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segunda-feira, 23 de abril de 2018

Direito Digital - TJRJ aplica pena socioeducativa a adolescente que divulgou fotos íntimas de colega por aplicativo


Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio aplicaram a medida socioeducativa de liberdade assistida a um adolescente que divulgou fotos íntimas de sua colega de escola de 13 anos pelo aplicativo Whatsapp. De acordo com a decisão, ainda deverá também ser custeado tratamento psicológico à vítima pelo período mínimo de um ano.
Para os magistrados, o assédio virtual teve grande impacto na vida estudantil e social da vítima, denegrindo sua imagem e desestruturando sua vida e a de sua família. Ainda de acordo com os desembargadores, o adolescente não é envolvido com marginais e tem família constituída, que esteve presente durante todo o processo, acompanhando o menor. Ainda segundo a decisão, a autoria foi comprovada por meio de provas e dos depoimentos da vítima a de testemunhas.
De acordo com a sentença, de 1ª instância, o adolescente divulgou fotos íntimas da vítima para imensurável número de alunos de escolas diversas da região onde ela reside, inclusive perdurando as consequências destes atos mesmo após a mudança de colégio da vítima.
Segundo a juíza Katerine Nygaard, a conduta imputada ao adolescente está prevista no artigo 241-A da lei 8069/90, que visa coibir a produção, venda e distribuição de pornografia infantil.
Fonte:TJRJ

terça-feira, 18 de abril de 2017

Direito De Imagem - Faculdade de Salvador FTC é condenada por e-mail com paródia para aluna.


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-BA) condenou a Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC) a indenizar em R$ 10 mil uma estudante por danos morais. 

A estudante, na ação, pediu indenização de R$ 923 mil por danos morais por sofrer represálias do coordenador do curso de direito, após pedir para cursar matérias em casa, devido a um surto psicótico. O surto teria lesionado suas cordas vocais e provocado disfonia crônica. 

A relatora do caso, desembargadora Ilona Reis, afirmou que cabe reparação por danos morais, pois o coordenador do curso, em um e-mail enviado a 30 pessoas, “não só trata a apelante de maneira informal, como, em tom de deboche, compara sua situação à música ‘Xote das Meninas’ do cantor Luiz Gonzaga: [...] 'Ela só quer, só pensa em se formar...'". 

Segundo Ilona Reis, tal posicionamento do coordenador “indica a presunção de que a aluna não imprime o esforço necessário para obtenção de boas notas e se preocupa apenas com a aprovação e conclusão do curso”. 

O e-mail ainda diz: “A grande preocupação da aluna quanto ao seu futuro profissional é a qualidade da sua formação intelectual e humana. Continuando a paródia, eu poderia dizer que ‘de manhã cedo, já está sentada, sonhando e suspirando, sonhando acordada’... (...), se inspira em seus mestres, não no Luiz Gonzaga, mas nos seus professores de curso, que com suas experiências profissionais e aulas especiais, buscam dar vida ao desejo dessa menina-mulher”. 

No final do e-mail, o coordenador manda uma mensagem para aluna “que pensa em se formar bem, torcemos para que ela tome consciência e assuma com responsabilidade sua tarefa diária, pensar, só pensar em estudar!”. 

Para a relatora, o e-mail é jocoso e zomba com a situação da universitária. 

A estudante, no requerimento, alegou que sempre estava adimplente com as mensalidades e que foram criados obstáculos pela coordenação para que realizasse nova avaliação da prova final e reposição de aula não ofertada, bem como acesso à prova, à lista de frequência e de visita ao posto médico. Como não obteve resposta se poderia cursar as matérias em casa, se submeteu a frequentar as aulas no campus, mesmo sem condições de saúde. 

Na petição, também requisitou que a FTC fornecesse a documentação necessária para que seja transferida de instituição de ensino. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. Sobre tais pontos, a relatora considerou que é “incontroverso” que a autora sofre com doença mental, da mesma forma que não houve impossibilidade física de deslocamento para faculdade. Entretanto, assevera que, analisando os autos, observa que seria melhor a aluna ter trancado a matrícula, pois os atestados médicos indicam “quadro mental não compatível com o processo de aprendizado”. “Nesse diapasão, conclui-se que não houve ato ilícito da instituição de ensino quanto a este ponto, visto que o problema da apelante não estava relacionado ao local do aprendizado, mas sim ao seu quadro psíquico não propício à tarefa, não preenchendo esta os requisitos necessários para compelir a instituição educacional a permitir o regime especial de exercício domiciliar”, pontuou na sentença.

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Direito de Imagem - Bullying, Estado deve indenizar aluno chamado de 'Félix' em escola

O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a aluno que foi chamado de 'Félix' pela professora e colegas, em escola estadual de Piracicaba/SP. O resultado do julgamento da 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP foi publicado no DJe nesta quarta-feira, 3.
Além da indenização, o Estado deverá arcar com tratamento psicológico, durante tempo hábil para sua recuperação.
O fato aconteceu em 2013, quando o ator Mateus Solano interpretava personagem homossexual, na novela Amor à Vida, da Rede Globo. Na época, o garoto tinha 11 anos e chegou a mudar de escola para fugir dos comentários dos colegas.
Na sala de aula, a professora de geografia teria dito que o menino se parecia com "um ator muito famoso". Imediatamente, alguns alunos teriam afirmado que ele parecia o personagem "Félix" e ela confirmou. A criança foi motivo de chacota por seus colegas durante o intervalo bem como no dia seguinte ao retornar para escola.
Pelo ocorrido, o garoto, representado por sua genitora, requereu a condenação do Estado ao pagamento de tratamento psicológico e indenização por danos morais. Segundo o advogado Homero Conceição Moreira de Carvalho, que patrocinou o caso, não haveria motivos para requerer a condenação da docente. "A professora também é vítima de um Estado mal preparado."
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. A juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da vara da Fazenda Pública de Piracicaba/SP, "mesmo que tenha havido algum aborrecimento com a comparação com o personagem, aquele não foi capaz de gerar dor, vexame, sofrimento e humilhação que tenha fugido da normalidade e que tenha interferido intensamente e negativamente no âmbito psicológico da personalidade do autor".
Entendimento contrário teve o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo, ao dar provimento ao recurso do aluno. Para o magistrado, restou configurado o dano moral. Assim, reformou a sentença, sendo acompanhado por unanimidade.
Fonte: Migalhas