quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Direito de Imagem - Justiça condena empresa a indenizar apresentadora Patrícia Poeta


O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível da Capital, condenou, nesta terça-feira, 22, a Nutreo Comércio de Produtos Homeopáticos ao pagamento de R$ 30 mil por indenização à jornalista e apresentadora Patrícia Poeta, da TV Globo, por propaganda enganosa e uso indevido de imagem. A jornalista recorreu à Justiça após verificar que a sua imagem foi vinculada na divulgação do produto Cactinea, utilizado para emagrecimento.
A empresa também deverá publicar em jornal de grande circulação, e na sua página oficial Facebook, a informação de que Patrícia Poeta não adquiriu ou utilizou o suplemento Cactinea, nem autorizou o uso da sua imagem na vinculação do produto.
Segundo a decisão do juízo, o emagrecimento da jornalista “não se deu em virtude do uso do suplemento, deixando claro que tratou-se de inequívoca propaganda enganosa”.
Processo nº 0434925-90.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário