segunda-feira, 5 de agosto de 2013

DIREITOS AUTORAIS E INTERNET: O DOWNLOAD DE MÚSICAS PELA TECNOLOGIA P2P

FACULDADE RUY BARBOSA - FRB

PAULO ANTÔNIO FERNANDES NETO






DIREITOS AUTORAIS E INTERNET: O DOWNLOAD DE MÚSICAS PELA TECNOLOGIA P2P
















SALVADOR- BAHIA – 2008

PAULO ANTÔNIO FERNANDES NETO










DIREITOS AUTORAIS E INTERNET: O DOWNLOAD DE MÚSICAS PELA TECNOLOGIA P2P




Monografia apresentada à Comissão julgadora da FRB – Faculdade Ruy Barbosa, como exigência para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação da Profª Iran Furtado Filho.













SALVADOR- BAHIA – 2008
 

A Monografia intitulada Direitos Autorais e Internet: O download de músicas pela tecnologia P2P apresentada pelo acadêmico Paulo Antônio Fernandes Neto, como exigência parcial para obtenção de grau de Bacharel em Direito à banca examinadora da Faculdade Ruy Barbosa – FRB, BA, obteve o conceito ________, para aprovação.


 


 


 


 


 

BANCA EXAMINADORA



___________________________________________
Orientador Prof IRAN FURTADO FILHO





___________________________________________
Examinador Prof.




                  
___________________________________________
 Examinador Prof.


Salvador - Bahia, _____ de Dezembro 2008.















































Dedico à minha família e aos meus amigos, que sempre contribuíram para a formação do meu caráter e das minhas escolhas pessoais e profissionais.



 













































“A consolidação das leis autorais, ainda no século 19, teve sempre um objetivo fundamental: incentivar a criação como forma de aumentar o bem-estar da sociedade.” (Gilberto Gil)



Esta monografia visa motivar a discussão não somente acadêmica, como também entre artistas, responsáveis pela indústria fonográfica, usuários da internet e consumidores de música acerca dos direitos autorais e download ilegal de músicas na internet, com um enfoque para a tecnologia peer-to-peer. Trazendo um retrospecto de boa parte da história da proteção autoral no Brasil e no mundo, informando ao mesmo tempo a maneira como ocorre a distribuição e arrecadação dos direitos autorais no Brasil. Este trabalho se diferencia de outros acerca deste tema, pois oferece uma conceituação do que é música e cita a evolução das gravações musicais desde a primeira forma de se aprisionar canções em um meio físico até o surgimento do MP3. Cientifica sobre o surgimento e o progresso das trocas de arquivos pela tecnologia P2P, apresentando inclusive, uma perspectiva sobre o provável desenvolvimento desta em frente às novas tecnologias. Por fim, aborda os atuais problemas e soluções ocorridas, não só no mundo jurídico, como em todo o mercado fonográfico mundial, decorrentes da rede de transmissão de dados P2P, dos avanços tecnológicos e do aumento da velocidade das trocas de dados na internet, colocando também a opinião de alguns artistas baianos a respeito do tema.

Palavras-Chave: Diretos Autorais, Tecnologia Peer-to-peer, Download Ilegal, Música, Indústria Fonográfica, MP3, Transmissão de Dados, Internet.
























RESUMEN

Este trabajo monografico lleva como objetivo motivar la discusión no sólo académica, como también entre artistas, responsables por la industria fotográfica, usuarios de internet y consumidores de músicas con respeto a los derechos autorales y download ilegal de músicas en internet, con un enfoque para la tecnologia peer-to-peer. Trae una retrospectiva de buena parte de la historia  de la protección autoral en Brasil y en el mundo, iformando al mismo tiempo,  la forma como ocurre la distribución y arrecdación de los derechos autorales en Brasil y en el mundo, informando al mismo tiempo la forma como ocurre la distribución y recaudación de los derechos autorales en Brasil. Este trabajo se diferencía de otros en cuanto el tema, pues ofrece una conceptuación de lo que es música y menciona la evolución de las gravaciones musicales desde la primera forma de de se aprisionar canciones en un medio físico hasta el surgimiento de MP3. Cientifica sobre el surgimiento y el progreso de los cambios de archivos por la tecnología P2P, incluso presentando una prespectiva sobre la provable evolución de esta frente a las nuevas tecnologías. Por fin, aborda los actuales problemas y soluciones ocurridas, no sólo en el mundo jurídico, como en el mercado fonográfico mundial, resultante de la red de transmisión de datos P2P, de los avances tecnológicos y del aumento de la velocidad de los cambios de datos en internet, mostrando tambien la opinión de algunos artistas baianos con respeto al tema. 


Palabras Clave: Derechos autorales, tecnologia Peer-to-peer. Download ilegal, Música, Indústria fonográfica, MP3, Trasmisión de datos, Internet.























ABREVIATURAS

P2P – Peer-to-peer
IFPI – International Federation of the Phonographic Industry
LDA – Lei dos Direitos Autorais
ECAD – Escritório Central de Arrecadação de Distribuição
WIPO – World Intellectual Property Organization
OMC – Organização Mundial do Comércio
ABRAMUS – Associação Brasileira de Música e Artes
AMAR – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
UBC – União Brasileira de Compositores
ABRAC – Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos
ANACIM – Associação Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos
ASSIM – Associação de Intérpretes e Músicos
SADEMBRA – Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil
CD - Compact-Disc
MPB – Música Popular Brasileira
MPEG – Moving Pictures Expert Group
IUMA – Internet Underground Music Archive
RIAA – Recording Industry Association of America
STF – Supremo Tribunal Federal
APCM – Associação Antipirataria de Cinema e Música
CC - Creative Commons
DVD – Digital video disc
MB – Megabytes
CD-R – CD regravável


SUMÁRIO










 



 


