quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Direito Digital - Google deve impedir busca de sites que associam fotos de modelo a prostituição



O Google foi condenado a retirar de seu mecanismo de busca as URLs que fazem o uso indevido de imagens de uma modelo e associam seu nome à prostituição e à pornografia. A decisão é da juíza de Direito Leila Hassem da Ponte, da 25ª vara Cível de SP.

De acordo com os autos, em 2015, a modelo realizou um ensaio artístico fotográfico e as imagens digitais foram subtraídas de sites autorizados e, posteriormente, replicadas sem autorização em sites com conteúdo pornográfico. Inconformada, a autora entrou na Justiça contra o Google, pedindo que o conteúdo das URLs fosse retirado da internet. Além disso, a requerente também pediu que os sites com imagens indevidas fossem retirados do mecanismo de busca Google Search.
Em sua defesa, o Google alegou que apenas três das 100 URLs apresentadas pela autora estavam sob sua responsabilidade, e que o site não tinha autorização para retirar o conteúdo das demais URLs. A empresa também afirmou que a modelo não apresentou contrato de exclusividade que comprovasse que o conteúdo estava sendo disseminado de forma indevida, e que a mera divulgação das imagens em sites de conteúdo adulto não configura atividade ilícita.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Leila Hassem da Ponte, da 25ª vara Cível de SP, considerou que as imagens divulgadas sem autorização denigrem a imagem da autora. Entretanto, a magistrada reconheceu que, apesar da capacidade técnica do Google, a empresa não pode retirar todo o conteúdo da internet, mas pode impedir que as URLs sejam removidas de seu mecanismo de busca.
Com esse entendimento, a juíza condenou o Google a retirar os endereços virtuais da ferramenta Google Search, pontuando que, sempre que a autora peça a retirada de futuras exposições que possam comprometer sua imagem, o site realize a retirada dos endereços eletrônicos da ferramenta.
"Por mais que o Google tenha capacidade técnica para excluir eventuais endereços com conteúdo ilegal, eles nunca serão completamente removidos dos meios virtuais. Se novas inserções surgirem, e a parte autora fornecer as URLs, basta que a parte ré as remova sempre que solicitadas, essa a parte que unicamente lhe incumbe."
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.
Fonte: Migalhas 

Nenhum comentário:

Postar um comentário