terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Governo realiza campanha no dia nacional de combate à pirataria

Brasília, 02 de dezembro de 2013 correiobraziliense.com.br | BR Pirataria

Serão destruídos meio milhão de CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e
brinquedos.

O Governo do Distrito Federal, por meio do Comitê de Combate à Pirataria, fará um evento na Rodoviária do Plano Piloto nesta terça-feira (3/12) para alertar sobre os males provocados pela venda de materiais falsificados.

O Dia Nacional de Combate à Pirataria é celebrado nesta terça-feira (3/12) sob o lema "Pirataria ,o barato
que sai caro para todo mundo"Quem passar pelo terminal entre às 9h e 17h poderá visitar uma exposição
que vai mostrar como identificar os materiais falsificados e receberá um panfleto educativo sobre o tema. Para as crianças, serão disponibilizados brinquedos como cama-elástica e piscina de bolinhas.

Às 14h ocorre uma cerimônia para a destruição simbólica de mais de meio milhão de produtos piratas
apreendidos este ano. Serão destruídos CDs e DVDs, peças de roupas, cigarros, eletrônicos, óculos, relógios e brinquedos.

A venda, fabricação e distribuição de mercadorias piratas é crime, com pena de até quatro anos de reclusão. Dados da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) apontam que, de janeiro a novembro
de 2013, 250 pessoas foram presas no DF por envolvimento neste tipo de delito.O número superarem
36% o que foi registrado em todo o ano de 2012, 183.

Em todo o ano de 2012 foram recolhidas mais de 1,2 milhões de mercadorias em todo o DF. Nos 11 primeiros meses de 2013, este número chegou a 1.114.823.

terça-feira, 12 de novembro de 2013

DEBATE: Biografias não autorizadas

Escola Superior de Advocacia apresenta nesta quarta feira debate acerca de biografias não autorizadas.



Tema: BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS
Data: 13/11/2013
Horário: 14:30 horas
 
DEBATEDORES:

 
DRA. SILMARA CHINELATO: Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do IASP. Autora de diversas obras publicadas no Brasil e no exterior.
 
DR. GILBERTO HADDAD JABUR: Advogado. Mestre e Doutor em Direito na PUCSP, onde leciona Direito.
 
DR. MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA: Advogado. Conselheiro do IASP e FIESP. (Ex) Secretário Estadual de Justiça. Conselheiro Federal da OAB, da AASP e Juiz Efetivo do TRE-SP.
 
DR. LOURIVAL J. SANTOS: Advogado. Diretor jurídico da ANER. Conselheiro da Anatec do IASP e do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. Presidente da Comissão Permanente de Políticas Públicas do IASP.
 
MEDIADORA:

 
SONIA MARIA D'ELBOUX: Advogada. Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP. Coordenadora dos cursos de Pós Graduação  em Propriedade Imaterial e em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social da ESA, da OAB/SP.
 
COMENTARISTA:
 
Dra. PAULA LUCIANA MENEZES: Advogada. Pós graduada em Direito do Entretenimento e da Comunicação Social pela ESA, da OAB/SP.


quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Votação do Marco Civil da Internet fica para a próxima terça-feira

Agência Brasil

O Marco Civil da Internet que era o principal ponto da pauta do plenário da Câmara esta semana que tranca as votações de outros projetos, não será votado hoje (29) como estava previsto. O presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que a matéria só deverá ser apreciada na próxima terça-feira (5).
“Haverá proposta de uma comissão geral para discutir o Marco Civil na terça, em plenário. Depois [os deputados] poderão votar na terça a noite mesmo. É um tema muito polêmico e controverso”, explicou.
Há menos de dez dias, Henrique Alves havia declarado que a Câmara não poderia ficar com a pauta trancada nem por mais um dia. Ainda assim, o parlamentar precisou ceder. O Marco Civil da Internet tramita há quase quatro anos no Congresso e, ainda divide posições de parlamentares em torno de pontos sensíveis.
A matéria define direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet, proibindo, por exemplo, que as empresas responsáveis pela conexão repassem registros de acessos dos internautas para outras empresas, garantindo o sigilo das comunicações exceto em casos de ordem judicial. O texto ainda exige a manutenção da qualidade dos pacotes vendidos e proíbe qualquer monitoramento, análise ou fiscalização do conteúdo dos pacotes de dados.
O grande impasse gira em torno da garantia da neutralidade da rede, criticado pelas empresas que atuam no setor e que vêm pressionando alguns parlamentares para tentar travar a proposta. O princípio definido no texto impede que as operadoras definam quais os tipos de acesso por parte do usuário teriam maior ou menor velocidade dentro dos pacotes oferecidos, fazendo com que o provedor de conexão fique obrigado a tratar da mesma forma qualquer tipo de acesso a dados, sem diferenciação por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Com a nova data de votação, outros projetos que também aguardavam a apreciação em plenário terão que ficar mais tempo na fila, como o caso do Projeto de Lei 393/11, que prevê a publicação de biografias, independente da autorização do personagem ou dafamília.Henrique Eduardo Alves garantiu que, depois da aprovação do Marco Civil, os deputados vão se debruçar sobre a matéria. “Depois do Marco Civil, que tranca a pauta, vou colocar o projeto das Biografias na pauta da próxima quarta-feira (6)”, garantiu, antecipando que o texto que será analisado em plenário é elaborado pelo autor da proposta, deputado Newton Lima (PT-SP), com a inclusão da sugestão do líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Caiado propôs que o projeto contemplasse um rito sumário do Judiciário para casos em que as pessoas que se sentirem prejudicadas pelas informações divulgadas possam ter uma resposta mais rápida na Justiça. “Acho que [a sugestão] complementa a proposta”, explicou Henrique Alves.
“Sou favor do projeto. Acho que, na dúvida é sempre melhor votar pela liberdade de expressão e da manifestação. A matéria é controversa, é um tema que requer cuidado, mas, na dúvida, fico com a liberdade de expressão e de pensamento”, antecipou o presidente da Câmara.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Rede TV deve indenizar mulheres que participaram de "pegadinha"



