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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Direito Autoral - Escola de samba de São Paulo é proibida de usar xilogravuras


Faltando menos de uma semana para o desfile das escolas de samba de São Paulo, a Dragões da Real está impedida de utilizar gravuras que ilustram seus materiais promocionais e adornam as alegorias de um enredo em homenagem a Luiz Gonzaga e à cultura nordestina.
A decisão é da juíza da 13ª Vara Cível de Natal, Rossana Alzír Diógenes de Macedo. Ela viu violação aos direitos autorais do artista plástico potiguar Erick Lima. Segundo o autor da ação, a escola de samba copiou xilogravuras criadas por ele, utilizadas sem autorização ou identificação do autor. A defesa do artista é feita pelo advogado Mozart Albuquerque. 


A ação ainda requer indenização de R$ 53,6 mil pelos direitos de uso dos desenhos, o pagamento de danos morais ao artista em valor não inferior a 200 salários mínimos. O artista também pede que a escola o indenize pelos produtos colocados à venda, na quantidade desta, ou o equivalente a 3 mil exemplares de cada tipo de produto, em caso de desconhecimento do total, acrescido das peças apreendidas.Com a decisão liminar, a Dragões da Real deve suspender a divulgação dos desenhos em seus eventos e produtos, fazer uma retratação pública e divulgar, em jornais de grande circulação de Natal, o nome do artista — tudo sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 100 mil. A juíza também determinou a apreensão das peças produzidas.

Clique aqui para ler a decisão. 
Fonte: Conjur 

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Direito do entretenimento - STJ determina bloqueio prévio de serviços como disque-sexo e disque-amizade


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o bloqueio gratuito, prévio e geral dos serviços 0900 conhecidos como disque-amizade, disque-sexo, tele-encontro, disque-tarot, tele-Mônica, tele-horóscopo e outros, independentemente de ser nacional ou internacional e do prefixo utilizado.
O colegiado também proibiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a antiga Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc, atual Brasil Telecom), a Embratel e a antiga Intelig (atual Tim) de autorizar ou explorar quaisquer dos serviços citados (chamados de Serviços de Valor Adicionado, ou SVAs) sem a prévia concordância ou a celebração de contrato específico com os usuários.
A decisão unânime foi proferida em processo sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF), não acolhendo apenas os pedidos de apresentação de informações sobre arrecadação mensal dos SVAs e de condenação por danos morais.
Como funciona o SVA
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 61, conceitua o Serviço de Valor Adicionado como uma atividade que acrescenta novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações à rede preexistente de telecomunicações.
Na prestação desses serviços existe, de um lado, a operadora, que é a entidade exploradora do serviço telefônico em uma localidade ou região; e, de outro lado, o provedor, que é a pessoa jurídica que provê o serviço de valor adicionado através da rede pública de telecomunicações, responsável pelo serviço perante os assinantes. 
Proteção infanto-juvenil
O recurso teve origem em ação civil pública movida pelo MPF contra a Anatel, a Telesc, a Embratel e a Intelig com o objetivo de proteger a integridade moral de crianças e adolescentes, bem como de consumidores afrontados pelos SVAs disponibilizados livremente.
Conforme o MPF, o bloqueio seria necessário em virtude de denúncias que apontaram ser os serviços um “instrumento perverso, por via do qual pratica-se, flagrantemente, a pedofilia, a prostituição infantil, o tráfico de drogas e outras mazelas, o que corrói a sociedade brasileira”.
A primeira instância e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgaram improcedente o pedido do MPF.
No STJ, o ministro Herman Benjamin afirmou que a norma estabelecida pelo artigo 61 da LGT é de eficácia limitada, pois assegura aos interessados o uso de SVA, mas condiciona sua utilização à regulação por parte da Anatel.
Assim, acrescentou o ministro, “não garante aos prestadores de SVA o direito de fornecer seus serviços independentemente de controle, pressupondo aceitação, por parte de consumidores, do conteúdo e das tarifas cobradas, por meio de simples digitação numeral respectiva”.
Acesso nocivo
Diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes “a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro, não se pode pensar que a vontade do consumidor esteja sendo assegurada com a utilização de um código especial de prefixo, muito menos que os assinantes tenham condições de informar-se das tarifas que lhe serão cobradas, pois muitas vezes os usuários dos serviços são crianças ou adolescentes, ou mesmo terceiros.
Benjamin citou diversos precedentes do STJ que entendem como sendo prática abusiva a cobrança de SVA sem prévia solicitação do consumidor. Explicou também que não existe a pretensão de impedir que indivíduos busquem tais serviços para a “satisfação de uma necessidade pessoal ou a obtenção de alguma informação de seu interesse”, mas que o objetivo é “estabelecer a justa correlação entre o serviço oferecido, a vontade de dele usufruir por quem irá pagar (em nome próprio ou para uso de terceiro) e a plena ciência (por quem seja contratante e capaz) das condições da contratação”.
Controle simples
Segundo exemplificou o ministro, o controle dos SVAs pode ser feito de maneira simples. A prestação do serviço exigirá “manifestação expressa” do interessado, que deve ser capaz e legítimo. A partir daí, o interessado terá acesso ao serviço desejado, de modo semelhante ao que ocorre com alguns canais de televisão fechada de conteúdo erótico, cujo acesso se dá mediante pagamento e expressa solicitação. Assim, o desbloqueio do serviço deverá ser feito a pedido do usuário, para então poder acessá-lo.
De acordo com Benjamin, para as chamadas internacionais, o Estado implementou sistema de interceptação que funciona da seguinte forma: o usuário disca o número desejado; a central local, ao receber esse número, identifica-o como sendo destinado a países que prestam o serviço de áudio-texto e encaminha o usuário para um atendente. O atendente informa o usuário das tarifas da ligação e faz uma série de perguntas, como o número pelo qual está discando, os dados do assinante da linha etc.
Respondidas as perguntas, o atendente solicita ao usuário que coloque o telefone no gancho, para que seja feita uma chamada à residência onde se localiza a linha; somente após a confirmação da origem da chamada é que a ligação é passada para a operadora internacional, iniciando-se a conversação do usuário com o serviço de áudio-texto.

