segunda-feira, 11 de junho de 2018

Direito Digital - Buscapé não é responsável por problema em compra de produto que indicou



O provedor do serviço de busca de produtos, que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor, não pode ser responsabilizado por problema na compra entre consumidor e loja virtual. Assim entendeu o ministro Bellizze, do STJ, em decisão monocrática, ao conhecer de agravo para dar provimento a recurso especial em favor do site Buscapé.
O consumidor encontrou, pelo Buscapé, o anúncio de um televisor. Ao clicar para adquirir o produto, foi direcionado ao site da loja virtual, que emitiu boleto e programou a entrega. A entrega do produto, por sua vez, nunca aconteceu, tampouco a devolução do dinheiro. Assim, o homem procurou a Justiça pleiteando receber pelos danos morais e materiais em favor da loja e do site de busca.
Em 1º grau, a sentença condenou a loja virtual ao ressarcimento e à indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Em relação à Buscapé, por sua vez, o feito foi julgado improcedente. Em apelação, a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a decisão por entender que, integrando a cadeia de consumo, o Buscapé deveria ser responsabilizado solidariamente.
No especial, a decisão agravada deixou de admitir o recurso por considerar indispensável o reexame fático-probatório, providência vedada pela súmula 7/STJ, bem como por ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial. Foi então, interposto agravo no REsp, o qual foi julgado por Bellizze.
Para o ministro, o acórdão encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, no sentido de que o provedor de busca "não pode ser responsabilizado pela existência de lojas virtuais que não cumprem os contratos eletrônicos ou que cometem fraudes contra os consumidores", da mesma forma que os buscadores de conteúdo não podem ser responsabilizados por conteúdo ilegal disponível na rede.
Com a decisão, foi restabelecida a sentença.
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas 

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