INTRODUÇÃO





O Brasil, em agosto do ano de 2008 atingiu a marca de 36,3 milhões de residências em que existem computadores com acesso à internet, e de cerca de 42 milhões de pessoas com conectadas à internet[1]. Logo, da mesma forma que a inclusão digital aumenta a quantidade de usuários da internet, majoram também, os problemas decorrentes de crimes ocorridos na rede, sendo que o delito abordado neste trabalho consistirá no download ilegal de músicas na internet. Consistindo este num dos maiores problemas encontrados pela indústria da cultura mundial na atualidade, pois muitos acreditam que a internet é uma terra sem lei, e que tudo o que está disponível nesta faz parte do domínio público. Da mesma forma em que a velocidade na troca de dados na internet, evoluciona as tecnologias para as transmissões de dados também se modificam. Há cerca de 10 anos atrás apenas o Napster (programa para o download de músicas mais conhecido na história da internet) era de conhecimento dos usuários da internet, atualmente existem no mínimo 10 programas que realizam as mesmas funções que o Napster, de forma ainda mais rápida e segura, podendo realizar, além disso, o download de filmes, fotografias, textos, livros, jogos, programas de computador ou qualquer outro arquivo que possa ser colocado na memória de um computador.
Segundo o IFPI (International Federation of the Phonographic Industry), para cada música baixada legalmente em lojas on-line regularizadas, 20 músicas são baixadas ilegalmente[2], sendo que cerca de 7 bilhões de dólares foram perdidos nos últimos 6 anos em decorrência dos downloads ilegais. Diante destes números se faz importante abordar os paradigmas sobre os direitos autorais, numa sociedade que, cada vez mais usa da tecnologia (frise-se a internet), para a realização dos meios de entretenimento e conhecimento (cientifico ou não) por meio de troca de dados, que de certa forma afronta a legislação sobre os direitos autorais, vigente não só no Brasil como na maioria das convenções internacionais. Devendo-se observar que a maioria das legislações acerca do tema, datam do século passado, época em que as trocas de dados na internet apenas caminhavam, a título exemplificativo, há 10 anos para se fazer o download de uma música demorava-se cerca de 30-40 minutos, hoje, este tempo é gasto para o download de um CD inteiro.
A equivocada falta de informações, de referências comportamentais e culturais de nossa sociedade sobre o que é o direito autoral faz com que seja muito mais proveitoso realizar um download ilegal, ou adquirir uma cópia falsificada de um item que demorou anos para ser elaborado, estudado, no qual foi gasto muito tempo de seus autores, ao invés de adquiri-los legalmente. Também se faz necessário conscientizar os empresários e políticos, de nosso país, sobre a condição financeira das pessoas que aqui vivem, não podendo ser cobradas altas taxas de impostos, em uma sociedade em que boa parte da população vive abaixo da linha da miséria, e pelo mesmo motivo não podem (ou não devem) ser cobrados altos preços nos produtos oriundos da criação intelectual do ser humano, a exemplo disto, é um CD de música quando lançado (ou seja, um trabalho novo de algum artista) custa em média 25 reais para o consumidor, sem falar que os sites que disponibilizam o download pago de músicas cobram em média 2,5 reais por música baixada.
Este trabalho, ao mesmo tempo, visa proporcionar uma reflexão sobre os direitos do autor, pois num país de dimensões continentais como o Brasil, pouco se fala e se discute acerca do tema, inclusive nos cursos de Direito, tendo em vista o descaso destes no que se refere à matéria da propriedade intelectual.
A presente monografia é dividida em quatro capítulos. No primeiro capítulo se faz uma conceituação sobre o que é direito autoral, diferenciando-o de propriedade intelectual. Há também uma analise sobre a evolução histórica do direito autoral, tratando das legislações internacionais e nacionais, por fim, trata da função do ECAD no que tange ao objeto tratado neste texto.
O capitulo 2º traz a conceituação do que é música; trata da evolução das gravações musicais desde a época do fonógrafo até o lançamento do formato de arquivo mais utilizado pela internet: o MP3. Este capítulo também apresenta uma linha do tempo sobre grande parte da produção musical da música baiana, com um destaque para a axémusic, que nos anos 90 foi responsável pelas maiores vendagens de discos na música brasileira.
A tecnologia peet-to-peer é o objeto a ser analisado no 3º capítulo, trazendo sua evolução desde a criação do Napster até os programas mais utilizados na atualidade, este capítulo também trata de como funciona a troca de dados utilizada por estes programas.
Finalmente, o capítulo 4º trata dos problemas encontrados pelos autores para resguardar seus direitos em decorrência da internet ser uma “terra” sem fronteiras. Este capítulo ao mesmo tempo coloca em discussão o problema em se diferenciar o download ilegal e a pirataria, ainda conceituando o que é o “fair use” da legislação americana. Também aborda algumas soluções encontradas por artistas, programadores e usuários da internet para tornar a troca de dados e arquivos menos prejudiciais aos autores. 
 Por fim, é importante ressaltar que o leitor desta monografia que assista o documentário “Good Copy, Bad Copy”, que é um bom instrumento para se facilitar na compreensão dos aspectos abordados neste trabalho.



 

 

1         Direitos Autorais

Este capítulo visa trazer uma noção do que é o direito autoral o mundo do jurídico, o conceituando e diferenciando-o do que é propriedade industrial, abordando toda a evolução das legislações acerca do tema e informando a função do ECAD.

1.1       Conceito


Antes de se conceituar o que é direito autoral, cabe fazer uma diferenciação entre direito autoral e propriedade industrial, pois há uma pequena confusão dos menos informados acerca do tema, sendo que ambas as matérias fazem parte do ramo do direito conhecido como propriedade intelectual.
Propriedade Industrial, de acordo com a definição da Convenção de Paris de 1883 (art. 1,2), é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, as marcas de fábrica ou de comércio, os modelos de utilidade, as marcas de serviço, os desenhos ou modelos industriais, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal, que deverão ser registrados (em órgãos específicos) para serem protegidos. Ou seja, é baseada na exclusividade de marcas e patentes, visa a distinção de produtos, protegendo os consumidores do engano ou do erro na hora em que adquire esses produtos, resguarda também, a proteção do comerciante ou fabricante contra a concorrência desleal. Por fim, na propriedade industrial aquele que exibe o certificado de registro de uma marca ou certificado de uma patente é aquele que é titular de todos os direitos do objeto descrito na atividade escolhida.
Já, sobre direito autoral Eduardo Vieira manso leciona que:
“Direito Autoral é o conjunto de prerrogativas jurídicas de ordem patrimonial e de ordem não patrimonial atribuídas aos autores de obras intelectuais pertencentes ao reino da literatura, da ciência, e das artes, motivo por que são, tradicionalmente, denominadas obras literárias, cientificas e artísticas, locução porem que não esgota as hipóteses de obras suscetíveis de proteção por tal ramo do Direito Privado. Assim é que há obras religiosa ou de arte aplicada à industria e obras técnicas de natureza pragmática que também são ou podem ser objeto de direito autoral, de conformidade com o ordenamento jurídico nacional. [3]
Simplificando, o direito do autor é o nome dado ao direito que uma pessoa (física ou jurídica) tem ao produzir uma obra, seja ela literária, artística ou cientifica, ou seja, uma obra intelectual. Este direito confere uma série de prerrogativas morais e patrimoniais, que são protegidas por diversas leis. Dentre elas as mais importantes são: a Convenção de Berna (no âmbito internacional) e a lei 9.610/98 mais conhecida como LDA, Lei dos Direitos Autorais, (no âmbito nacional).
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Distribuição), associação de titulares de direitos autorais que realiza a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de obras musicais e litero-musicais e de fonogramas nacionais e estrangeiras, diz que direito autoral:
“É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.[4]
Como citado acima, os direitos autorais são divididos em direitos morais que são “os vínculos perenes que unem o criador à sua obra, para a realização e defesa de sua personalidade”[5] e possuem as características de inalienabilidade (não podem ser vendidos), irrenunciabilidade (não podem ser abandonados), intransmissibilidade inter vivos (não podem ser transmitidos a outros indivíduos, seja a titulo gratuito, seja a titulo oneroso), imprescritibilidade (seu exercício não prescreve), perpetuidade dos direitos morais à paternidade e à integridade (seu criador sempre será citado, lembrado) e impenhorabilidade (não podem ser penhorados, pois não possuem conteúdo econômico).
Já os direitos patrimoniais, oriundos dos direitos autorais, são aqueles que se referem à utilização econômica da obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido pela Constituição Federal.  Os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Sem autorização, a obra intelectual não poderá ser utilizada sob qualquer forma, e se o for, a pessoa responsável pela utilização desautorizada estará violando normas de direito autoral.
Também se faz necessário conceituar autor, que no caso deste trabalho, é toda pessoa física podendo ser o autor (da letra) ou o compositor (autor da música), que poderão autorizar que seja(m) feita(s) versão(ões) de suas criações, nascendo também a figura do autor-versionista, que cria uma nova obra oriunda da original. Por fim há a figura das editoras musicais que exercem a titularidade dos direitos dos autores que conferem tais direitos em razão de contratos. 
Os direitos autorais também compreendem os direitos conexos, que são aqueles que se referem a determinadas categorias de pessoas que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual. Entre os titulares de direitos conexos estão os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos e as empresas de radiodifusão.
A tabela a seguir explicita melhor esta divisão:

