A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de jogos eletrônicos a indenizar jogador de futebol profissional por uso indevido de imagem. O valor foi fixado em R$ 36 mil, a título de danos morais e materiais.
A imagem, apelido desportivo e demais atributos pessoais do atleta foram utilizados pela empresa em três jogos desenvolvidos nos anos de 2008 e 2009. O desembargador Maia da Cunha, relator do recurso, afirmou em seu voto que foi violado o direito do jogador de apenas ter sua imagem veiculada comercialmente mediante contratos civis especiais e que não se confundam com o trabalho desportivo.
“Não se pode comercializar a imagem do autor sem que expressamente haja o seu consentimento, exceto se ele houver cedido a imagem ao clube e este o houver transmitido a quem lança os jogos no mercado”, escreveu.
A votação ocorreu de forma unanime, e teve a participação dos desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.
Apelação nº 1131119-05.2016.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP
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