A 2ª Vara Cível de Campinas condenou um bar a indenizar por danos morais uma transexual que foi impedida de entrar no local identificando-se como mulher. O juiz Fabrício Reali Zia fixou a reparação em R$ 2,5 mil.
No dia dos fatos a autora da ação apresentou-se como mulher e solicitou a entrada pelo preço reservado às mulheres. No seu RG, entretanto, ainda não constava a alteração de sexo e, com esse argumento, uma funcionária do estabelecimento, acompanhada do gerente, afirmou que ela só poderia entrar mediante pagamento do valor da entrada masculina – mesmo com a autora tendo apresentado laudo psicológico.
Em sua decisão, o magistrado destacou a complexidade do caso. “Faz-se sobremodo delicada a compreensão do tema pela sociedade que, culturalmente construída sobre o binário masculino e feminino, resiste às transformações sociais que, de modo desafiador, demandam uma interpretação distinta do existir humano, baseada na percepção de um mundo plural e aberto às diferenças, não fixada nos padrões dominantes.”
Fabrício Reali Zia lembrou também que o Brasil é signatário de tratados internacionais que protegem o direito ao nome social dos transexuais. Para ele, o fato de a autora levar consigo o laudo psicológico “denota como a questão era cara e sensível à parte autora”. Segundo ele, o estabelecimento “não deveria ter criado embaraço ao exercício da opção de gênero feita de forma séria e idônea”.
“Não existem dúvidas acerca do sofrimento íntimo causado pela ré por meio de sua abordagem desarrazoada, sobretudo por se tratar de estabelecimento noturno, de diversão, que certamente deveria ter uma política voltada àqueles que se apresentam como pertencentes ao gênero diferente de seu registro civil”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Comunicação Social TJSP – GA
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