Devido a um corte de energia durante uma festa de casamento, a Cemig terá que indenizar uma consumidora em R$21.028,90, por danos materiais, e ainda lhe pagará R$8 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da comarca de Pitangui.
A mulher afirmou que, em 8 de setembro de 2012, data da cerimônia de casamento da filha, houve um corte de energia, impedindo a continuidade da festa. A juíza Bárbara Isadora Santos Sebe Nardy condenou a Cemig e fixou o valor da indenização, o que provocou o recurso da concessionária de energia.
A Cemig alegou que a interrupção do evento ocorreu por motivo de segurança do sistema de distribuição de energia na região. Constatando a sobrecarga na rede elétrica, para evitar mais prejuízo à coletividade, o equipamento desligou e interrompeu o fornecimento. A empresa argumentou, ainda, que a interrupção constituía um caso fortuito ou de força maior, e que o restabelecimento do serviço ocorreu em 24 horas.
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Audebert Delage, destacou que, em caso de fortuito interno previsível, a companhia deveria ter um planejamento para eventual avaria. Assim, caracterizava-se a má prestação dos serviços, o que obrigava a companhia energética a indenizar a cliente, por frustrar a festa de casamento de sua filha.
Os desembargadores Edilson Fernandes e Sandra Fonseca votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e veja a movimentação processual.
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