quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Direito Digital - Twitter é condenado por não retirar do ar ofensas contra o empresário Daniel Dantas


Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmaram decisão de primeira instância, condenando o Twitter a pagar R$10 mil, por danos morais, ao banqueiro e empresário Daniel Dantas. 
De acordo com informações do processo, Protógenes Queiroz, que à época era delegado da Polícia Federal, postou declarações ofensivas ao banqueiro na rede social. Dantas alega que solicitou ao Twitter a retirada das mensagens, mas não foi atendido.
“As mensagens apontadas pelo autor sequer possuem caráter informativo, o que se infere das expressões ‘bandido’, ‘criminoso’ e que ‘teria manipulado a mídia e o Estado’. Dessarte, impõe-se a responsabilização da empresa ré na medida em que se manteve inerte, mesmo quando notificada a remover o material ofensivo”, escreveu, em sua decisão, a desembargadora relatora Teresa de Andrade Castro Alves.
Fonte: TJRJ

EMENTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEXTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0074602-66.2014.8.19.0001 Apelante: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA Apelante: DANIEL VALENTE DANTAS Apelado: OS MESMOS Relatora: DESEMBARGADORA TERESA DE ANDRADE ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTEÚDO OFENSIVO VEICULADO EM SITE PERTENCENTE À RÉ. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPROVADA. INÉRCIA DO PROVEDOR DE SERVIÇO, ENSEJANDO SUA RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 12.965/2014. IRRETROATIVIDADE. DANOS MORAIS CORRETAMENTE ARBITRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ação que versa sobre responsabilidade civil de provedor de serviço em relação ao conteúdo veiculado antes da vigência da Lei nº 12.965/2014. Responde civilmente o provedor de serviço pelos danos advindos da sua conduta ilícita, considerando que resta comprovado nos autos a notificação extrajudicial em que o autor solicita a remoção do conteúdo indevido e a ré se manteve inerte. O direito de liberdade de expressão deve ser harmonizado com os demais preceitos da Constituição, principalmente os relacionados à intimidade, vida privada, honra e imagem. Conteúdo estritamente ofensivo e não informativo. Valor fixado a título de danos morais que não merece reparação, pois resta consonante aos arbitrados por este Tribunal. Não comprovação dos danos materiais alegados pelo autor, não cabendo indenização no caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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