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terça-feira, 5 de junho de 2018

Direito Autoral - Justiça suspende obras musicais do São João de Campina Grande enquanto não houver regularização junto ao ECAD


A juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande determinou a suspensão da execução das obras musicais lítero-musicais e fonogramas durante o São João de Campina Grande – evento junino intitulado ‘O maior São João do Mundo, edição 2018’, até que o Município providencie a autorização perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), responsável pelo pagamento e preservação de direitos autorais. Na decisão, proferida nessa segunda-feira (4), foi estipulada multa diária de R$ 30 mil, em caso de descumprimento, até o patamar de R$ 900 mil.
A magistrada determinou, também, que o Município de Campina Grande se abstenha, imediatamente, de realizar qualquer repasse à empresa Aliança Comunicação e Cultura Ltda. (contratada para realização do evento após procedimento licitatório) enquanto não for comprovado o cumprimento da obrigação autoral determinada em sede de decisão provisória. Para fins de cumprimento de decisão liminar (ID 9087042) e de prevenção de ilícitos futuros, também foi determinado o bloqueio dos ativos financeiros da Aliança Comunicações, via Bacen-Jud, no valor de R$ 598 mil, referente a 10% do contrato nº 2.07.000/2017, a título de licença para a execução de obras artísticas musicais em respeito à Lei de Direitos Autorais.
Na decisão, foi deferido o pedido de tutela inibitória em caráter antecedente, destinado a impedir a prática, repetição ou continuação de ilícitos. A magistrada explicou que, para a concessão, é imprescindível a presença dos requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme os autos, o Município e a empresa, em parceria público privada, com o objetivo de executar o evento, não teriam diligenciado junto ao ECAD, em busca da expressa autorização para uso do repertório protegido, bem como não anteciparam o recolhimento da licença dos direitos autoriais dos artistas cadastrados, o qual é calculado na proporção de 15% sobre o denominado ‘custo musical’, reduzido de 1/3 por se tratar de execução ‘ao vivo’, totalizando, assim, no percentual de 10% devido, conforme artigo 12 combinado com artigo 27 do Normativo de Arrecadação do ECAD.
O ECAD alegou que o contrato original entre a Prefeitura Municipal de Campina Grande e a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi prorrogado em 12 meses passando de R$2.990 milhões para R$5.980 milhões no valor total. Entretanto, nem a Prefeitura nem a empresa teriam solicitado a expressa autorização do Escritório.
“Vislumbro presente a probabilidade do direito invocado, qual seja, a probabilidade de ocorrência do ilícito futuro consubstanciado no não recolhimento por parte da Aliança Comunicações e Cultura dos valores pertinentes ao devido direito autoral dos artistas representados pelo ECAD referente ao evento junino do ano de 2018. Ressaltando-se que, em que pese haver este Juízo deferido liminar ordenando o depósito judicial da importância de 10% dos valores do Contrato nº 2.07.001/2017, até a presente data não houve efetivação da medida, o que demonstra o perigo da reiteração do ilícito e, concomitantemente, patente o perigo da demora”, explicou a magistrada.
A juíza afirmou, também, que a decisão não torna sem efeito a proferida anteriormente pelo mesmo Juízo, apenas a reforça.
Por Gabriela Parente

terça-feira, 1 de agosto de 2017

Direitos Autorais - Hit do carnaval de 2017, "Todo dia" ,é retirado do Youtube e plataformas de Streaming por questões autorais.


Sucesso nas vozes de Pabllo Vittar e Rico Dalasam, a música Todo Dia virou tema de questões autorais. Depois de ter o videoclipe colocado em modo “restrito”, ou seja, apenas os donos do canal podem ver, no YouTube, a canção também será excluída de todas as plataformas digitais.
Segundo assessoria, Rico Dalasam esclarece que seu advogado pediu a revisão da remuneração dos direitos conexos de intérprete da canção Todo Dia, devido ao fato do produtor fonográfico da canção negar o pagamento dos direitos do artista como co-intérprete da canção. Rico ainda afirma que é apenas uma questão entre os advogados e que não tem problema algum com Pabllo Vittar.
Por sua vez, a assessoria de Vittar afirma que a música sairá de circulação em virtude de uma notificação extra-judicial enviada por DJ Gorky e Rico Dalasam.
Em julho passado, Rico supostamente mandou uma indireta para Pabllo Vittar durante um show: “Respeita as bichas preta e dá meu dinheiro. Fui eu quem fiz”. Em defesa, a assessoria de Vittar afirma que “Rodrigo Gorky e Arthur Gomes (Maffalda) são co-autores da musica Todo Dia, tendo criado todo o instrumental (bases), entretanto, na época do lançamento do álbum, foi acordado e assinado contrato entre as partes que estipulava a integralidade de Rico com 100% os direitos autorais pela composição da música. Em contrapartida, sua participação como artista convidado na gravação da música seria gratuita, ressalvados os seus direitos de execução pública como intérprete, que são aqueles pagos diretamente pelo ECAD e sociedades autorais. Todos os documentos e autorizações foram assinados refletindo esse combinado”.
Em reposta ao pedido de RicoGorky se dispôs a rever a questão, mas que nesse caso, para que fosse totalmente justo para todos, também fossem revistos os créditos de autoria da música reconhecendo Gorky e Arthur Gomes (Maffalda) como co-autores da música Todo Dia. Sugeriu, inclusive, que os direitos autorais e de intérprete fossem divididos igualmente 50% para cada um, mas Rico Dalasam não concorda com esses termos e insiste em querer manter 100% do autoral, o que inviabilizou qualquer acordo.
“Lamentamos muito a situação e esperamos resolver em breve essa questão retornando com a música para todas as plataformas”, finaliza a nota de Pabllo Vittar.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Direito Autoral - Direito autoral sobre hino não engloba palavras ou expressões