-Autores/Compositores
-Editores musicais/sub-editores
-Versionistas/adaptadores
Titulares de
direitos do autor
-Intérpretes
-Músicos acompanhantes
-Produtores fonográficos
-Empresas de radiodifusão
Titulares de
direitos conexos

Por fim, é importante ressaltar que o autor, diferentemente do criador na propriedade industrial, não necessita de registrar o seu trabalho para que possa gozar dos direitos autorais, basta que se prove a existência anterior do trabalho. O quadro abaixo explica melhor a diferenciação entre direitos autorais e propriedade intelectual.

1.2       Histórico/Evolução


Desde a Antiguidade, já se tem conhecimento da existência de sanções morais aos plagiadores, que sofriam repúdio público, desonra e desqualificação nos meios intelectuais.[7] Porém, não sofriam quanto a isso nenhuma sanção oriunda de leis.
Já em Roma, como ainda não havia tecnologia para a reprodução das obras, as mesmas eram reproduzidas manualmente, e apenas aqueles que faziam as copias eram remunerados pelo seu trabalho, os autores nada recebiam. Um dado interessante é que durante a Idade Média, os copistas além de reproduzirem os trabalhos dos autores, se sentiam livres para fazerem acréscimos ou alterações nos textos originais. E assim, se manteve até a invenção da imprensa mecânica, que revolucionou o processo de reprodução de trabalhos literários.
É correto afirmar que, antes da invenção da imprensa mecânica pelo alemão Johann Gutenberg, o direito autoral não despertava grande interesse, tanto na vida cotidiana dos criadores intelectuais como no ambiente jurídico.[8] Porém com a criação da impressão gráfica tudo mudou, pois com a divulgação dos trabalhos dos autores (neste caso, literários) em larga escala, surgiram problemas jurídicos no que diz a respeito da remuneração dos autores e do direito de reproduzir e utilizar as suas obras, tornando assim a produção autoral um ato capitalista. Mas que até o “século XVII, tanto os editores quanto os autores não eram titulares de qualquer direito. Apenas havia a certeza de que não lhes seria imposta a concorrência naquela atividade.” [9]
Muitos empresários da época começaram a se incomodar com a quantidade de plágios e cópias ilegais e começaram a exigir que se fosse tutelado o direito do autor, assim como leciona José de Oliveira Ascensão, “a razão da tutela não proteger a criação intelectual, mas sim, desde o inicio, proteger os investimentos”. [10] Sendo que neste momento surge a primeira lei autoral, O Estatuto de Ana - (Inglaterra, 1710), oferecendo um prazo de 21 anos de proteção, após o registro formal, para as obras impressas, e 14 anos para as obras ainda não publicadas.  Sendo que o mesmo contribuiu para o surgimento do Copyright Act, primeira lei norte americana referente ao tema autoral, em 1790.
Já na França em 1789, com a Revolução Francesa, houve um retrocesso à proteção dos direitos do autor, pois com a burguesia no poder, muitos dos privilégios que os autores gozavam eram contestados, fazendo com que muitos dos monumentos históricos e obras de arte francesas fossem destruídas, pois estas representavam o poder da aristocracia, o que ia de encontro aos ideais burgueses.
Dois anos após a Revolução Francesa, é que foi publicada a primeira lei que devolvia a proteção dos direitos ao autor, mas esta primeira lei, apenas privilegiava aqueles que produziam peças teatrais. E dois anos após esta primeira lei, surge a lei que consagra os direitos do autor declarando que “os autores dos escritos de qualquer gênero gozarão, durante a sua vida inteira, do direito exclusivo de vender, fazer vender, distribuir suas obras, bem como seus herdeiros ou cessionários gozarão do mesmo direito durante o espaço de dez anos após a morte dos autores.” [11]

1.3       Direitos autorais no ordenamento alienígena.


Este tópico visa explicar as leis autorais ao redor do mundo, pois o direito autoral (assim como qualquer obra artística) possui uma aplicabilidade sem fronteiras, necessitando de uma regulamentação abrangente, tendo em vista o desenvolvimento dos meios de comunicação, sendo que as leis mais utilizadas são as seguintes:

·        Convenção de Berna

A Convenção de Berna é a primeira e mais importante lei de proteção dos direitos autorais no mundo. Sua primeira versão surgiu em Berna, Suíça, no ano de 1886, e sua ultima atualização ocorreu no ano de 1979, sendo que desde o ano de 1967 esta convenção é administrada pela World Intellectual Property Organization (WIPO).  A Convenção ao longo de seus 122 anos comporta mais de 150 países signatários.[12]
O alcance objetivo desta convenção são as obras literárias e artísticas, incluindo as de caráter científico, qualquer que seja o seu modo de expressão. Assim, não só os livros, os quadros e as esculturas, que são os mais lembrados objetos de proteção autoral, mas também a multimídia, ou qualquer outra criação com auxílio a tecnologias futuras, estão no âmbito da Convenção, desde que redutíveis à noção de artístico ou literário, sendo caracterizada, assim, por sua abrangência. Para serem protegidas se faz necessário que as obras dos autores estejam revestidas de palavras, notas musicais ou desenhos. Logo são estes que constituem o objeto do direito de autor, não as idéias nelas expressas.[13]
Esta lei ainda prevê a proteção dos direitos patrimoniais e dos direitos morais Estes últimos serão, essencialmente, o de paternidade da obra e o de integridade da obra. Já entre os direitos patrimoniais, são referidos especificamente o de permitir a tradução,  reprodução, adaptação  e autorizar a representação. Em várias disposições, está prevista a possibilidade de limitações ao direito que são de 50 anos após a monte do autor, mas estas limitações poderão ser impostas pela lei nacional (no caso do Brasil 70 anos) ou de licenças obrigatórias, mas remuneradas, como no caso de reprodução fonográfica (no Brasil, competência do ECAD) .

·        Declaração Universal dos Direitos Humanos

Após a Segunda Guerra Mundial, ainda abalados pelas barbáries geradas pela guerra e movidos pela vontade de construir um mundo melhor, os governantes das nações que se firmaram como potências no período pós-guerra, estabeleceram uma série de paradigmas a serem adotados pelos países signatários para a manutenção da paz mundial.
No que tange aos direitos do autor o artigo 27 estabelece os seguintes objetivos:
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

·        Convenção de Genebra (1971)

Os estados signatários desta convenção, preocupados pelo crescente aumento da reprodução não autorizada dos fonogramas e pelo prejuízo que isto resulta para os interesses dos autores, dos artistas intérpretes e dos produtores, convencidos de que a proteção dos produtores de fonogramas contra tais atos protegem igualmente os interesses dos artistas e dos autores cujas execuções e obras são gravadas nos fonogramas. Reconhecendo o valor dos trabalhos realizados neste campo pela Organização das Nações Unidas Para a Educação, a Ciência e a Cultura e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, visando não trazer prejuízo às convenções internacionais em vigor, porem não trazendo, também, nenhuma novidade acerca do tema dos direitos autorais. Apenas aumentando o rol de legislações que visam à proteção do autor.[14]

·        Acordo sobre aspectos dos direitos de propriedade intelectual relacionado ao comercio, “TRIPS” (1994)
Esta lei voltada á tudo o que é produzido pelo autor no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), o que de certo ponto representa um retrocesso aos direitos do autor, pois sequer cita os direitos morais do autor, possuindo um caráter extremamente patrimonialista, resguardando apenas os direitos daqueles que produzem e vendem obras intelectuais, excluindo os autores.

1.4       Direitos autorais no Brasil


A primeira lei brasileira que se tem noticia sobre direitos autorais surgiu no ano de 1827, juntamente com as duas primeiras faculdades de direito do país (São Paulo e Olinda), esta lei previa que os autores de compêndios teriam o privilegio exclusivo de suas obras por um período de 10 anos, devendo estes, serem encaminhados às Assembléias Gerais, para que pudessem gozar de tal proteção, valendo em conta lembrar que apenas os professores das supracitadas faculdades, poderiam valer-se de tal privilegio.
Em 1830, o código criminal, foi a primeira lei geral a tratar do tema, estabelecendo em seu artigo 261, que proibia a reprodução /contrafação de obras ou traduzidas por brasileiros, esta proteção durava ate 10 anos após a morte dos autores. Somente em 1891 é que a primeira Constituição Republicana brasileira tratou do tema dos direitos autorais, como garantia constitucional. Assim estabelecia o §26 do artigo 72 da referida constituição:
“Aos autores de obras literárias e artísticas é garantido o direito exclusivo de reproduzi-las pela imprensa ou por qualquer outro processo mecânico. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei determinar.”
Somente no ano de 1898 foi que surgiu a primeira lei especifica em matéria de direitos autorais, foi a lei Medeiros e Albuquerque, esta lei exigia que as obras fossem registradas para que seus autores pudessem gozar das proteções autorais, sendo que estas proteções vigiam apenas por um prazo de 50 anos desde a sua primeira publicação, e 10 anos no caso de tradução.[15] Sendo que esta lei teve vigência até a criação do Código Civil de 1916.
O Código Civil de 1916, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1917, os direitos autorais possuíram um progresso estrutural, porem perderam a sua autonomia legal, pois foi tratado como uma “propriedade literária, científica e artística”, versando sobre o tema apenas como um direito real, estabelecendo, assim, um caráter apenas patrimonialista, esquecendo-se de suas propriedades extrapatrimôniais, ou seja, seu caráter moral.
Com a lei nº 5988 de 1973, também conhecida como LDA-73, os direitos autorais voltaram a ter sua autonomia legal, passando a serem considerados os direitos do autor como um microssistema jurídico. Sendo revogada em 1998, pela lei nº 9610, mais conhecida como LDA-98.

1.4.1    A LDA/98


A Lei 9610/98 altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais primando pela eleição à condição de norma legal dos usos, dos costumes, da doutrina, e da jurisprudência relativos à matéria. No que se refere aos direitos do autor de obras musicais podemos citar os seguintes artigos:

“Art. 5º - Para os efeitos desta lei, considera-se:
II- transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radielétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;
III- retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;
IV- distribuição – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;
V- comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;
VI- reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
VII- contrafação – a reprodução não autorizada;
VIII- obra:
) em co-autoria – quando é criada em comum, por dois ou mais autores;
b) anônima- quando não se indica o nome do autor, por sua vontade, ou por ser desconhecido;
c) pseudônima – quando o autor se oculta sob nome suposto;
d) inédita – a que não haja sido objeto de publicação;
e) póstuma – a que se publique após a morte do autor;
f) originária – a criação primígena;
g) derivada – a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária;
h) coletiva – a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma;
i) audiovisual – a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar por meios de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos e sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;
IX - fonograma – toda fixação de sons de uma execução ou interpretação ou de outros sons, ou de uma representação de sons que não seja uma fixação incluída em uma obra audiovisual;
X - editor – a pessoa física ou jurídica à qual se atribui o direito exclusivo de reprodução da obra e o dever de divulgá-la nos limites previstos no contrato de edição;
XI - produtor – a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
XII – radiofusão – a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
XIII – artistas intérpretes ou executantes – todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.”

Estabelecendo assim conceito básico daqueles que “fazem” música. E os próximos artigos citados estabelecem que todos os tipos de musica e a forma que as mesmas deverão ser armazenadas, determinando que elas sejam protegidas pela lei autoral, sendo que aquelas que serão utilizadas para fins lucrativos dependem da anuência de seus autores ou detentores de seus direitos.
“Art. 7º- São obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: (...)
III - as composições musicais, tenham ou não letra.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pela autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante: (...)
b) execução musical; (...)
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental; (...)
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; (...)
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.”

