quinta-feira, 26 de abril de 2018

Direito Digital - Consumidor será indenizado por compra virtual não entregue


A WMB Comércio Eletrônico Ltda., conhecida pelo nome fantasia de Walmart, terá de devolver a um cliente R$363,69, valor gasto na compra de um gabinete de pia, além de indenizá-lo por danos morais em R$5 mil por não ter entregado o produto comprado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases.  
O comprador sustentou em juízo que adquiriu na loja virtual da Walmart um gabinete para pia branco com duas portas e quatro gavetas. O pagamento seria quitado em três parcelas iguais e consecutivas por meio de cartão de crédito de sua titularidade, com prazo de entrega previsto para 51 dias úteis após 26 de setembro de 2014. No entanto, o produto jamais foi entregue.
A empresa ajuizou recurso contra a decisão do juiz Eduardo Rabelo Thebit Dolabela, sob a alegação de que o valor gasto na compra foi estornado. Além disso, o Walmart argumentou que o consumidor não comprovou danos à sua honra.
O relator, desembargador José Arthur Filho, manteve a decisão de primeira instância sob o fundamento de que a loja não mostrou ter feito o estorno, pois nos autos constava que a operação ainda estava pendente.
Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator. 
Leia o acórdão e confira a movimentação processual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário