A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça realiza o julgamento de um recurso em discute o direito à informação, ao esquecimento e a possibilidade de desindexação de resultados de pesquisa na internet a respeito de informações verdadeiras e de interesse público.
O caso começou em agosto de 2009, quando a atual Promotora de Justiça Denise Pieri Nunes ajuizou uma ação contra Google, Yahoo e Microsoft, para questionar a existência de resultados de pesquisa na web relacionados a reportagens sobre suspeitas de fraude em concurso da magistratura do estado Rio de Janeiro.
A informação, divulgada em sites de notícia e até na página do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, reporta que a autora supostamente teria reproduzido exatamente o gabarito da prova de Direito Tributário na fase escrita do certame.
O Conselho chegou a apurar formalmente se houve fraudes na prova para juiz do Rio de Janeiro, mas entendeu, por maioria, que não haveria elementos suficientes para condenação. Ao mesmo tempo, reconheceu que havia problemas na prática adotada pelo TJ-RJ e até emitiu recomendações para os concursos seguintes.
Denise alegou que a indexação dos resultados relacionados ao conteúdo estaria causando abalos à sua dignidade e pediu a filtragem dos resultados de busca por seu nome, desvinculando-a de quaisquer reportagens relacionadas aos fatos. Após o ocorrido, ela passou em outro concurso público e atualmente exerce cargo de promotora de Justiça no Rio de Janeiro.
Em primeira instância, a sentença julgou os pedidos improcedentes. O magistrado entendeu que os sites de busca não são responsáveis pelo conteúdo das notícias encontradas pelos internautas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a decisão para condenar as três empresas a instalarem filtros de conteúdo que desvinculassem o nome da autora das notícias sobre a suposta fraude, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Conforme o acórdão do TJ-RJ, os direitos à imagem e à personalidade deveriam prevalecer no caso concreto, invocando genericamente a noção de direito ao esquecimento. Contra a decisão, o Google interpôs recurso especial no STJ pedindo a aplicação da jurisprudência consolidada no tribunal sobre a impossibilidade de ordem de remoção e, mais ainda, de monitoramento prévio direcionada a provedor de buscas na internet — especialmente em um contexto de informação de notório interesse público.
A turma iniciou o julgamento do caso na sessão de 23 de agosto. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi pelo provimento integral do REsp na linha da jurisprudência consolidada do STJ de invalidade de ordem de filtro de conteúdo direcionada aos buscadores.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze, que afirmou, genericamente, que via com desconforto o fato de esse tipo de informação poder ser acessado pelos buscadores, sob o argumento de que o direito à informação seria feito adequadamente pela possibilidade de consulta ao CNJ e a outras fontes oficiais.
Para o ministro, o acesso às informações pelo buscador poderia destruir reputações.
O ministro Villas Bôas Cueva não votou formalmente, mas afirmou na ocasião que defende a jurisprudência consolidada no STJ, além de ver com preocupação a ideia de cercear esse tipo de informação.
REsp 1.660.168
Por: Marcelo Galli
Fonte: Conjur
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