A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem (de quando era bebê) usada em embalagem de brinquedo infantil. Foi fixada a quantia de R$ 10 mil pelos danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos materiais (pelo uso sem consentimento).
A autora afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado. Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos. Já a empresa alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, o que não ocorreu, porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.
Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido. “Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento”, escreveu o magistrado em seu voto.
O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.
Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP
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