Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do autor Benedito Ruy Barbosa e condenou a emissora de televisão SBT ao pagamento de indenização por danos morais pela exibição da novela Pantanal. O julgamento foi finalizado nesta terça-feira (9).
De acordo com o autor, o SBT exibiu, sem sua autorização, reprise da novela entre 2008 e 2009, realizando inclusive cortes em algumas cenas. A telenovela foi transmitida originalmente em 1990, pela TV Manchete. No recurso, o dramaturgo alegou que a edição de cenas e diálogos da novela na versão exibida pelo SBT teria prejudicado a obra e violado o direito moral do autor.
Anteriormente, o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, havia considerado “impossível” acolher o pedido de dano moral do autor pela modificação da novela. Todavia, prevaleceu o entendimento do ministro Moura Ribeiro, que considerou que a emissora somente poderia ter modificado a obra com a concordância do dramaturgo.
A votação do colegiado foi desempatada após o voto-vista do ministro João Otávio de Noronha, que acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Moura Ribeiro. De acordo com a decisão do colegiado, os valores de indenização devem ser apurados na fase de liquidação de sentença.
Fonte: STJ
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