A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma "pegadinha". Segundo o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator, "fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas".
Segundo o TJ/SP, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma "pegadinha" e que estavam sendo filmadas.
Ao analisar a ação, o relator afirmou que, apesar de ser controverso o fato de uma das autoras ter sofrido queda em razão dos acontecimentos, é incontestável que as envolvidas foram filmadas contra a vontade. Afirmou, então, que é irrelevante o fato das imagens não terem sido exibidas, pois a "'brincadeira' ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros".

Para o desembargador, a conduta da emissora não tem qualquer justificativa e busca apenas "aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro". Concluiu, então, por negar provimento ao recurso da emissora.




fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI188181,61044-Rede+TV+deve+indenizar+mulheres+que+participaram+de+pegadinha?goback=.gde_1151047_member_5795681042455089154#%21







Link para a decisão: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0031633-05.2005.8.26.0309&cdProcesso=RI000GLSL0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5SP&cdServico=190201&ticket=fDp%2Bi94RZh5fopwTZCljnTbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRiCy4IUZbNOKN4F0xYudKlvQSvdaXEGNO6MdB%2FuJhd59X01dlp92%2BGHI0iHgKWVoS2vkQg%2Fd2Uzp%2BGny%2BKR%2BYOwx5sPNke3nisD%2B0ffAJdvVoXbGSYERub0V0phmGUptWk457O6N65oUljpeuVKiHQvOEGpTCLIPBn7%2FxicCg7mfJurhzqmoYetmTrGAJAbzEM%3D

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Direitos morais e o papel do Estado no domínio público

Simpósio debate direitos autorais
'SIMPÓSIO SOBRE DIREITOS AUTORAIS:
direitos morais e o papel do Estado no domínio público'
15 de outubro de 2013 (terça-feira)
das 9h às 13h15
Local: Sala “José Henrique Pierangeli” -
Centro de Estudos Aperfeiçoamento Funcional/
Escola Superior do Ministério Público
Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista
- São Paulo/SP -
- Publico Alvo
Membros, servidores  e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo, Magistrados, Advogados e  estudantes universitários.
- Programação
9h - 09h15: Mesa de Abertura:
Susana Henriques da Costa
Diretora em exercício da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo-ESMP
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Antonio Carlos Morato
Vice-Presidente da Comissão de Direitos Autorais e Vice-Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
9h15 – 10h - Os direitos morais do autor: uma visão geral
Expositora:
Silmara Juny de Abreu Chinellato
Advogada, Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
10h – 10h45 - A obra literária e os direitos morais do autor
Expositor:
Dr. Paulo Oliver
Advogado e Presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB/SP
10h45 – 11h – Intervalo
11h – 11h45 - A obra musical e os direitos morais do autor
Expositor:
José de Araújo Novaes Neto
Advogado e Presidente da Comissão de Direito do Entretenimento da OAB/SP
11h45 – 12h30 - A atuação do Ministério Público em defesa dos direitos morais de autor
Expositor:
Professor Roberto Senise Lisboa
Membro do Ministério Público de São Paulo, Coordenador da Faculdade de Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas e Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
12h30 – 13h15 - Desafios contemporâneos do Direito de Autor: as alterações na Lei 9.610/98
Expositor:
Ministro Francisco Rezek
Advogado e Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB), foi Membro do Ministério Público Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Juiz da Corte Internacional de Justiça.
- Informações e Inscrições:
as inscrições serão realizadas até o dia 11 de outubro de 2013, ou enquanto durarem as vagas, pelo preenchimento do formulário
Divulgação da lista de inscrições no site da ESMP (www.esmp.sp.gov.br) a partir do dia 14 de outubro.
Vagas limitadas:  70 vagas presenciais.
Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento e realizaram previamente a sua inscrição.

- Realização:
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público de São Paulo - CEAF/ESMP
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

STF arquiva reclamação da Anatel contra decisão sobre validade de crédito de celulares

Para o relator, a interpretação que restringe a aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada inconstitucional.
“A interpretação que restringe a aplicação de norma a alguns casos em detrimento de outros não importa em declaração de inconstitucionalidade”. Com esse argumento, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 16265, ajuizada na Corte pela Anatel para questionar acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que anulou norma sobre crédito de telefonia.

Justiça Federal da 1.ª Região proibiu, em agosto, que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

A Anatel alegava que, ao determinar que os efeitos da anulação não se restringiam ao território de jurisdição do tribunal, mesmo sem declarar a inconstitucionalidade, a Turma do TRF-1 teria afastado a aplicação do que disposto no artigo 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) – que dispõe sobre limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública –, sem respeitar a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal de 1988 e na Súmula Vinculante 10, do STF.