Devendo ser grifado este último inciso como forma de que a LDA-98 se utiliza para evitar problemas referentes ao avanço tecnológico. Sendo assim, uma lei criada para o uso em longo prazo, sem a necessidade de reformas e correções, trazendo uma maior segurança jurídica para aqueles detentores de direitos autorais.

1.4.2    A função do Ecad


O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma associação civil de caráter privado, que tem a função de controlar e arrecadar direitos do autor e conexos gerados pela execução pública[16], visando à proteção dos legítimos titulares de músicas que sejam utilizadas por aqueles que não são seus autores e surgindo para trazer uma maior segurança àqueles que executavam músicas, pois, antes da existência do Ecad, existiam órgãos que realizavam a atividade de arrecadação e distribuição de forma heterogênea deixando aqueles que deveriam pagar pelos direitos de execução confusos, não sabendo como nem quanto pagar.
O Ecad possui abrangência nacional, possuindo escritórios em todos os estados do Brasil, sendo que possui afiliados nacionais ou representantes estrangeiros, para que arrecadem e distribuam os direitos autorais percebidos, para seus associados, filiados e titulares. É formada então, uma assembléia geral, que é formada pelas associações musicais e responsável pela fixação dos preços e regras de cobrança e distribuição de valores arrecadados. São associações que compõem a assembléia geral: ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes), SBACEM(Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música), SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais), SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais), UBC(União Brasileira de Compositores), ABRAC (Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos), ANACIM (Associação Nacional de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos), ASSIM(Associação de Intérpretes e Músicos), SADEMBRA (Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil). [17]
Os funcionários do Ecad realizam o cadastramento dos usuários de músicas e exercem a sua fiscalização e cobrança, que é realizada de forma mensal. Ocorre também a cobrança eventual, em caso de eventos e apresentações públicas, sendo que o valor pago é estipulado pela freqüência do público.
O Ecad retém cerca de 25 % do valor arrecado para si, sendo que 18% é destinado ao ECAD e 7% às associações, para administração de suas despesas operacionais[18], repassando os restantes 75% aos titulares de direitos autorais através das sociedades arrecadadoras, citadas em parágrafo anterior, a que estejam vinculados. Sendo estes 75% distribuídos da seguinte forma:
   [19]
Muita gente não entende o porquê de ser obrigatório o pagamento das execuções públicas ao Ecad, porém é de suma importância, principalmente nos tempos contemporâneos, com a pirataria e os downloads ilegais, que seja reconhecidos os direitos de execução pública, que é um direito legitimo dos artistas, interpretes, cantores, compositores e produtores musicais, sendo mais uma maneira de  prestigiar seus trabalhos.
            São indicadores de arrecadação e distribuição do Ecad:
            [21]

            Por fim, o Ecad realiza um trabalho fundamental ao garantir que os detentores de direitos autorais tenham seus direitos assegurados, e necessita ser apoiado e estimulado por todos aqueles que atuam e se utilizam do mercado musical, devendo sempre ocorrer uma ininterrupta fiscalização e denúncia de todas as violações e irregularidades praticadas nos dias atuais contra os direitos do autor.



 

2         Música digital


Antes de se explicar a evolução das gravações musicas, é necessário conceituar o que é música. O dicionário da língua portuguesa define música como:
“Arte e ciência de combinar os sons de modo que agradem ao ouvido; qualquer composição musical; solfa; execução de qualquer peça musical; conjunto, ou corporação de músicos; orquestra; filarmônica (fig.) qualquer conjunto de sons; (depr.: musiqueta);-de câmara: designação genérica de toda e qualquer musica solista ou de pequenos agrupamentos de solistas;-de programa: a que procura, por meio de elementos instrumentais, descrever um assunto fixado em página literária que vem impressa no programa do concerto;-pura: obra exclusivamente instrumental; a que, não se baseando diretamente em elementos descritivos, quer objetivos, quer psicológicos, tira dos elementos diamogênicos (ritmo, melodia, harmonia) e suas razoes de agradar. [22]

Como existe uma grande problemática de todos saberem o que é música, mas não saberem como defini-la aludirei mais algumas definições:

·        ABORDAGEM NATURALISTA

Segundo esta corrente, música existe mesmo antes de ser ouvida, possuindo uma existência autônoma na natureza e pela natureza, seus adeptos afirmam que a musica, em si mesma, não se constitui como arte, mas a sua criação e expressão sim. Entendem ainda, que por ser um fenômeno natural e intuitivo, os seres humanos podem executar e ouvir a musica virtualmente em suas mentes, não sendo necessária a compreensão da mesma. Desse modo, não é necessária a comunicação ou mesmo a percepção para que ocorra musica, ela é fruto de interações físicas que surgiram antes do ser humano.

·        ABORDAGEM FUNCIONAL, ARTISTICA E ESPIRITUAL

Já para este grupo de seguidores a música não poderá existir sem ser percebida, sendo necessário haver uma obra musical que estabeleça uma espécie de dialogo entre compositor e ouvinte. Para este grupo musica é; 1) ARTE: manifestação estética, mas com especial intenção a enviar uma mensagem emocional; 2) MANIFESTAÇÃO: isto é, meio de comunicação, uma das formas de linguagem a ser considerada, uma forma de transmitir e recepcionar uma certa mensagem, entre indivíduos considerados, ou entre a emoção e os sentidos do próprio indivíduo que toca uma música; 3) SOM: é a idéia de que o som, ainda que sem o silêncio pode produzir música, o silêncio individualmente considerado não produz música.
Para os adeptos dessa abordagem, a música só existe como manifestação humana. Sendo uma atividade artística por excelência e possibilitando ao compositor ou executante compartilhar suas emoções e sentimentos. Logo, a música não pode ser um fenômeno natural, pois decorre de um desejo humano de modificar o mundo, de torná-lo diferente do estado natural. A música é sempre concebida e recebida por um ser humano.

·        ABORDAGEM SOCIAL

Para esta definição, a música passa pelos símbolos de sua escritura (ou seja, notação musical), como pelo sentido que é atribuído ao seu valor afetivo ou emocional. Possuindo diferentes acepções conforme a sua localização.
Sendo assim, no ocidente, não parou de se estender o fosso entre as músicas do ouvido (próximas da terra e do folclore e dotadas de uma certa espiritualidade) e as músicas do olho (marcadas pela escritura, pelo discurso). Os valores ocidentais privilegiam a autenticidade autoral e procuram inscrever a música dentro de uma história que a liga, através da escrita, à memória de um passado idealizado por seu ouvinte.
Já as músicas não ocidentais, como as africanas, apelam mais ao imaginário, ao mito, à magia e fazem a ligação entre a potencialidade espiritual e corporal. O ouvinte desta música, bem como o da música folclórica ou popular ocidental, participa da expressão do que ouve, através da dança ou do canto grupal, enquanto que um ouvinte de um concerto na tradição erudita assume uma atitude contemplativa que quase impede sua participação corporal, como se só a sua mente estivesse presente ao concerto.

