O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou a ementa dos acórdãos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5062 e 5065, cujo julgamento discutiu o novo regime de gestão de direitos autorais estabelecido pela Lei 12.853/2013.
Nas ADIs, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), juntamente com outras entidades, e a União Brasileira de Compositores (UBC), questionavam as novas regras. O pedido foi indeferido pelo Plenário do STF, acompanhando o voto do relator, Luiz Fux.
Segundo a ementa elaborada pelo ministro para a publicação do acórdão, entre os argumentos adotados para a rejeição do pedido está o entendimento de que as regras de transição do novo sistema são justas e não há direito adquirido a regime jurídico na ordem constitucional brasileira. O ministro também entendeu que o novo sistema previne fraudes e garante mais transparência, evitando ambiguidades quanto à participação em obras com títulos similares. Outros pontos citados são a prestação de contas ao associados e a possibilidade de questionamento de valores frente ao Ministério da Cultura, criando uma instância de arbitragem de conflitos.
Leia as ementas:
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário