao menos neste momento inicial da instrução do processo e particularmente diante da complexidade da questão técnica discutida, apropriado o indeferimento da tutela de urgência requerida pelas autoras", afirmou o relator. Assim, deu provimento ao agravo da concorrente.
"Tendo sido insuficientemente demonstrada, ao menos para a análise da tutela de urgência requerida, a similaridade entre as cápsulas das agravantes, os desenhos industriais e as patentes titulados pelas agravadas, de rigor a reforma da r. decisão agravada."
- Processo: 2127728-34.2016.8.26.0000
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
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