2.1       Evolução das gravações musicais.


O homem sempre sonhou numa maneira de se aprisionar a música, a fala, o som. Inúmeras lendas tratavam da maneira de se aprisionar o som, dentre elas, existia a lenda de um certo príncipe chinês que enviava mensagens a seu irmão, através de uma estranha caixa que, quando recebida e aberta, transmitiria as palavras que nela foram registradas. Isto, há mais de 3.000 anos.[23] Muitos cientistas tentaram encontrar uma maneira de fixar os sons em meios físicos, dentre eles estão: THOMAS YOUNG(1773/1829), EDOUÀRD LÉON SCOTT DE MARTINVILLE (1817/1879), CHARLES CROS (1842/1888). E até meados do século XIX a música não possuía corpo, ou seja, não poderia ser transportada nem armazenada, era algo essencialmente intangível, intocável, invisível. Toda a forma de musica era feita ao vivo, não existiam gravações.
Foi então, no ano de 1877, que Thomas Edson (1847/1931), mais conhecido como o inventor da lâmpada elétrica, criou o fonógrafo, que surgiu de uma tentativa de aperfeiçoar o telefone. O fonógrafo foi o primeiro aparelho a aprisionar o som em um meio físico, consistia num cilindro coberto com papel de alumínio, no qual uma ponta aguda era pressionada contra o cilindro. Conectados a esta ponta, ficava um diafragma (que era um disco fino que recebia as vibrações que eram convertidas de sinais eletrônicos para sinais acústicos, ou vice versa) em um grande bocal. O cilindro era girado manualmente conforme o operador falava no bocal, assim como ocorriam nos primeiros telefones. Quando a gravação estava completa, a ponta era substituída por uma agulha, e o fonógrafo desta vez, produzia as palavras quando o cilindro era girado mais uma vez.[24]
Em 1890 surgiram as primeiras gravações a serem lançadas comercialmente, nos Estados Unidos, elas custavam cerca de 50 centavos de dólar, um preço alto para a época, apesar disso ainda era mais pratico que se contratasse uma banda para que a mesma tocasse ao vivo, pois capturar uma musica e gravá-la em um cilindro era um processo trabalhoso, demorado e dispendioso. Isto decorria da impossibilidade de se fazer copias dos cilindros, cada cilindro era um artigo único, exclusivo.
Devido a este problema o cientista e empresário Emile Berliner(1851-1929), por meio da empresa Berlinier Grammophone Company, resolveu criar uma técnica de que uma copia máster, feita em metal, pudesse realizar varias copias em discos de borracha e laca, sendo uma maneira mais resistente e fácil de armazenar que os cilindros de Edson, o aparelho que reproduzia o disco criado pro Berliner era o gramofone e sua função era apenas a de entreter as pessoas, surgindo em 1890 como um brinquedo e anos depois tornado-se, como citado no parágrafo acima, o substituto para o fonógrafo.
O gramofone (que depois das evoluções tecnológicas, tornou-se conhecido como vitrola ou toca-discos) e os discos reinaram por mais de 100 anos, foi então que 1979 surgiram os Compact-Discs (CDs), que a partir de 1982 começaram a ser comercializados.
O  Compact-Disc é ainda um dos mais populares meios de armazenamento de dados digitais, principalmente de música comercializada e software de computador, caso em que o CD recebe o nome de CD-ROM. O CD é um disco de acrílico, no qual é impressa uma longa espiral (22.188 voltas, totalizando cerca de 5,6 Km de extensão) cujas informações são gravadas em furos na mesma, o que cria dois tipos de irregularidades físicas: pontos brilhantes e pontos escuros. Estes pontos são chamados de bits, e compõem as informações carregadas pelo CD. A superfície da espiral é varrida (ou lida) por um laser, que utiliza luz no comprimento infravermelho. Essa luz é refletida pela superfície do disco e captada por um detector que envia ao controlador do aparelho a seqüência de pontos claros e escuros. Para proteger a superfície do CD de sujeira, é colocado sobre ela um disco de plástico especial.[25]
Os Compact-Discs foram uma revolução no mercado fonográfico, pois devida à reprodução por laser, este novo formato emitia um som limpo e puro, livre dos famigerados chiados dos discos de vinil, além de possuírem uma maior durabilidade. Os CDs também permitiam a distribuição de vídeos e conteúdos interativos, entretanto a sua capacidade de armazenamento é limitada, cerca de 650 a 700 megabites. Porém mesmo com este problema os CDs ainda são o formato mais aceito e difundido de armazenamento de musica. Chegando ao seu ápice em 1996, ano em as vendas de CDs atingiram o seu pico máximo, foram comercializados 3,4 bilhões de álbuns. [26]
Desde então, com o surgimento da pirataria e posteriormente, com os métodos de compactação de música (a exemplo do mp3, que será explicado em tópico posterior), a indústria da venda de CDs começou a perder espaço.

2.1.1    Linha do tempo das gravações musicais no Brasil[27] (com enfoque à música baiana)


·        1900 - Surge a Fundação da Casa Edison,que vendia, inicialmente, aparelhos sonoros (máquinas falantes), cilindros e chapas.
·        1901 - O empresário Federico Figner, da Casa Edison, associa-se à indústria de discos alemã Zon-O-phone, para gravar e lançar discos com exclusividade, criando o primeiro estúdio de gravações brasileiro.
·        1902 - Gravação do primeiro disco no Brasil. O Zon-O-Phone nº 10.001. Gravado em uma única face, contém o lundu Isto é Bom, de Xisto Bahia (1841-1894), interpretado por Baiano (Manuel Pedro dos Santos, 1887-1944). O disco, gravado na Casa Edison, era fabricado na Alemanha, pela Zon-O-Phone. Fred Figner, proprietário da Casa Edison, abandonava os cilindros e passava a comercializar os discos de gravação lateral (de um lado apenas).
·        1904 - Introdução dos gramofones com discos de cera no mercado brasileiro.
·        1914 - A gravadora Casa Edison edita sua primeira gravação, São João Debaixo d’Água, música de Irineu Batina(cujo nome verdadeiro é Irineu de Almeida), professor de música do garoto Pixinguinha.
·        1923 - Surgimento do rádio, com maior expansão para a música brasileira:
Rádio Sociedade
do Rio de Janeiro, a primeira do país, é inaugurada.
·        1931 - Carmen Miranda grava Para Você Gostar de Mim (Taí), marcha de Joubert de Carvalho vende 35 ou 36 mil cópias, um recorde que se manteria por várias décadas.
·        1936 - Ari Barroso compõe um dos grandes sucessos da musica brasileira: No Tabuleiro da Baiana.
·        1939 - O Governo de Getúlio Vargas controla a música popular. Canções de cunho político só são veiculadas no rádio quando exaltam o país, como Aquarela do Brasil, de Ari Barroso, que inaugura o gênero samba-exaltação.
Gravada originalmente por Francisco Alves.
·        1941 - Walt Disney escolhe a música Aquarela do Brasil, de Ari Barroso, para trilha sonora do filme Saludos, Amigos, que apresenta ao mundo o personagem Zé Carioca, um papagaio verde e amarelo, que representava o Brasil, sendo o primeiro personagem latino-americano da Disney.
·        1949 – É criado o Afoxé Filhos de Gandhi, mesmo ano em que Alberto Ribeiro e João de Barrocompõem a marcha de carnaval Chiquita Bacana.
·        1950 - Osmar Macedo, junto com Dodô, assistem a apresentação dos Vassourinhas, de Recife, e ficam impressionados com o povo "pulando" e se divertindo ao som de frevos e marchinhas. Nesse mesmo ano, eles criam o Trio Elétrico de Dodô e Osmar.
·        1958 – Surge a Bossa Nova, no Rio de Janeiro: ElizeteCardoso, acompanhada ao violão por João Gilberto, gravam o LP Canção do Amor Demais, com arranjos de Tom Jobim. A 1ª faixa, Chega de Saudade e a canção Outra Vez, chamam a atenção pela maneira de tocar o violão. Neste mesmo ano João Gilberto grava um disco 78 Rotações, com Chega de Saudade e Bim-Bom,
a segunda de sua autoria, que chama atenção pelo seu estilo de cantar, diferente na época. Em seguida, outro 78, com Desafinado, e Oba-la-lá, esta de sua autoria.
·        1959 – Surge a primeira carreta de Trio Elétrico.
·        1960 - O termo MPB (Música Popular Brasileira) é utilizado pela primeira vez, por Ari Barroso, na contracapa do disco Bossa Nova, de Carlos Lyra. Neste mesmo ano Gilberto Gil forma o conjunto Os desafinados.
·        1962 - Gilberto Gil faz a sua primeira gravação como interprete, e tem uma musica de sua autoria gravada pelo grupo As Três Baianas. 1963 - O primeiro trabalho musical de Caetano Veloso: a trilha sonora da peça teatral O Boca de Ouro, de Nelson Rodrigues. E Gilberto Gil compõe sua primeira música de MPB: Felicidade Vem Depois, samba bossa nova, no estilo de João Gilberto.
·        1967 - Caetano Veloso é contratado pela Philips, lança seu LP de estréia: Domingo, dividido com Gal Costa. Neste mesmo ano ocorre o III Festival da Música Popular Brasileira, da TV Record: Gilberto Gil: Domingo no Parque, com Os Mutantes e sua atitude roqueira, fica em segundo lugar, perdendo para Ponteio, de Edu Lobo e Capinan, CaetanoVeloso: Alegria, Alegria,com as temidas guitarras da banda argentina Beat Boys, embora ficando em quarto lugar, torna-se sucesso instantâneo, vendendo o compacto mais de 100 mil cópias, o que para época era um número altíssimo.
·        1968 - Decretado o Ato Institucional n.º 5, oficializando a repressão política e institui a censura prévia para jornais, revistas, teatros, cinema, música e televisão. Neste mesmo ano Caetano e Gil são presos sob o pretexto de haverem desrespeitado o hino nacional e a bandeira brasileira.
·        1970 - Novos Baianos lançam seu Primeiro LP: É Ferro na Boneca,evidenciando a assimilação de toda a influência tropicalista.
·        1973 - Raul Seixas ganha popularidade com a composição Ouro de Tolo,
juntamente com Al Capone eEu sou a Mosca... do LP Krig-Há Bandolo.
·        1975 - Negros trabalhadores do Pólo Petroquímico de Camaçari, criam em Salvador, o Ilê Ayê. Moraes Moreira é o precursor do canto em cima do Trio Elétrico. Lançamento, pela Continental, do LP Jubileu de Prata (25 Anos do Trio Elétrico), com direção artística de Moraes Moreira. Primeiro registro fonográfico do som do Trio Elétrico, o álbum traz Armandinho Macedo no solo Desafilho,marcando o início da trajetória de Armandinho pela música popular. O disco inclui dois frevos elétricos, com a participação de Moraes Moreira, que se torna, então, o primeiro vocalista de Trio Elétrico: Vou Tirar de Letra (Moraes) e Jubileu de Prata (Dodô & Osmar).[28]
·        1980 - Estréia do bloco Malê Debalê e Fundação do bloco afro Ara Ketu.
·        1983 - Luís Caldas sintetiza elementos de: salsa, rock, samba (deboche- fricote). Fazendo surgir o termo Axé-Music("Ajá-iô, ajá-iô, ô,ô,ô, Axé Babá, Axé Babá, á,á,á"), já os Blocos afromesclam samba-duro e reggae jamaicano, inventando o samba-reggae.
·        1985 - A música Fricote, de Luiz Caldas e Paulinho Camafêu
inaugura o fenômeno axé music. Fazendo com que uma nova geração de estrelas surgisse para o Brasil: Lazzo, Banda Reflexus, Sarajane, Cid Guerreiro, Chiclete com Banana, Banda Cheiro de Amor.
·        1988 – Chiclete com Banana lança o primeiro cd da Axé-Music, Fé brasileira (1988) • CD/Vinil, com cerca de 400 à 450 mil cópias vendidas.
·        1990 - Paul Simon convida o Olodum para tocar na faixa The Obvious Child, do seu disco. Tornado a Axé-music, mundialmente conhecida.
·        1992 - A gravação digital substitui praticamente o LP tradicional,
