Os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenaram a Casa Bahia Comercial Ltda. a indenizar uma família por envio de produto errado e extravio de mercadoria.
Caso
Um casal, morador de Carazinho, narrou ter comprado pela internet, no site da Casa Bahia Comercial Ltda., um escorregador com balanço para dar de presente de aniversário para a filha. O brinquedo custou R$ 1.572,90 e a entrega ocorreu em 20 dias, mas ele não estava completo. Segundo os autores da ação, faltava o balanço e as algumas medidas eram diferentes das anunciadas no site. Eles entraram em contato com a empresa para recolher o brinquedo, o que só ocorreu cerca de um mês e meio depois. Diante da falta de resposta da empresa, entraram novamente em contato com a empresa e foram informados de que era necessário enviar o comprovante da coleta do produto. O casal solicitou uma cópia para a transportadora e enviou o documento, mas foi informado de que o produto havia sido extraviado após a coleta.
Na ação ajuizada, foi pedida a devolução do valor do brinquedo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A empresa se defendeu alegando que os autores não comprovaram o sofrimento alegado. A sentença foi por condenar a empresa ao pagamento de R$ 1,6 mil. Os autores recorreram da decisão.
Recurso
O relator, Juiz de Direito Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, detalhou que a menina aguardou por 15 meses a chegada do presente de aniversário. E que, segundo os autores, ela criou grande expectativa com relação ao brinquedo escolhido juntamente com os pais na loja virtual, questionando diariamente se já havia chegado.
Os autores não somente suportaram a insatisfação da compra, mas tiveram de explicar para a filha que seu presente de aniversário não chegaria.
De fato, a situação ultrapassou os dissabores do cotidiano, pois durante 15 meses os autores buscaram a substituição do brinquedo que foi entregue incompleto pela ré, enquanto a filha pequena esperava ansiosamente pelo presente.
Por fim, o magistrado estabeleceu o valor de R$ 2 mil como indenização por danos morais.
Participaram do julgamento as Juízas de Direito Glaucia Dipp Dreher e Gisele Anne Vieira de Azambuja.
Proc. nº 71007279409
Por: Patrícia Cavalheiro
Fonte: Assessora-Coordenadora de Imprensa do TJ RS: Adriana Arend
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