Recentemente foi protocolada na DIG uma representação jurídica (Art. 5º CPP § 3) de uma empresa fabricante de chinelos e sandálias a qual narrava que tinha conhecimento que havia alguns estabelecimentos comerciais em Rio Preto vendendo produtos com o nome da empresa, porém falsificados. Muitas vezes o consumidor era induzido ao erro e acabava adquirindo um produto que julgava ser original e que por isso naturalmente passava pelo rigor de testes mecânicos e ortopédicos para ser comercializado. Após levantamento dos possíveis locais de venda, os investigadores foram até quatro estabelecimentos comerciais, notadamente no centro de Rio Preto e apreenderam mais de 500 pares de calçados variados que, a princípio, apresentavam sinais de serem contrafeitos.
Todos os calçados serão encaminhados à perícia que atestará se os objetos são realmente falsos. Em caso de constatação da falsificação, os comerciantes podem responder pelo crime de violação do direito autoral. Se restar provado que os calçados são de origem estrangeira e foram inseridos no país sem as formalidades legais, os averiguados podem ser acusados pelo crime de descaminho. A princípio, os comerciantes alegaram que adquiriram os calçados de boa fé, e diante a complexidade dos fatos, responderão ao processo em liberdade até a conclusão das investigações.
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