A juíza substituta do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Faculdade Fortium e a Multiplos Empreendimentos e Eventos a indenizarem formanda, no valor de R$ 7 mil, por danos morais, em decorrência de queda de palco da cerimônia de formatura.
Segundo a sentença, o palco não suportou o excesso de peso e desabou, fato que submeteu a formanda à humilhação diante de dezenas de pessoas, após confiar na qualidade dos serviços que seriam prestados. Para a magistrada, o prejuízo foi irreparável e “não há dúvida quanto ao vexame e constrangimento suportado pela autora, além do risco à sua integridade física, apesar de não ter sofrido lesões”.
Ao analisar a configuração do dano moral, a juíza destacou ainda que é “impossível reconhecer que o dano perpetrado pela parte ré seja mero dissabor ínfimo ou decorrente de mero descumprimento contratual, pois a manifesta violação aos direitos de personalidade consagrados pelo art. 5°, inciso X, da Constituição da República merece cogente reparação pelos abalos psíquicos sofridos”.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0719982-46.2017.8.07.0016
Fonte: TJDFT
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