terça-feira, 29 de maio de 2018

Direito Autoral - Artista plástica poderá produzir, vender e divulgar imagens estilizadas de santos


A artista plástica Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, nome por trás da Santa Blasfêmia, poderá voltar a produzir, vender e divulgar imagens de santos estilizadas, conforme decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), contra pedido da Arquidiocese de Goiânia.
Ana Smile, como é conhecida, havia sido proibida, inclusive de publicar fotos de suas obras na internet, em maio de 2016. Ela ficou famosa nacionalmente ao transformar moldes de gesso, originais de santidades católicas, em figuras da cultura pop, como Batman, Mulher-Gato, Galinha Pintadinha, Frida Kahlo e O Vingador. 
O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Norival Santomé, que destacou que as “imagens fabricadas, confeccionadas, divulgadas e comercializadas pela agravante não possuem o condão de, por si só, ferir a imagem ou honra da Igreja Católica, até mesmo em razão da comparação do porte desta frente a capacidade produtiva daquela”.
Ainda no texto, o magistrado ponderou a livre expressão de pensamento, bem como a liberdade de culto religioso, previstas na Constituição Federal, como direitos individuais e fundamentais ao cidadão. “Não há que se falar em sacrifício de um direito fundamental em prol da prevalência de outro (…) a solução indicada é a conciliação entre eles, ou seja, a aplicação concomitante e de acordo com a extensão que o caso concreto requer.
Na primeira decisão judicial, em ação ajuizada pela Arquidiocese em Ação de Obrigação de Não Fazer, com Pedido de Antecipação de Tutela, Ana Smile ficou proibida de fabricar, comercializar e divulgar suas estátuas. A liminar foi proferida na 9ª Vara Cível da capital. Suas peças eram vendidas em uma loja em Brasília e foram recolhidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A artista recorreu e o texto foi parcialmente reformado: foi retirada a proibição quanto a venda, comercialização e produção, mas manteve o veto a respeito das imagens e divulgação delas na internet. 
O agravo de instruimento analisou pedido de antecipação de tutela, ou seja, o mérito ainda não foi julgado e o que foi analisado agora é em pleito de urgência, baseado nos princípios do periculum in mora, referente ao risco de dano grave caso haja alguma demora em decisões; e no fumus bonis iuris, fumaça do bom direito, que significa indícios de verossimilhança do fato. Dessa forma, Norival lembrou que as discussões acerca do julgamento final devem ser travadas em outro momento e que, agora, não cabe tomar medidas que possam prejudicar seriamente uma das partes.
“Não há como olvidar o periculum in mora in reverso, sobretudo em razão de que a decisão, da forma como proferida acaba por impedir que a agravante desenvolva seu labor, sua arte, seu intelecto, sua livre manifestação de pensamento e, principalmente, aufira renda capaz de garantir seu próprio sustento, sem o qual não há dignidade”. Veja decisão (Texto: Lilian Cury )

Um comentário:

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