terça-feira, 7 de novembro de 2017

Direito Digital - Alexandre Frota e MBL terão de apagar postagens ofensivas a Caetano Veloso e Paula Lavigne


O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio, determinou, em decisão liminar, que Alexandre Frota e os integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), Kim Kataguiri, Renan dos Santos e Vinicius Aquino, retirem de suas páginas em redes sociais postagens ofensivas a Caetano Veloso e Paula Lavigne. Os réus têm 48 horas para excluir as mensagens sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz ressalta que as publicações afirmavam que Caetano teria praticado um ato de pedofilia e que ele e Paula “apoiam a pedofilia e integram uma gangue”. De acordo com o magistrado, Alexandre Frota e os integrantes do MBL feriram a intimidade e a dignidade do cantor e da empresária.
“A seguir, verificando as publicações indicadas pelos demandantes na petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas difamatórias e caluniosas às pessoas dos requerentes, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal”, destacou.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/phbrWU
Processo: 0262930-72.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário