Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmaram decisão de primeira instância, condenando o Twitter a pagar R$10 mil, por danos morais, ao banqueiro e empresário Daniel Dantas.
De acordo com informações do processo, Protógenes Queiroz, que à época era delegado da Polícia Federal, postou declarações ofensivas ao banqueiro na rede social. Dantas alega que solicitou ao Twitter a retirada das mensagens, mas não foi atendido.
“As mensagens apontadas pelo autor sequer possuem caráter informativo, o que se infere das expressões ‘bandido’, ‘criminoso’ e que ‘teria manipulado a mídia e o Estado’. Dessarte, impõe-se a responsabilização da empresa ré na medida em que se manteve inerte, mesmo quando notificada a remover o material ofensivo”, escreveu, em sua decisão, a desembargadora relatora Teresa de Andrade Castro Alves.
Fonte: TJRJ
EMENTA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível nº 0074602-66.2014.8.19.0001
Apelante: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA
Apelante: DANIEL VALENTE DANTAS
Apelado: OS MESMOS
Relatora: DESEMBARGADORA TERESA DE ANDRADE
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTEÚDO OFENSIVO
VEICULADO EM SITE PERTENCENTE À RÉ.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COMPROVADA. INÉRCIA
DO PROVEDOR DE SERVIÇO, ENSEJANDO SUA
RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº
12.965/2014. IRRETROATIVIDADE. DANOS MORAIS
CORRETAMENTE ARBITRADOS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Ação que versa sobre responsabilidade civil de provedor de
serviço em relação ao conteúdo veiculado antes da vigência
da Lei nº 12.965/2014. Responde civilmente o provedor de
serviço pelos danos advindos da sua conduta ilícita,
considerando que resta comprovado nos autos a notificação
extrajudicial em que o autor solicita a remoção do conteúdo
indevido e a ré se manteve inerte. O direito de liberdade de
expressão deve ser harmonizado com os demais preceitos da
Constituição, principalmente os relacionados à intimidade, vida
privada, honra e imagem. Conteúdo estritamente ofensivo e
não informativo. Valor fixado a título de danos morais que não
merece reparação, pois resta consonante aos arbitrados por
este Tribunal. Não comprovação dos danos materiais alegados
pelo autor, não cabendo indenização no caso concreto.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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