quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Direito Marcário - Cervejaria belga Duvel consegue comprovar concorrência desleal da brasileira Deuce

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ manteve a condenação da empresa que fabrica a cerveja Deuce por trade dress e imitação da marca da cerveja belga Duvel.
O juízo de 1º grau determinou que a ré promova a alteração da representação visual de seu produto "Deuce", desvinculando-a das características visuais da cerveja "Duvel", além de cessar a divulgação ou promoção da cerveja "Deuce" e todos os produtos anexos, alterando também a divulgação em mídias como Facebook e Instagram.
Além das modificações no rótulo, a cervejaria brasileira deve também alterar o estilo gótico e da cor vermelha na formatação gráfica do nome "Deuce". A Duvel conseguiu também indenização por danos materiais por ela sofridos, bem como R$20 mil de danos morais.
Usurpação da identidade visual
Ao analisar a apelação da ré, os desembargadores da 11ª câmara Cível verificaram se há ou não similaridade entre as marcas, identidade visual da ré e a da autora, ao ponto de incutir nos consumidores confusão, aproveitando-se a ré do prestígio e renome da marca da autora, já que ambas atuam no comércio de cervejas.
Logo de início, o desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, relator, asseverou que a prova documental aponta para a “usurpação da identidade visual”.
Ainda que não se possa vislumbrar uma confusão direta, percebe-se a possibilidade de confusão por associação, por interesse inicial e no pós-venda, ante a similaridade dos elementos visuais e trade dress (conjunto-imagem) quando vistos em seu conjunto, mormente ao serem analisados o tipo de letra, o layout do rótulo, mesmas cores (branca e vermelha), mesmo significado do nome quando traduzido ao português – diabo, o formato da garrafa, ambas são do tipo “golden ale” e de origem belga. Certo é que a análise do conjuto-imagem das duas embalagens é capaz de causar associação das marcas em disputa. Mesmo após a modificação do rótulo, a semelhança persiste, não sendo suficiente a afastar a confusão. Isso porque daria a entender ser uma variação de uma mesma cerveja.
De acordo com o desembargador, os rótulos das cervejas são quase idênticos, de modo que a “Deuce” é muito semelhante à “Duvel”, sendo certo que são produtos da mesma natureza e espécie, no mesmo ramo de atividade, de forma que a utilização do rótulo em questão “possibilitou o desvio de clientela, gerando confusão entre as empresas e consequentemente, prejuízo à recorrida, sendo devida a reparação por danos materiais”.
Banalização da marca
No caso, considerou o desembargador, o dano moral configura-se in re ipsa, uma vez que a concorrência desleal atinge a marca indevidamente utilizada, assestando sua reputação junto à clientela que, crendo comprar produtos da marca original, compra a versão parecida.
A banalização da marca causa sua desvalorização, atingindo, portanto, o bom nome de que a pessoa jurídica desfruta perante o mercado.”
Fonte: Migalhas 
Ementa

Apelação Cível nº 0254911-82.2014.8.19.0001 
Apelante: Cervio Comercio e Indústria de Bebidas Ltda EPP. 
Apelado: Duvel Moortgat Relator: 
Desembargador Luiz Henrique O. Marques 

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. ALEGAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, CONSUBSTANCIADOS NA REPRODUÇÃO TRADE DRESS, ALÉM DE IMITAÇÃO DA MARCA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. A LEI Nº 9.279/96 PROTEGE A PROPRIEDADE E O USO EXCLUSIVO DA MARCA. APLICAÇÃO DO CHAMADO TESTE 360º. A DIVERSIDADE GRÁFICA MÍNIMA ENTRE AS DUAS IDENTIDADES VISUAIS FAZEM COM QUE A DISTINÇÃO FACILMENTE PASSE DESPERCEBIDA PELOS CONSUMIDORES. A POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO ENTRE AS MARCAS É NOTÓRIA POR POSSUÍREM IDENTIDADE VISUAL E ESCRITA QUANTO AO ELEMENTO NOMINATIVO E AMBAS SE DESTINAREM AO MESMO PÚBLICO CONSUMIDOR, QUAL SEJA, O DE CERVEJA ESTRANGEIRA, TORNANDO INVIÁVEL A COEXISTÊNCIA ENTRE ELAS. SEMELHANÇA ENTRE AS MARCAS QUE POSSIBILITOU O DESVIO DE CLIENTELA, O QUE OCASIONA CONFUSÃO ENTRE AS CERVEJAS E CONSEQUENTEMENTE, PREJUÍZO À RECORRIDA, SENDO DEVIDA A REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E OS DANOS MORAIS, PELA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA PRÁTICA CONCORRÊNCIA DESLEAL CONTRA O TITULAR DO DIREITO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. APELANTE QUE DESISTIU DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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