Hotéis, motéis e pousadas devem ficar isentos de pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pelas músicas que os hóspedes escutam dentro dos quartos? E as igrejas? Também devem ser liberadas do pagamento de direitos autorais em cultos e cerimônias religiosas? Tais questões estão em debate no Senado, que examina projetos com esses objetivos.
A proposta mais avançada nessa seara é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS). O projeto muda a lei dos direitos autorais para deixar claro que o uso de músicas dentro de quartos de hotéis, motéis e pousadas não pode ser considerado como execução pública. O PLS já passou por três comissões do Senado e agora está em análise na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
O principal argumento do segmento hoteleiro é baseado na Política Nacional de Turismo (Lei 11771/2008), que entende os quartos de hotéis como locais de frequência individual, o que não se encaixaria no princípio de “execução pública”. A visão é compartilhada pela senadora Ana Amélia para quem a execução de músicas em rádios e TVs nos quartos de hotéis tem caráter privado, dependendo da vontade exclusiva de cada hóspede.
— Há grande dificuldade em se saber quando o hóspede ligou no rádio dentro do seu quarto. O Ecad continuará recebendo direitos autorais quando a música for executada em ambientes coletivos, como em restaurantes ou corredores do hotel — explicou a autora.
O relator na CCT, senador José Medeiros (PSD-MT), concorda. Ele argumenta que a cobrança feita dos hotéis encarece os serviços prestados, o que acaba sendo repassado para os consumidores.
“Ao arrecadar dos estabelecimentos hoteleiros os direitos autorais e conexos referentes à utilização considerada pública dos fonogamas, o Ecad leva em consideração o número de aposentos e a taxa média de ocupação da localidade, É, portanto, muito expressivo o montante arrecadado”, assinala.
Por outro lado, o Ecad sustenta que a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) inclui esses locais como espaços de uso coletivo, permitindo assim a cobrança. O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) considera que a entidade privada, que tem como missão recolher direitos autorais de execuções musicais e distribuí-los aos seus autores ou detentores legais da obra, tem toda a razão.
Por isso, Randolfe apresentou voto em separado em que pede a rejeição do projeto. Ele ressalta que o Ecad adota critérios de cobrança alinhados com a realidade de cada estabelecimento. O valor da retribuição autoral em hotéis e similares é calculado com base na taxa média de ocupação anual e na média de utilização dos aparelhos (TV e rádio) conforme pesquisa realizada pelo Ibope. A taxa paga também leva em conta, segundo Randolfe, a categoria socioeconômica da unidade da federação e do nível populacional do município.
O senador avalia que PLS prejudica compositores que têm o recebimento dos direitos autorais como sua única fonte de renda.
“A música é patrimônio do seu autor, que vive do fruto do seu trabalho” defendeu o senador.
Livrar os hotéis do pagamento de direitos autorais por execução de músicas nos quartos é a essência de outro projeto, o PLS 60/2016, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
“Propomos a inclusão na Lei de Direitos Autorais de mais uma hipótese que não constitui ofensa ao direito autoral quando da reprodução de composições musicais ou lítero-musicais, fonogramas e obras audiovisuais, por quaisquer meios, para uso facultativo e exclusivo do hóspede”, explica o parlamentar, que também questiona os critérios utilizados pelo Ecad para calcular o pagamento pela execução pública de musicas.
Igrejas
Por sua vez, o PLS 100/2011 propõe isentar igrejas de direito autoral por músicas tocadas em eventos religiosos. Conforme o texto, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o Ecad pode ser proibido de cobrar por execuções musicais em eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro.
A discussão gira em torno do direito fundamental à liberdade de culto, frente ao direito do autor. Os argumentos contrários apontam que a proposta seria inconstitucional por ferir o direito patrimonial dos autores. Mas a senadora Gleisi Hoffmann observa que já existem decisões judiciais que admitem a restrição de direitos autorais, desde que isso não interfira na exploração normal da música ou prejudique injustificadamente o titular.
— Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e, especialmente, à arrecadação de valores por parte do Ecad, tendo em vista que os responsáveis não tirarão proveito econômico algum das obras utilizadas, não havendo, pois, ofensa aos direitos patrimoniais do autor — argumenta a senadora.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguara parecer do senador Magno Malta (PR-ES).
Fonte: Agência Senado
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