A súmula diz que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
De acordo com a Anatel, o Supremo já teria decidido que se reputa declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio, relator da Reclamação, frisou que a norma não deixou de ser aplicada por ter sido considerada inconstitucional pela Turma do TRF-1. “Entendeu-se – certo ou errado, não cabe perquirir –, a partir das peculiaridades relativas aos interesses difusos e coletivos em sentido estrito, não incidir, no caso, a limitação territorial prevista no dispositivo”. O ministro lembrou precedente da Corte no sentido de que a interpretação que restringe a aplicação de determinada norma não significa que ela foi declarada inconstitucional.

Com esse argumento, o ministro negou seguimento à reclamação.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Manter material plagiado na internet gera responsabilidade solidária do provedor

Provedor de conteúdo que não retira material plagiado do ar imediatamente após ser notificado do fato também responde pelos danos causados por violação a direitos autorais. O entendimento foi confirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do pedido da empresa Google Brasil para que fosse reconhecida a ausência de seu dever de indenizar. 

No caso em questão, a Sette Informações Educacionais Ltda. identificou que material didático de sua propriedade estava sendo utilizado sem autorização em blogs hospedados no serviço oferecido pela Google e notificou o provedor, pedindo que o conteúdo fosse retirado do ar. Porém, a exclusão só aconteceu após a intimação judicial. 

A ação de indenização foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a empresa recorreu da decisão ao STJ, alegando que não pode ser responsabilizada por atos de usuários da internet e solicitando a redução do valor da indenização determinada na decisão mineira, de R$ 12 mil. 

Solidariedade

O relator, ministro Sidnei Beneti, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso. Citou precedentes da Corte, nos quais está claro que "o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido pelo usuário em sítio eletrônico, por não se tratar de risco inerente à sua atividade. Está obrigado, no entanto, a retirar imediatamente o conteúdo moralmente ofensivo, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano". 

Segundo o ministro, para que o acórdão do TJMG fosse desconstituído, seria necessária uma nova análise das provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto à redução da indenização, o STJ só discutirá o pedido "quando o valor for teratológico, isto é, de tal forma elevado que se considere ostensivamente exorbitante, ou a tal ponto ínfimo que, em si, objetivamente deponha contra a dignidade do ofendido". O que não é o caso, entendeu o relator. 

A empresa tentou reverter a decisão do relator por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma acompanhou o entendimento do ministro Beneti e manteve a indenização determinada pelo TJMG. A Google entrou com embargos de declaração, que ainda serão analisados. 
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Data de publicação: 20/05/2013

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PEC da música é aprovada no Senado

Proposta isenta de impostos os CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros


24 de setembro de 2013 | 20h 36

Débora Álvares, da Agência Estado
BRASÍLIA - Mesmo com a reclamação da bancada amazonense, os senadores aprovaram nesta terça-feira, 24, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta de impostos os CDs e DVDs com obras de artistas brasileiros.
Apesar das resistências de quem alega prejuízo à Zona Franca de Manaus, a vontade dos artistas presentes no plenário prevaleceu entre os senadores.
A matéria será promulgada na próxima terça-feira, sugestão da ministra da Cultura, Marta Suplicy, que acompanhou parte da votação sentada ao lado do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), e a outra, entre os demais senadores.
O líder do governo na Casa, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), foi um dos principais opositores à proposta e acusou os demais colegas de se deixar influenciar pela presença dos artistas que tomaram a tribuna de honra do plenário.
"É um claro lobby de empresários usando artistas. Porque hoje em dia, artista não ganha dinheiro com venda de CD, mas com shows."
Para a também amazonense Vanessa Grazziotin (PCdoB), a presença maciça de cantores no Senado ao longo das duas últimas semanas foi determinante para a posição dos colegas.
"Muitos senadores votaram muito mais na simbologia da proposta do que no conteúdo", destacou. Entre os presentes estavam as cantoras Marisa Monte, Sandra de Sá e Rosemary, a produtora Paula Lavigne, além de Fagner, Ivan Lins, Leo Jayme, Xandy do Grupo Revelação, e integrantes do grupo Lelek's.
O empresário Liro Parissoto, terceiro suplente de Eduardo Braga, empresário do setor na Zona Franca, também acompanhou a votação ao fundo do plenário, ao lado de assessores pessoais do senador.
O texto foi aprovado com 61 votos favoráveis e quatro contrários. Há duas semanas, na votação do primeiro turno, as discussões renderam um placar apertado - foram 50 dos 49 votos a favor necessários, além de 4 contrários e uma abstenção. Antes de passar pelo Senado, a proposta ficou sete anos parada na Câmara.
Os defensores da proposta dizem que a isenção pode diminuir os preços em até 20%. O senador Braga, contudo, classificou a PEC como um "crime contra a economia brasileira".
"É importante destacar que aqui se pretende dar imunidade tributária a todo e qualquer suporte material. Arquivo digital, de uma replicadora, até arquivo de nuvem da Apple", afirmou. Segundo ele, isentar a indústria da música em todo o país vai atingir diretamente os cerca de três mil empregados do polo industrial de Manaus, onde já há isenção fiscal para o setor.
A cantora Rosemary rebateu as críticas dos senadores contrários.
 "Os senadores Alfredo Nascimento, Eduardo Braga e Vanessa Grazziotin precisam entender que a PEC não irá prejudicar em nada a economia da Zona Franca de Manaus. Todos nós artistas continuaremos a prensar nossos CDs e DVDs nas fábricas instaladas lá. O que nós não queremos são impostos tão altos que tornam inviável produzir nossa arte de forma independente", disse a cantora.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A função das agências reguladoras

A lei 8987/95 – estabeleceu o controle da administração publica e com vistas nas atividades exercidas pelo estado brasileiro, e com a necessidade da realização e prestação de serviços eficientes e adequados, a solução mais adequada encontrada pelo ordenamento jurídico foi a descentralização.
Diante disso surgiram as agencias reguladoras que visam o saneamento das falhas que existem nos bens de consumo ou serviços prestados aos brasileiros, este saneamento se dá pela intervenção do estado, por meio das agências reguladoras, na prestação de serviços.

