A TV Bandeirantes terá de indenizar uma viúva caso continue exibindo o programa Polícia 24h que filmou a casa dela sem autorização. A decisão é do juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP.
De acordo com os autos, a mulher solicitou a presença da polícia em sua residência após o falecimento de seu marido. E, para sua surpresa, a equipe do programa Polícia 24h filmou todo o atendimento e que a gravação foi exibida na televisão, apesar de ter se recusado a dar autorização de imagem.
Ela conta que durante a transmissão do programa, além de mostrar imagens do cadáver, identificaram a personalidade do falecido como "nervos à flor da pele". Segundo ela, o obscurecimento dos rostos não foi suficiente, ficando a imagem malferida.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que diante da possibilidade de que o programa seja exibido novamente, deve-se reconhecer o perigo de dano.
Sendo assim, concedeu tutela de urgência determinando que a Bandeirantes não transmita novamente a edição do programa mencionado, tanto na TV quanto na internet.
A pena admitida foi de R$ 10 mil na rede televisiva e R$ 1 mil por dia, em caso de divulgação de vídeo na internet.
- Processo: 1069634-67.2017.8.26.0100
Confira a íntegra da liminar.
Fonte: Migalhas
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