Fonte: STJ

Link para o processo

terça-feira, 16 de agosto de 2016

Direito Digital - Procon de Cabedelo (Paraíba) desiste de sugerir proibição de Pokémon GO

Desde a semana passada, surgiu a notícia de que o Procon de Cabedelo (Paraíba) publicou uma nota afirmando que estaria estudando a proibição do game Pokémon GO.
Na mensagem, o órgão dizia estar preocupado "com os efeitos negativos do jogo". Uma vez que ele estaria ligado a "mortes, assaltos e acidentes". Até o momento, uma medida concreta não estava definida, mas havia a possibilidade de pedir a proibição total.
Como você pode imaginar, isso gerou bastante comoção por parte dos consumidores de todo o país. Afinal de contas, a grande maioria das pessoas não quer saber de ter o jogo bloqueado em seus aparelhos. 
Por conta disso, o Procon de Cabedelo emitiu uma nova nota em seu Facebook. Agora, a afirmação é bem mais moderada:
"O Procon de Cabedelo vem esclarecer ao público em geral que não é a favor da proibição do jogo Pokémon GO. A notícia veiculada no Jornal da Paraíba não reflete a real intenção do órgão. Na verdade, estamos sim preocupados com os acidentes e a violência gerada pelo uso descontrolado do jogo, mas não queremos proibir o jogo. O que pretendemos é criar meios que evitem acidentes e mortes e educar os jogadores para o uso consciente". (sic)
Logo depois de fazer isso, o órgão também afirmou: "O Procon Cabedelo jamais será omisso quando qualquer produto ou serviço for considerado perigosos ou nocivos para o consumidor (Inciso I, do Art. 6 da Lei 8.078/90).". Mais tarde, disse: "Não iremos promover qualquer ação para bloquear o jogo".
Várias contradições, mas aparentemente realmente não vai haver qualquer ação que possa barrar o game. Será que isso vai ser mantido dessa forma?
Fonte: Tecmundo