A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a indenizar centro comercial no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, em razão de informação incorreta divulgada em notícia.
Consta dos autos que a emissora noticiou que teria ocorrido um homicídio dentro do estabelecimento, mas ficou comprovado que o fato aconteceu em local próximo. Ao ajuizar a ação, o centro comercial alegou que teve sua imagem prejudicada ao ser associado ao incidente.
Segundo o desembargador J.B. Paula Lima, uma vez que ficou caracterizada falha na devida apuração ao divulgar os fatos, é imperativo o dever de reparar o dano. “Evidente que a notícia inverídica causou transtornos às autoras, pois a falta de segurança de estabelecimentos comerciais e de alguns bairros da cidade é diariamente noticiada, de modo que a inverdade da informação causa impactos nocivos à imagem da empresa.”
A votação, unânime, também teve a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles.
Apelação nº 1075677-88.2015.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL n° 1075677-88.2015.8.26.0100
Comarca: São Paulo Central Cível 1ª Vara Cível
Apelante/apelado: Instituto Cultural Galeria do Rock e outro
Apelante/apelado: Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda e outro
Voto n° 6180
Apelação.
Ação de indenização por danos morais. Ré que noticiou a ocorrência de um crime nas dependências do estabelecimento comercial apelado. Notícia inverídica. Os direitos à liberdade de expressão e à livre manifestação com proteção constitucional,não possuem caráter absoluto,encontrando limites em garantias constitucionais não menos essenciais à concretização da dignidade da pessoa humana,como o direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem.A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que ferida em sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.Precedentes do STJ. Demonstração de abalo à honra objetiva no caso concreto. Dever de indenizar caracterizado. Indenização majorada. Recurso das autoras provido. Recurso da ré desprovido
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