quarta-feira, 20 de julho de 2016

Direito Autoral - Prefeitura de Caruaru há 12 anos não paga direitos autorais aos compositores pelas músicas tocadas na festa de São João da cidade



Enquanto oferece cachês milionários para cantores em seus eventos e é investigada por suposto superfaturamento nos contratos, a Prefeitura de Caruaru se recusa a pagar pelos direitos autorais das músicas que são executadas nestas festas, como prevê a Lei Federal. Há 12 anos, a Prefeitura não respeita o trabalho dos autores e não paga direitos autorais ao Ecad pela Festa de São João de Caruaru, fazendo com que muitos compositores sejam lesados no seu direito de receber por aquilo que lhes é devido.Infelizmente, esta é a realidade de diversos eventos promovidos por prefeituras e governos estaduais em todo país. O incentivo e o acesso à cultura devem ser prioridades nas políticas de governo, mas não às custas dos autores e demais profissionais.

O gerente executivo de Arrecadação do Ecad, Márcio Fernandes, lembra que diversos autores têm no direito autoral sua única fonte de renda, uma vez que muitos se dedicam exclusivamente à criação de obras musicais. “Buscamos conscientizar os organizadores destes eventos, mostrando que todos, de alguma forma, saem beneficiados: tanto os representantes do poder público, que conquistam popularidade e movimentam a economia local; quanto a própria população, que desfruta de cultura e lazer. Por que, então, só o compositor deve sair prejudicado?”, questiona Márcio Fernandes.

Valores da dívida

Desde o ano de 2004, a Prefeitura de Caruaru não paga ao Ecad pelas músicas executadas no São João de Caruaru, fazendo com que milhares de autores musicais deixem de receber o que deveriam. O Ecad, que há anos tenta negociar a dívida com a prefeitura, luta na justiça para assegurar estes direitos. O cálculo do valor da retribuição autoral para eventos desta natureza é de 10% sobre o investimento realizado em torno da atração musical que, neste caso, seriam os shows. Portanto, de acordo com as informações que constam no Portal da Transparência sobre os cachês pagos aos artistas dos últimos dois anos (2015 e 2016), o valor estimado da retribuição autoral seria de, aproximadamente, R$ 500.000,00 por ano.

Podemos considerar como exemplo o caso do artista Wesley Safadão, que se apresentou no São João de Caruaru no último final de semana. Diversas músicas famosas não são de sua autoria - e os autores de “Assiste aí de camarote”, Barros Neto e Jota Reis, não receberão seus direitos pela execução pública de sua obra, nem os demais autores das obras interpretadas pelo cantor, como “Subidinha”, “Vai no Cavalim”, entre tantas outras; assim como autores das obras de muitos outros intérpretes que subiram ao palco da festa nestes últimos 12 anos.

O que dizem a Lei e os compositores

Para garantir o direito dos criadores e a integridade de suas obras artísticas foi criada a lei de Direitos Autorais, através da qual o autor tem assegurado o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros. Quem utiliza músicas em locais públicos, independentemente de haver lucro ou não, deve pagar direitos autorais. Este direito é garantido a todo criador.

Tato, da banda Falamansa, autor de obras como “Xote dos Milagres”, “Xote da Alegria” e “Rindo à toa”, sucessos em todo Brasil principalmente no período de festas juninas, declara“Infelizmente, muitas áreas da sociedade brasileira não entendem o direito autoral como um direito do artista, como uma necessidade até de sua sobrevivência. A gente toca muito no exterior e percebe o quanto o direito autoral é respeitado nos outros países"

Dorgival Dantas, autor de “Coração”, “Você não vale nada”, “Pode chorar” declara: “O autor recebe um dom maravilhoso que somente Deus pode lhe dar. Sem compositor não existe música”.

Os direitos autorais recolhidos pelo Ecad remuneram centenas de milhares de artistas que vivem da música, garantem o fortalecimento da indústria musical e fomentam a produção artística do país. Em 2015, o Ecad distribuiu R$ 771,7 milhões a 155.399 titulares de música (compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos) e associações. No segmento de “Festas Juninas”, o Ecad distribuiu 5,3 milhões para 13.205 artistas e associações no mesmo ano.

Ranking das músicas mais executadas nos shows de Festa Junina em 2015:

Maus bocados (Gerson Gabriel/Rafael/Bruno Varajão)
Nocaute (Samuel Deolli/Andre Vox)
Porque homem não chora (Ronny Dos Teclados)
Não tô valendo nada (Henrique Tavares/Juliano)
Até você voltar (Juliano Tchula/Marília Mendonça)
Suíte 14 (Maurício Mello)
Jeito Carinhoso (Allê Barbosa)
Vai vendo (Magno Santanna/Tierry Coringa/Flavinho Do Kadet/Lucas Lucco)
Assiste aí de camarote (Barros Neto/Jota Reis)
Calma (Élcio Di Carvalho/Gustavo/Marília Mendonça/Fred Willian)
Fui fiel (Fábio O'brian/Pablo/Magno Santanna/Filipe Escandurras)
Asa branca (Humberto Teixeira/Gonzagão)
Faça ela feliz (Juliano Tchula/Maraisa/Marília Mendonça/Daniel Rangel)
Logo eu (Samuel Deolli/Filipe Labret)
Aquele gelo que você me deu (Barros Neto/Raniere Mazilli/Jota Reis)
Eu só quero um xodó (Anastácia/Dominguinhos)
Numa sala de reboco (José Marcolino/Gonzagão)
Cê que sabe (Dudu Borges/Rafael/Kaua/Pedro Netto)
Domingo de manhã (Bruno Caliman)
O xote das meninas (Zé Dantas/Gonzagão)

Fonte: ECAD

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