As agências reguladoras surgiram da idéia do "bem estar social" e consiste em sempre que se julgue necessário a defesa do interesse público, ha a intervenção estatal nas relações de consumo, são consideradas como pessoas jurídicas de direito público, caracterizando-se como autarquias especiais, e que possuem a função de estipular regras adequadas para a prestação de serviços, sua atuação e a de coordenar e normatizar setores com o intuito de garantir o interesse público.

Por fim, as agências reguladoras possuem três principais funções:

·         Reguladora: Ou seja, função normativa, porem não poderá interferir nem inovar no poder legislativo, não lhe cabe regular leis, só lhes compete conceituar, interpretar, explicar conceitos, contanto que não haja inovação de ordem jurídica.

·         Fiscalizadora: Fiscalizando agentes econômicos que atuam em seu âmbito e competência, zelando pela boa qualidade na prestação de serviços, aplicando sanções e intervir, quando necessário.

·         Sancionatória: Decorre da função fiscalizadora, e estabelece que as agências reguladoras podem impor sanções em decorrência de desrespeito aos preceitos legais, aos regulamentos ou as regras contratuais.

Atualmente existem cerca de 10 agências reguladoras no pais; são as seguintes:

1. Anatel - agência nacional de telecomunicações.
2. ANP - agência nacional de petróleo.
3. Aneel - agência nacional de energia elétrica.
4. ANS - agência nacional de saúde suplementar.
5. Anvisa - agência nacional de vigilância sanitária.
6. ANA - agência nacional de águas.
7. Ancine - agência nacional do cinema.
8. Antaq - agência nacional dos transportes aquaviários.
9. ANTT - agência nacional de transportes aéreos.

10. Anac - agência nacional de aviação civil.

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Abril indenizará por textos de Millôr no acervo digital da Veja

A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SPcondenou a Editora Abril a indenizar o espólio de Millôr Fernandes pela publicação de seus textos no acervo digital da revista Veja.
O escritor e desenhista, hoje representado por seu espólio, alegou violação de direitos autorais uma vez que a publicação não havia sido autorizada, pois o contrato com a revista previa apenas a publicação uma vez por edição. O projeto lançado em 2009 pela Editora Abril disponibilizou todo o acervo de Veja em formato digital, desde a sua primeira edição de 11 de setembro de 1968.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juiz de Direito Rodrigo Garcia Martinez, de SP. O magistrado considerou que não se tratavam de outras obras criadas ou modificadas pela editora ré, “mas as mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos intelectuais”.
Ao analisar o caso, a câmara reformou a sentença acolhendo parcialmente a apelação do espólio. De fato, o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, concluiu que as cláusulas dos contratos celebrados entre as partes estipulavam que a cessão era parcial e temporária e para fim específico; que a Abril "violando o princípio da boa-fé contratual, extrapolou os termos de autorização livremente pactuados e ofendeu os direitos autorais do apelante ao disponibilizar as obras do autor na internet dentro do projeto". Para a câmara, uma nova utilização da obra exige nova autorização e nova remuneração.
Na mesma decisão, foi acolhido o agravo retido do Banco Bradesco (patrocinador do projeto da Abril) para excluí-lo do processo.
A condenação foi fixada em 20% (R$ 800) do que Millôr recebia por texto (R$ 4 mil), multiplicado pelo número de textos disponíveis no acervo da Veja, o que segundo a defesa são cerca de mil publicações, o que daria cerca de R$ 800 mil.

O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório EGSF Advogados, que atua na causa pela Editora, comentou a decisão afirmando que “a disponibilização da VEJA no sítio eletrônico da Abril não constitui obra nova, na medida em que a mesma (exatamente a mesma) revista publicada de forma impressa é a que pode ser acessada pela web. Ou seja, a revista que o leitor tem acesso fisicamente numa biblioteca, tem acesso também via site da Abril, tal como acontece com várias obras no mundo, cujo acesso se dá pela internet”. A possibilidade de recurso ainda será avaliada.
    fonte: 
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI186243,61044-Abril+indenizara+por+textos+de+Millor+no+acervo+digital+da+Veja

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Justiça decide que usuário pode compartilhar sinal de internet