A proteção ao direito autoral de um hino não recai sobre palavras ou títulos isolados, mas sobre a obra integral ou parte substancial dela, desde que se reconheça como sendo expressão de seu autor, conforme dispõe o artigo 7º, inciso V, da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que negou pedido de indenização movido contra a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev). A empresa usou em rótulos de cerveja a expressão ‘‘Imortal Tricolor’’, frase que consta no hino do Grêmio, de autoria do compositor Lupicínio Rodrigues, escrito em 1953.
O filho de Lupicínio e o Espaço Cultural que leva o nome do compositor gaúcho, sediado em Porto Alegre, alegam que detêm os direitos autorais sobre o hino do Grêmio e sobre a expressão ‘‘Imortal Tricolor’’, nele contida. Assim, como não foram consultados nem deram autorização para uso comercial da expressão, ingressaram com ação de danos morais e materiais contra a Ambev.
Na contestação apresentada à 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, a empresa disse que assinou contrato de publicidade com o Grêmio — que detém o registro da expressão no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual —, no intuito de fomentar o esporte por meio de sua atividade comercial. A Ambev também argumentou que, isoladamente, a expressão ‘‘Imortal Tricolor’’ não remete ao hino, mas ao clube em si, fundado em 1903, pois a denominação ‘‘tricolor’’, para identificar o clube, já era conhecida no hino anterior, de autoria de Breno Blauth, e a designação ‘‘imortal’’ surgiu na época da morte do goleiro Eurico Lara, que jogou sua última partida debilitado, vindo a morrer meses depois, em 1935. 
Admitido como assistente litisconsorcial, o Grêmio criticou os demandantes por escamotear a discussão sobre quem detém os direitos de uso econômico de marca do clube. Afinal, é depositário de registro no Inpi também em relação à classe do produto comercializado pela ré. Logo, não se tratando de direito autoral, mas uso de marca de que é titular, há carência de ação — ausência de possibilidade jurídica do pedido vertido na inicial indenizatória.
Sentença improcedente

No primeiro grau, a juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues observou, contrariando os autores, que a expressão não é a obra nem a sintetiza. Para a juíza, o hino são as suas estrofes, isoladas ou em conjunto. E ‘‘Imortal Tricolor’’ tornou-se um modo de se referir ao Grêmio. ‘‘Tornou-se o seu apelido, e esse apelido não caracteriza uma reprodução do Hino ou parte dele. O IMORTAL TRICOLOR é o Grêmio, não o Hino’’, explicou na sentença.

Além disso, discorreu, o apelido ‘‘tricolor’’ vem de suas cores — branco, preto e azul — e já existia há muito tempo. A juíza também não vislumbrou novidade ou originalidade na junção da palavra ‘‘imortal’’ com qualquer outra, passível de se atribuir a Lupicínio Rodrigues a sua autoria.
‘‘Não tenho receio em afirmar que a criação de Lupicínio foi a Marcha do Cinquentenário — cujo sucesso a transformou em Hino. Por isso, só se pode reconhecer como Hino o que remete a ele de forma clara — como as suas estrofes —, em especial a primeira. Prova disso é que qualquer gaúcho, sem qualquer esforço de raciocínio, sabe identificar de onde elas provêm’’, definiu na sentença.
A relatora do recurso de Apelação na corte, desembargadora Isabel Dias de Almeida, também registrou que o clube tem na sua identificação a palavra ‘‘tricolor’’ e que os dados históricos a ligam à palavra ‘‘imortal’’, numa referência ao goleiro Eurico Lara. E tudo antes da criação do hino por Lupicínio Rodrigues. ‘‘Daí que a referência no hino a ‘Imortal Tricolor’ nada tem de original, pois seria homenagem ao seu grande craque e ídolo’’, afirmou a relatora, mantendo a sentença. O acórdão foi lavrado na sessão de 31 de agosto.
Por: Jomar Martins
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2016
Link para a sentença.
Link para ler o acórdão.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Direito Autoral - Em manifesto, Procure Saber, Ubem e UBC protestam por condições mais justas no ambiente digital


