A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o Conselho Nacional de Boxe e uma emissora de televisão a indenizarem atleta. Ele receberá R$ 30 mil reais por danos morais porque seu nome foi usado na transmissão de luta, mesmo não tendo participado.
De acordo com a decisão, o autor estava com a luta agendada, mas dias antes sofreu uma lesão. O Conselho Regional, no entanto, teria deixado de divulgar a substituição e seu nome apareceu como sendo o atleta que lutava no dia e que foi derrotado. Os comentários depreciativos dos narradores sobre o desempenho e a técnica do lutador recaíram sobre o requerente. Além disso, a perda da luta gerou uma pontuação que foi computada em seu nome, prejudicando-o no campeonato.
A relatora do caso, desembargadora Christine Santini, destacou em seu voto que o dano sofrido pelo atleta é claro, uma vez que sua imagem foi comprometida em razão do erro da entidade e da emissora. “Evidentemente, tratando-se de pugilista profissional, a divulgação da perda de uma luta prejudica a imagem profissional e do autor, em especial considerando-se os comentários depreciativos a ele atribuídos”, afirmou.
A votação, unânime, também teve a participação dos desembargadores Augusto Rezende e Luiz Antônio de Godoy.
Apelação nº 1113033-20.2015.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP
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