Do UOL, em São Paulo


O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou nesta sexta-feira (13) recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) que caracterizava o compartilhamento de sinal de internet como crime. Segundo a decisão do TRF, que foi unânime, o compartilhamento e a retransmissão não configuram atividades clandestinas de telecomunicações. Ainda cabe recurso.
A atividade seria um  "Serviço de Valor Adicionado" e, portanto, não está relacionada ao crime de ''desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação'', tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997. 
Na apelação, o MPF sustentava que, na prestação de serviço de provedor de internet via ondas de rádio, estariam embutidos dois serviços: um de valor adicionado e outro de telecomunicações. Sendo assim, o serviço de comunicação multimídia seria uma "atividade de telecomunicação", e o réu na ação movida pelo MPF deveria ser condenado pela prática de exploração clandestina dessa atividade.
Os argumentos do MPF foram contestados pelo relator do processo, o juiz federal Carlos D'Avila Teixeira.  Ele considerou a conduta do réu "irrelevante jurídico-penalmente". "Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofreqüência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal", explicou.
Ainda segundo o magistrado, não ficou constatada no caso analisado ''nenhuma interferência radioelétrica efetiva'' que pudesse causar danos a terceiros.
O crime no compartilhamento do sinal de internet só ocorreria, prossegue Teixeira, na "transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza", o que não foi constatado.
Como funciona
Para comercializar link de internet, o interessado deve ter uma licença de provedor que é dada pela Anatel. Chamada de licença de prestação de serviço SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a autorização é dada pelo órgão público após o comprometimento do envio de relatórios sobre a rede para o órgão e o pagamento de uma taxa de R$ 9.000. No site da Anatel, há mais informações de como proceder.
Além da vantagem de poder comercializar internet, os licenciados também têm direito de comprar links dedicados de internet. Diferente dos provedores comuns, os links dedicados oferecem velocidade integral contratada. Se for acordado que a internet é de 10 Mbps, esta velocidade deve ser entregue de forma integral pela empresa – logicamente, o preço pelo serviço é proporcional à qualidade.
É possível ainda ter uma licença para compartilhar internet entre diferentes imóveis sem fins comerciais. Ela é chamada SLP (Serviço Limitado Privado) e custa R$ 400. No site da Anatel, há mais detalhes do processo para adquirir a licença SLP.



quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros.

Caráter informativo
“O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores”, afirmou.

Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo.

A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços.

Regulação utópica

Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade.

“Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, avaliou.

Exaurimento de marca

A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda.

“Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas”, afirmou a ministra.

Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão.

“Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas”, completou. 

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Republicação online de texto precisa de autorização

A pubilcação do acervo de uma revista na internet é uma nova edição, e por isso precisa da autorização dos autores dos textos. Com esse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (11/9), a Editora Abril a pagar  cerca de R$ 800 mil ao espólio do jornalista e escritor Millôr Fernandes por ter pubilcado seus artigos nas versões digitais de edições antigas da revista Veja. Millôr morreu em março do ano passado.
O processo foi movido pelo próprio Millôr contra a republicação de seus textos no projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos”. Ele alegou violação de direitos autorais, uma vez que a publicação ocorreu sem sua autorização. Segundo Millôr, seu contrato com a Veja estipulava que os textos seriam publiados apenas uma vez por edição, e digitalização do acervo da revista implicou em nova publicação.
Na primeira instância, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 29ª Vara Cível, havia considerado o pedido improcedente. Entendeu que a mera digitalização de um periódico não dá direito a indenização. Martinez afirmou que a autoria de uma obra coletiva, como uma revista, cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, que já havia pago aos colaboradores pelo trabalho.
A Apelação julgada nesta quarta-feira (11/9) foi interposta pela defesa do espólio de Millôr. O TJ de São Paulo reformou a sentença. O relator, desembargador Luiz Antonio Costa, foi acompanhado de maneira unânime pelos demais julgadores. "A apelada Editora Abril S/A não tinha autorização para veicular os textos em plataforma eletrônica criada posteriormente", disse o relator.
Ao analisar os contratos firmados entre a Abril e Millôr, Antonio Costa disse que ambas as partes tinham ciência de que a cessão de direitos era temporária e para um fim específico, dividido em duas fases: na primeira, a publicação uma única vez na revista, voltando os direitos ao autor. Na segunda, a publicação uma única vez na revista física e na versão eletrônica exclusivamente dentro da edição em que a obra foi publicada.
“É uma acórdão emblemático, um verdadeiro leading case na área de proteção de direitos autorais. O Millôr Fernandes tem tudo a ver com essa batalha porque ele sempre lutou por isso. Mesmo depois de falecido, ainda traz uma decisão importante como essa”, disse o advogado José Carlos Costa Netto.
A conta da indenização seguirá o seguinte cálculo: 20% do que Millôr recebia por texto (R$ 4 mil), multiplicado pelo número de textos disponíveis no acervo da Veja. Segundo a defesa, são cerca de mil publicações. Dessa forma, o montante deverá ficar em torno de R$ 800 mil.
O advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF, responsável pela defesa da Abril, afirmou que não concorda com a decisão e que irá avaliar a possibilidade de recurso assim que o acórdão for publicado.
"Não concordamos com o entendimento dado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, tendo em vista que o periódico Veja constitui obra coletiva, cujo titular é a Editora Abril, organizadora da obra. A disponibilização da Veja no sítio eletrônico da Abril não constitui obra nova, na medida em que a mesma (exatamente a mesma) revista publicada de forma impressa é a que pode ser acessada pela web. Ou seja, a revista que o leitor tem acesso fisicamente numa biblioteca, tem acesso também via site da Abril, tal como acontece com várias obras no mundo, cujo acesso se dá pela internet", disse Fidalgo.
Processo 0214684-25.2009.8.26.0100

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Empresas sofrem com quebra de propriedade intelectual

 09/09/2013

Inovar dentro de uma empresa nos dias de hoje não é fácil, mas preservar essa ideia é ainda mais difícil. Por isso, a Propriedade Intelectual foi implantada para proteger e dar exclusividade a todas as criações decorrentes da capacidade intelectual humana em caráter científico, industrial, literário e artístico.

