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terça-feira, 18 de abril de 2017

Direito De Imagem - Faculdade de Salvador FTC é condenada por e-mail com paródia para aluna.


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-BA) condenou a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) a indenizar em R$ 10 mil uma estudante por danos morais. 

A estudante, na ação, pediu indenização de R$ 923 mil por danos morais por sofrer represálias do coordenador do curso de direito, após pedir para cursar matérias em casa, devido a um surto psicótico. O surto teria lesionado suas cordas vocais e provocado disfonia crônica. 

A relatora do caso, desembargadora Ilona Reis, afirmou que cabe reparação por danos morais, pois o coordenador do curso, em um e-mail enviado a 30 pessoas, “não só trata a apelante de maneira informal, como, em tom de deboche, compara sua situação à música ‘Xote das Meninas’ do cantor Luiz Gonzaga: [...] 'Ela só quer, só pensa em se formar...'". 

Segundo Ilona Reis, tal posicionamento do coordenador “indica a presunção de que a aluna não imprime o esforço necessário para obtenção de boas notas e se preocupa apenas com a aprovação e conclusão do curso”. 

O e-mail ainda diz: “A grande preocupação da aluna quanto ao seu futuro profissional é a qualidade da sua formação intelectual e humana. Continuando a paródia, eu poderia dizer que ‘de manhã cedo, já está sentada, sonhando e suspirando, sonhando acordada’... (...), se inspira em seus mestres, não no Luiz Gonzaga, mas nos seus professores de curso, que com suas experiências profissionais e aulas especiais, buscam dar vida ao desejo dessa menina-mulher”. 

No final do e-mail, o coordenador manda uma mensagem para aluna “que pensa em se formar bem, torcemos para que ela tome consciência e assuma com responsabilidade sua tarefa diária, pensar, só pensar em estudar!”. 

Para a relatora, o e-mail é jocoso e zomba com a situação da universitária. 

A estudante, no requerimento, alegou que sempre estava adimplente com as mensalidades e que foram criados obstáculos pela coordenação para que realizasse nova avaliação da prova final e reposição de aula não ofertada, bem como acesso à prova, à lista de frequência e de visita ao posto médico. Como não obteve resposta se poderia cursar as matérias em casa, se submeteu a frequentar as aulas no campus, mesmo sem condições de saúde. 

Na petição, também requisitou que a FTC fornecesse a documentação necessária para que seja transferida de instituição de ensino. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Sobre tais pontos, a relatora considerou que é “incontroverso” que a autora sofre com doença mental, da mesma forma que não houve impossibilidade física de deslocamento para faculdade. Entretanto, assevera que, analisando os autos, observa que seria melhor a aluna ter trancado a matrícula, pois os atestados médicos indicam “quadro mental não compatível com o processo de aprendizado”. “Nesse diapasão, conclui-se que não houve ato ilícito da instituição de ensino quanto a este ponto, visto que o problema da apelante não estava relacionado ao local do aprendizado, mas sim ao seu quadro psíquico não propício à tarefa, não preenchendo esta os requisitos necessários para compelir a instituição educacional a permitir o regime especial de exercício domiciliar”, pontuou na sentença.

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Direito de Imagem - Alunos xingados por professor durante banca de TCC receberão R$ 75 mil


A entrega do trabalho de conclusão de curso é um alívio para a maioria dos estudantes, mas para três ex-alunos do curso de engenharia de uma universidade paulista esse dia deverá ser esquecido. Além de serem acusados de plágio em frente às suas famílias pela falta de uma referência bibliográfica, o coordenador do curso mandou os estudantes se "f.".
O caso, classificado de "surreal" pelo juízo da 45ª Vara Cível de São Paulo, resultou em uma indenização de R$ 75 mil — R$ 25 mil para cada ofendido — por danos morais a ser paga pela universidade e pelo professor que participou de todo esse imbróglio.
O julgador destacou várias vezes na decisão o sofrimento dos alunos durante o ato praticado pelo professor e criticou a postura do docente. “Não é esse o linguajar que se espera de um professor universitário, certamente acostumado com a vida acadêmica, pois se assim não fosse — acredita-se — não seria ele coordenador do curso de engenharia civil de uma das maiores universidades de São Paulo, ao menos é assim que ela se qualifica na massiva publicidade que veicula nos meios de comunicação.”
Os autores, representados pelos advogados Luciano Marcel Mandaji de Medeiros e Fernando Kasinski Lottenberg, pediram, além da indenização, a retificação das notas e uma solenidade pública na universidade para que o professor se retratasse, mas apenas a reparação financeira foi concedida. Já a instituição de ensino alegou que as ofensas do professor não causaram nenhum dano.
A universidade argumentou ainda que o fato de um professor ser mais enérgico com os alunos do que seus colegas de banca “nem de longe pode ser considerada como situação ilícita ou contrária ao ordenamento jurídico".
Na condenação, o juiz destacou que o caso trata de evidente relação de consumo, o que garante o dano moral devido à hipossuficiência da parte autora. Disse ainda que a indenização é cabível devido ao destempero do professor, que caracterizou quebra da confiança depositada na assinatura do contrato de prestação de serviço entre universidade e aluno.
Corrigiu de qualquer jeito
Depois da situação vivida pelos alunos, os professores da banca examinadora, inclusive o docente condenado na ação, concordaram que o trabalho poderia ser ajustado e, assim, aprovado. Porém, o coordenador do curso, que já havia anunciado que daria zero aos estudantes, não reavaliou o material e cumpriu sua promessa. Esse fato foi especificamente citado pelo juízo.

“A universidade, ao menos neste caso, se conduziu de modo baralhado, sem nenhum controle de procedimentos acadêmicos importantíssimos, permitindo — por incrível que pareça — o lançamento retroativo de nota. Ora, ou a avaliação é feita ou não é [...] E o resultado dessa informalidade, que só ao interesse econômico de mais lucro por menos gasto atende, resulta nisto que vemos neste processo. Ninguém sabe de trabalho nenhum. A correção não presta para nada.”
Fonte: Conjur