Artistas, compositores e editoras musicais se unem em coalizão para defender um modelo de negócios mais justo para os autores na internet. 
A principal crítica é pelo fato do modelo de negócios que está sendo imposto aos autores ser unilateral e não aceitar negociação fragilizando os direitos dos criadores do conteúdo que é fundamental para o êxito destas plataformas.
Um trecho do manifesto diz: “É inadmissível que as plataformas digitais queiram impor um modelo de negócio, que só a elas interessa, e que é desfavorável a quem produz a matéria prima, o conteúdo vital que atrai o público. Com esse modelo unilateral, estas empresas pretendem dividir a classe artística, oferecendo contratos do tipo ‘pegar ou largar’”.
Fonte: UBC
Inteiro teor da carta
MANIFESTO DOS AUTORES, ARTISTAS E MÚSICOS BRASILEIROS PARA DEFESA DA JUSTA REMUNERAÇÃO DE SUAS OBRAS MUSICAIS NA INTERNET 

Nos últimos 15 anos a Internet provocou um forte impacto no consumo de músicas, gravações, filmes, fotos, imagens e textos protegidos pelo direito autoral. 
As formas virtuais de utilização revolucionaram o mercado e a indústria do entretenimento, possibilitando o acesso do público a uma infinidade de alternativas e opções, muitas vezes sem que autores e artistas das obras utilizadas sequer tomem conhecimento. Essa nova realidade, que sem dúvida favorece os consumidores com uma enorme oferta de obras artísticas na Internet, também é favorável aos criadores e é muito bem-vindas, pois oferece oportunidades únicas de relacionamento com o público e amplia o mercado para as composições, atuações e gravações.
Nesse cenário, em que a quantidade de obras e gravações utilizadas é incalculável, o que aconteceu com os direitos dos autores, dos artistas e dos músicos? 
No ambiente digital, os modelos de negócio que surgiram se apresentam como grandes desafios que colocam em risco a sobrevivência de toda a cadeia produtiva. Para que um negócio seja bom, ele deve ser bom para todas as partes, mas os criadores não têm recebido os benefícios produzidos pelo uso de suas obras. Além dos aspectos culturais, a inovação e a criatividade são ativos estratégicos e importantes, que precisam ser preservados. 
Por essa razão, autores, artistas, músicos, aliados a suas entidades representativas, se mobilizaram no mundo inteiro, procurando esclarecer o público, mostrar a realidade e pressionar os governos para que seus direitos sejam respeitados. Em um esforço global de conscientização e alerta, esses grupos vêm chamando a atenção para que a utilização em massa não crie barreiras à proteção dos direitos autorais - e estão reivindicando urgência e responsabilidade de todos. 
Empresas dominantes do setor da Internet, como o Google/YouTube, desenvolveram seus negócios com base no armazenamento de obras artísticas em suas plataformas. Elas são o conteúdo protagonista do negócio e a razão de ser do êxito comercial: a música é fundamental para as redes e para suas estratégias de crescimento. Mesmo assim, o que se vê, de parte dessas gigantes do mercado, é o desrespeito aos direitos morais e patrimoniais dos autores, que não são identificados como manda a lei e não contam com uma remuneração compatível com o volume das transações comerciais realizadas com base em suas obras. 
No mercado da música da Internet, altamente competitivo, o Google/YouTube é o que mais avança sobre o direito dos criadores, sob a alegação de ser uma simples plataforma que oferece conteúdos postados por terceiros, como se nenhuma responsabilidade tivesse e propondo, quando muito, retribuições parciais e desprezíveis. 
Aos autores e artistas cabe o direito de negociar as condições justas e transparentes em que suas criações podem ser utilizadas na Internet. É inadmissível que as plataformas digitais queiram impor um modelo de negócio, que só a elas interessa, e que é desfavorável a quem produz a matéria prima, o conteúdo vital que atrai o público. Com esse modelo unilateral, estas empresas pretendem dividir a classe artística, oferecendo contratos do tipo “pegar ou largar”. 
Assim, os autores, artistas e titulares de direitos autorais brasileiros se unem nesse momento, resistindo a toda e qualquer iniciativa que tenha por finalidade questionar a legitimidade e a integralidade de seus direitos. Essa é a hora em que as diversas gerações da música brasileira, responsáveis pela construção atual e futura da nossa cultura, somam seus esforços para reverter uma situação injusta e descabida, engajando-se nesse movimento.