A proteção é dividida em propriedade industrial, que abrange marcas, patentes, indicações geográficas, desenho industrial e até mesmo proteção de cultivares; e direito autoral, que envolve obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios da Internet e cultura imaterial.

O recente caso de uma empresa chinesa especializada em autopeças que comercializava seus produtos para uma nova empresa brasileira chama atenção. Aproveitando o descuido da companhia chinesa em não registrar o nome da marca, a empresa brasileira usurpou a denominação do concorrente, o que ocasionou uma disputa judicial. Por isso, a Gaiofato Advogados Associados entrou com um processo na Justiça Federal alegando o possível uso de má fé da marca para confundir o consumidor, já que a empresa chinesa era antiga no mercado e já possuía inúmeros clientes.

Uma das medidas que podem ser tomadas para a prevenção da violação de Propriedade Intelectual dentro de uma empresa é registrar a marca, logo, software, etc, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), gasto adicional de até R$ 3.000,00, mas que garante o direito de preservação de sua propriedade.

No Brasil, só no ano passado, foram registradas 55.306 marcas de empresas registradas no Instituto em âmbito empresarial. Segundo o Dr. Alexandre Gaiofato de Souzada Gaiofato e Tuma Advogados Associados “O mercado brasileiro cresceu muito e se tornou um atrativo para empresários, porém, é muito importante que o empreendedor tenha a preocupação de preservar a marca de sua empresa e até a patente do produto”, pontua.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

A governança da internet

06 de setembro de 2013 | 2h 13
Demi Getschko * - O Estado de S.Paulo
"A realidade que podemos descrever nunca é a realidade em si" - Werner Heisenberg
A palavra de condão hoje para se falar de governança da internet é multistakeholderism - numa tradução simplista, uma governança multiparticipativa. Mas nada há de muito simples na discussão sobre governança da internet. A impossibilidade de englobar a rede nas estruturas atuais de legislação local, nacional e internacional, nos tratados que, à maneira do das telecomunicações, se propõem a mediar negócios, transações e serviços entre os detentores do poder, e mesmo os limites das nações, é patente.
Numa discussão no Conselho Europeu, em Estrasburgo, há dois anos, ficou clara a dificuldade que há quando se discutem leis globais para a rede. O que surgiu como alternativa promissora foi a aprovação de princípios, intenções e boas práticas, a chamada soft law, em lugar da legislação tradicional, a hard law. Entre as inúmeras vantagens que uma declaração de princípios traz está, inclusive, a janela de observação e de oportunidade para teste de seus resultados e eventuais correções de curso. Obtidos os resultados que se queriam, pode-se pensar em legislação tradicional e tratados adicionais.
O modelo que Estrasburgo apontava era o que o Comitê Gestor da Internet (CGI) no Brasil já havia delineado em 2009, com seu decálogo de princípios para a internet. Éramos citados como paradigma da área, obra de uma comissão multiparticipativa, sem poder regulador, com a missão de orientar, estimular e proteger o crescimento da internet no País de forma aberta, livre e socialmente adequada.
Esse protagonismo, já conseguido em Vilna (Letônia) durante a reunião do Internet Governance Forum de 2010, resultou no texto do Marco Civil, que arrasta sua cruz pelo Legislativo brasileiro há dois anos. O Marco Civil é a soft law, a declaração de princípios de que a internet no Brasil necessita para conservar a neutralidade, mostrar os riscos que corre a privacidade do cidadão e propiciar a segurança jurídica necessária para os que produzem conteúdo e serviços na rede, ao definir o espectro de sua responsabilização.
Os riscos que estamos correndo, entretanto, não se limitam aos entraves reais ou estratégicos que são colocados na "corrida de obstáculos" do Marco Civil pelos que a ele se opõem. Agora, está-se questionando a própria coordenação de recursos centrais da internet no País, que sempre foi levada a cabo pelo CGI via Núcleo de Informação e Comunicação (NIC). Há uma grita por regulação, exatamente por parte de setores já regulados, como é o caso das operadoras de telecomunicações. Num cenário internacional em que o Brasil tem obtido importantes dividendos pela forma como se tem conduzido no que diz respeito à governança da internet, vemos ressurgir a "nostalgia" dos que preferem os oligopólios, transformando-se em reação ao que a internet traz e ao que já se conseguiu.
A primeira vítima do processo é o próprio Marco Civil. Em leituras sistematicamente enviesadas, insiste-se na visão limitada e incorreta de que a neutralidade na rede viria a ser uma "limitante" nas opções de negócio existentes. Esquecem-se princípios e traz-se à cena o modelo econômico, como se na declaração de "direitos humanos", por exemplo, devessem constar detalhes como preços de diferentes alimentos ou tipos de vestuários a usar. Por outro lado, aproveitando-se acontecimentos recentes de extensas violações da privacidade, adições de última hora são propostas ao Marco Civil, ignorando a essência da rede, a sua extensão mundial, a ausência de fronteiras e de localidade nos seus serviços.
É clara a importância de que os conteúdos mais frequentados pelos brasileiros se movam para dentro do País. Isso melhora a balança internacional de custos de telecomunicações, o tempo de resposta e uma melhor experiência da rede para os usuários, certamente beneficiando a todos. Não é por outro motivo que produtores de conteúdo, de textos, de filmes, têm copiado suas bases de dados para servidores dentro do País e procuram interligar-se a pelo menos um dos nossos 23 pontos de troca de tráfego, mantidos pelo CGI via NIC. Porém não há como equilibrar totalmente nosso balanço em telecomunicações porque, por maior que o Brasil seja, o mundo que resta fora do País é maior ainda. É inelutável: há mais conteúdo fora do Brasil a ser acessado por brasileiros do que conteúdo dentro do País acessado por estrangeiros.
Privacidade - que é tema de outro e importante projeto legislativo em trâmite - também é tratada como "princípio" no Marco Civil. Definem-se limites de contexto em que dados pessoais poderiam ser colhidos e a necessidade de obter expresso consentimento do usuário para seu eventual uso. Riscos eventuais a que estamos expostos não devem ser usados como argumento para que a privacidade dos cidadãos na rede seja violada. Quem abre mão da privacidade em nome da segurança acaba sem ambas.
Finalmente, um rápido exame de decisões judiciais sobre responsabilização na rede deixa claro que há insegurança. Um jovem empreendedor nacional que queira criar um novo serviço na internet, uma nova rede social, um programa de relacionamento expõe-se a riscos jurídicos não muito claros, podendo eventualmente ser responsabilizado por ações indevidas de seus usuários. Lembremo-nos de que, por essa interpretação, por exemplo, uma carta anônima recebida por alguém na sua caixa de correio tradicional poderia causar a responsabilização dos Correios, ou do próprio carteiro que a entregou: o mensageiro punido pelo conteúdo da mensagem.
Certamente não é o cenário que queremos para a internet no País. A aprovação do Marco Civil preserva conquistas e previne deformações. Que seja aprovado sem delongas!
*Demi Getschko é engenheiro e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Relator do Marco Civil enfrenta impasse para chegar a versão final do projeto

