O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar direitos autorais independentemente da remuneração recebida pela execução das obras musicais pelos próprios autores.
Para o tribunal, há uma clara distinção entre o cachê pago aos artistas, entendido como direito conexo devido ao intérprete, e o direito autoral propriamente dito, entendido como a remuneração pela criação da obra artística e que é passível de cobrança pelo Ecad.
Esse é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras quatro novas pesquisas prontas para consulta.
Uma delas, também relacionada a direitos autorais, trata da Cobrança de direitos autorais na hipótese de execução de obras musicais em eventos realizados por entes públicos. Para o STJ, é possível a cobrança de direitos autorais na hipótese de execução de músicas protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior do site.
Fonte:STJ
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