quarta-feira, 4 de abril de 2018

Direito Digital - Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher


Duas leis para o combate à violência contra a mulher foram publicadas sem vetos no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4): uma para criminalizar a divulgação de mensagens misóginas pela internet, e outra para tornar crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Lei 13.642/2018 (originada do PLC 186/2017) delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.
O projeto é da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) e altera a Lei 10.446/2002, sobre a atuação da Polícia Federal. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Para a senadora, a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet deve ter máxima prioridade, principalmente pela rápida propagação das informações na rede. Além disso, ela considera que a PF, por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria eficiência maior e celeridade nas investigações.
Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto, agora transformado em lei, tem o objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

Medidas protetivas

Foi publicada também a Lei 13.641/2018 (originada do PLC 4/2016), que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.
As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.
O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

Divergências

Como os juízes costumavam divergir em relação às medidas protetivas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pacificar esse entendimento concluindo que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Assim, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência a ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.
A relatora do projeto que originou a lei, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), explicou que, diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada justiça para fazer cessar a conduta desobediente”. Vanessa considerou ser desejável que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.
Os PLC 186/2017 e 4/2016 foram aprovados pelo Senado no último dia 7, como parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

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