Leyberson Pedrosa - Portal EBC




Brasília - Adiado por diversas vezes no ano passado por falta de acordo, o projeto de lei do Marco Civil (PL 2126/2011) enfrenta impasse para chegar a uma nova proposta do documento antes de ir à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. De um lado, empresas de telecomunicação querem garantir a venda de pacotes de dados personalizados para usuários. Do outro, ativistas contestam o acréscimo de um parágrafo sobre direitos autorais no artigo 15, que trata sobre a responsabilização civil dos provedores.
Durante debate no Congresso Internacional de Software Livre (Consegi) nesta terça-feira (13), o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), ouviu críticas da sociedade civil sobremudanças no artigo 15.  O item estabelece que os provedores só serão responsabilizados civilmente se não retirarem um conteúdo do ar após receberem ordem judicial. Os ativistas discordam do parágrafo segundo, que prevê que a regra não é válida para infrações relativas a conteúdos protegidos por direitos de autores.

Na avaliação do integrante do Coletivo de Comunicação Social Intervozes, Pedro Ekman, o Marco Civil não deveria especificar a ressalva. “Essa excessão torna a Lei de Direitos Autorais um direito superior até mesmo de outras como a que trata da pedofilia na internet”, exemplifica. Já o sociólogo e ciberativista Sérgio Amadeu completa que a discussão de direitos autorais não tinha sido levantada, até então, pelos ciberativistas. Para o especialista, já existe uma lei própria que protege os direitos autorais.
Em sua defesa, o deputado Alessandro Molon afirmou que inseriu o trecho para evitar entraves com a indústria autoral, deixando claro que o Marco Civil não afetaria a lei de direitos vigente. “Nós queriamos explicitar que não pretendíamos fazer qualquer alteração na disciplina de proteção de direitos autorais. Só com as brigas atuais, já está difícil votar o projeto, imagina se misturarmos os debates", afirmou.
Neutralidade da rede
Recentemente, a SindiTelebrasil (sindicato das operadoras de telefonia) defendeu que o Marco Civil possa permitir a oferta de pacotes personalizados aos usuários com diferentes velocidades e perfis de acesso. Contudo, ciberativistas, grupos da sociedade civil e o próprio relator se colocaram contra qualquer medida que possa afetar a neutralidade da rede. Esse conceito é utilizado internacionalmente para definir que todas as informações na rede devem ser tratadas  da mesma forma, na mesma velocidade.
De acordo com Pedro Ekman, “as empresas telefônicas são as principais a atacar a aprovação do marco civil por terem interesses comerciais nos dados usuários", aponta. Por sua vez, o deputado Alessandro Molon afirmou  que está "lutando para fechar todas as  brechas contra a quebra da neutralidade da rede". Para Molon, não há razões para adiar mais a votação no plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, projeto ainda irá para discussão no Senado.
O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa para regular o uso da Internet no Brasil por meio de princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários da rede, além de determinar a atuação do Estado no setor.

Como está hoje:
Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de infração a direitos de autor ou a direitos conexos.
Proposta dos ativistas:
Art. 15. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, respeitada a Lei de Direito Autoral e demais leis específicas.
§ ÚNICO A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Plataformas se especializam em crowdfunding para nichos

Animais carentes, produções audiovisuais independentes e microempreendedores ganham a atenção do financiamento colaborativo

Desde que a palavra crowdfunding começou a ser usada com mais frequência para definir e identificar o financiamento coletivo, em 2006, o número de plataformas que auxiliam nesse tipo de investimento vem crescendo. O dinheiro investido, também. Segundo uma pesquisa realizada pela consultoria especializada em crowdsourcing Massolution, o volume de capital movimentado em todo o mundo em projetos de crowdfunding chegou a US$ 2,66 bilhões em 2012, comparado a US$ 1,47 bilhão no ano anterior. A expectativa é que, em 2013, o setor alcance a marca de US$ 5,1 bilhões. O estudo também identificou uma tendência de que esse capital será direcionado mais para empresas nascentes do que para projetos sociais, que atualmente recebem mais aportes e apoio.
O Brasil é um país que já mostra desenvolvimento nesse novo ecossistema de financiamento colaborativo, mas é preciso crescer em termos de educação e divulgação. “O tema precisa ser difundido fora do grupo de pessoas que já se interessam e entendem sobre o assunto”, diz Marina Miranda, diretora-geral da Mutopo Brasil e especialista em projetos digitais e crowdsourcing.
O crowdfunding é apontado por especialistas, empreendedores e entusiastas do tema como uma forte ajuda para a economia mundial e uma alternativa eficiente para países em crise ou em desenvolvimento. Para Diego Reeberg, sócio-fundador do site de crowdfunding Catarse, a importância desse sistema é justamente dar fluidez a mercados e ecossistemas com falhas graves e estruturais nos seus sistemas de financiamento. O Catarse, fundado em 2011, já realizou 1.200 projetos com a ajuda de 76 mil pessoas, que contribuíram com R$ 8,8 milhões.
O interesse pelo tema e a importância do capital da multidão para dar vida a projetos e empresas vêm estimulando também o surgimento de sites voltados para mercados específicos. “De uma forma ampla, o financiamento coletivo sempre permeia nichos”, diz Reeberg, que afirma que um site não precisa se limitar a um setor apenas, mas criar canais para que pessoas com interesses em comum possam criar e compartilhar seus projetos e ideias. Qualquer que seja a alternativa, Marina lembra que o crowdfunding só existe se há uma comunidade que o apoie. “Uma plataforma de nicho não dará certo sem um grupo de pessoas para dar respaldo a ela”, afirma.
Confira uma lista de sites que estão voltando suas plataformas de crowdfunding para mercados específicos.
Bicharia 
Ano de criação: 2012
Fundadores: Flavio Steffens de Castro, empresário, 33 anos, e Marcus Sá, 27 anos, desenvolvedor de sistemas
Nicho: crowdfunding para iniciativas que auxiliem animais carentes
Número de projetos na plataforma atualmente: 9
Número de projetos concretizados: 29
Média de valores pedidos: entre R$ 5 mil e R$ 6 mil. Um projeto para ajudar a instituição “Chicote Nunca Mais” chegou a arrecadar R$ 28 mil
A dupla de Porto Alegre queria ajudar animais carentes ou com problemas. O crowdfunding foi escolhido pelo poder que os bichinhos têm de engajar as pessoas. Em seis meses no ar, a Bicharia já arrecadou R$ 130 mil. Atualmente, a plataforma cobra 10% do valor do projeto, mas está buscando parceria com ONGs e grupos de proteção de animais para criar novas funcionalidades, tornando a plataforma mais sustentável e robusta.
Cineasta
Ano de criação: 2012
Fundadores: Leonardo Curcino, publicitário e cineasta, 28 anos, Renato de Alencastro, designer e estudante de arquitetura, 28 anos, e Pedro Xudré, desenvolvedor, 27 anos
Nicho: crowdfunding para projetos independentes de audiovisual
Número de projetos na plataforma atualmente: 20
Número de projetos concretizados: nenhum
Média de valores pedidos: entre R$ 5 mil e R$ 300 mil
O trio está finalizando o site, cuja versão beta entrará no ar em agosto. Os sócios identificaram que o mercado audiovisual ainda é muito dependente das leis de incentivo e quiseram mudar essa realidade com a ajuda de mais pessoas apaixonadas pelo tema. O objetivo do site será ampliar a produção de conteúdo nacional e apresentar novos talentos. Por enquanto, a plataforma cobrará 6% do valor dos projetos. No futuro, os sócios pretendem obter receita com a venda de publicidade e promoções no blog e nas mídias sociais do Cineasta.
Impulso
Ano de criação: 2010
Fundadores: Iniciativa da Aliança Empreendedora, organização social que fomenta e apoia o empreendedorismo em comunidades de baixa renda e desenvolve modelos de negócios inclusivos em parceria com grandes empresas
Nicho: crowdfunding para microempreendedores brasileiros que queiram abrir ou melhorar um negócio
Número de projetos na plataforma atualmente: 8
Número de projetos concretizados: 12
Média de valores pedidos: entre R$ 4 mil e R$ 8 mil
O portal Impulso não possui fins lucrativos. A ideia do site surgiu em 2007, quando a equipe da Aliança Empreendedora se deparou com a dificuldade que os microempreendedores tinham para acessar o microcrédito no Brasil. A primeira versão do projeto surgiu como uma plataforma de financiamento colaborativo para microcrédito. Os empreendedores postavam seus projetos e de quanto precisavam. Eles recebiam as contribuições e, à medida que fossem pagando as parcelas, os apoiadores recebiam esse dinheiro de volta virtualmente e podiam reinvestir em outros empreendedores. Com o crescimento da disponibilidade de microcrédito no país, o Impulso mudou para o modelo de crowdfunding tradicional em 2012. Os usuários, ou impulsionadores, recebem recompensas criativas ao apoiarem o projeto de um microempreendedor brasileiro ou de uma organização que dá suporte a microempreendedores. O autor tem 60 dias para captar 100% e, se não conseguir, quem impulsionou pode receber o dinheiro de volta ou direcionar o valor para outro projeto dentro do site.
Por Rafael Farias Teixeira - 24/07/2013