embora o custo dos CDs permaneça sensivelmente mais alto. Surge a Banda Eva, encabeçada por Ivete Sangalo. Daniela Mercury lança O Canto da Cidade, que venderia cerca de 2 milhões de cópias (até os dias atuais) e o Brasil se renderia de vez ao axé.
·        1994 - Ara Ketu consagra-se definitivamente, conquistando o mercado nacional, com o hit: Ara KetuBom Demais, que vendeu 200 mil cópias. Asa de Águia lança o primeiro cd ao vivo da axé-music.
·        1995 - Mercado fonográfico brasileiro registra o maior crescimento do setor em todo o mundo: 140% em relação a 1993. O Brasil torna-se o 7º mercado do mundo e passa a atrair a atenção das distribuidoras internacionais. Só o Ara Ketu vende 100 mil CDs em apenas 5 dias. 
·        1997 - Segundo dados da imprensa, dos 38 álbuns mais vendidos pela PolyGram em 1997 (no mundo), 4 são brasileiros, dos quais 3 são de artistas baianos: É o Tchan (2 milhões de cópias) Banda Eva – ao vivo (1,5 milhões de cópias), Netinho – ao vivo (1,2 milhões de cópias). Abrindo a época dos lançamentos de cd´s ao vivo, sendo lançados também, os cd´s das bandas Cheiro de Amor, Banda Beijo e Timbalada, todos sucesso de vendas. Michael Jackson grava vídeo clipe no Pelourinho, com a participação do Olodum.
·        1998 – Surge a Lei nº 9610/98, a lei de direitos autorais. A TV Bahia juntamente com a Rede Globo de Televisão, lançam o Festival de Verão de Salvador, que hoje faz parte do calendário nacional de festas e festivais.
·        1999 - O Brasil salta do 6º para o 2º lugar em pirataria fonográfica, perdendo para a Rússia. Ivete Sangalo sai da Banda Eva, e no período em que estava na banda vendeu cerca de 3,78 milhões (1993-1998) de discos, neste mesmo ano lança seu primeiro disco solo, que vendeu 1 milhão de copias.
·        2000 – A banda de rock Raimundos grava a música “A mais pedida” com Erika Martins, vocalista da banda baiana Penélope tornado esta banda conhecida nacionalmente, fazendo assim com que a Bahia deixasse de ser conhecida como um reduto da axémusic.
·        2001 – Surge a banda Babado Novo, que tem como vocalista Cláudia Leitte. Que de 2003 a 2007 vendeu cerca de 450 mil cópias. Netinho e Daniela Mercury participam do Brazilian Day em Nova Iorque. Gilberto Gil torna-se Ministro da Cultura.
·        2002 - O Decreto nº 4.533, que regulamenta o artigo 113 da Lei nº 9.610/98, diz que os fonogramas deverão conter determinados sinais de identificação (a imensa maioria dos quais já constante dos exemplares ou cópias), entre os quais a identificação do lote e da respectiva quantidade de cópias reproduzidas no lote. Surge o grupo Tribalistas que foi um trio musical brasileiro de MPB composto por Marisa Monte, Arnaldo Antunes e Carlinhos Brown. Tal reunião resultou em um álbum lançado no Brasil em 2002 e no exterior em 2003, que chegou a 1 milhão de cópias vendidas apenas no Brasil. O Jammil e Uma Noites grava o primeiro DVD (Digital Video Disc)  da música baiana. A roqueira baiana Pitty lança seu primeiro CD “Admirável Chip Novo”, conquistando o cenário da música rock nacional.
·        2003 - Ivete Sangalo dá inicio à sua carreira internacional com uma apresentação no Brazilian Day e, em dezembro do mesmo ano, grava o seu primeiro DVD, MTV Ao Vivo Ivete Sangalo, gravado no Estádio Fonte Nova, para mais de 100 mil pessoas.
·        2004 - Ivete Sangalo tornou-se conhecida em Portugal, durante o Rock in Rio. A partir daí, a cantora começou a conquistar o país, fazendo digressões que passaram por Lisboa, Porto, Ilha da Madeira e outras cidades. Voltou no Rock in Rio 2006, no primeiro dia de evento (o mais concorrido), quando fez mais de 100 mil pessoas “pularem” com sua música.
·        2005 - Mais de 1 milhão de pessoas prestigiaram a banda Timbalada no primeiro carnaval de Madrid. Os grandes portais nacionais de internet começam a disponibilizar, com eficácia, o download pago de músicas.
·        2006 – Asa de Águia lança seu primeiro DVD ao vivo, sendo o 9º DVD mais vendido no Brasil no referido ano, rendendo à banda sua primeira apresentação no Brazilian Day de 2007, em Nova Iorque e Tókio.
·        2007 - Ivete Sangalo lança seu CD e DVD Multishow ao vivo - Ivete Sangalo no Maracanã, que reuniu cerca de mais de 64 mil pessoas, que com cerca de 1,2 milhões de cópias vendidas tornou-se o DVD da Gravadora Universal mais vendido do Mundo em 2007.
·        2008 - Ivete Sangalo recebe o primeiro disco de ouro digital do Brasil (e, provavelmente, do mundo), por mais de 50 mil downloads da música "Berimbau Metalizado" na web. O prêmio, concedido pela Operadora Vivo, é o primeiro entregue a um artista nesta categoria.[29] Claudia Leitte deixa o Babado Novo e dia 17 de fevereiro de 2008, gravou seu primeiro CD/DVD em carreira solo, com um mega-show nas areias da praia de Copacabana, 700 mil pessoas, lançando em julho o primeiro CD apresentado pelo selo “VIVOPLAY” (da operadora de telefonia VIVO). Tom Zé lança o primeiro disco virtual patrocinado, ou seja, os download são gratuitos e que os artistas são pagos pelos patrocinadores expostos na página do site. Gilberto Gil deixa o cargo de Ministro da Cultura. Este ano é também o ano em que mais artistas baianos realizam shows no exterior entre eles estão, Ivete Sangalo, Cláudia Leitte, Gilberto Gil, Chiclete com Banana, Carlinhos Brown, Tomate, Daniela Mercury, Banda Eva, Margareth Menezes, Jammil e uma Noites e Araketu.

2.2       Como surgiu o MP3


Devido a capacidade de armazenamento dos CDs ser limitada, uma serie de pesquisas patrocinadas por gravadoras, empresas de telecomunicações e emissoras de TVs (estas últimas as mais interessadas devido as primeiras transmissões digitais), surgiram para criar um meio de se compactar ou criar um formato que codificasse em bits imagens em movimentos e áudio de maneira mais eficiente.
Foi então, em maio de 1988, em Ottawa, Canadá, que aconteceu o primeiro encontro de um conselho de especialistas com o objetivo de um padrão de compactação de áudio e vídeo que pudesse ser usado por todos. Foi neste momento que nasceu o “Moving Pictures Expert Group” (ou traduzindo, grupo de especialistas em imagens em movimento), mais conhecido como MPEG. Este grupo era dividido em diversas áreas de mídia, ou seja possuía subdivisões em áudio e vídeo.
Na área de áudio, as pesquisas mais promissoras estavam na Alemanha, no Instituto Fraunhofer, sendo que mesmo antes da formação do MPEG, um professor alemão conhecido como Dieter Seitzer desenvolveu o primeiro processador de sinais digitais capaz de realizar a compressão de áudio, e um de seus alunos, Karlheinz Brandenburg, começou a implementar princípios da psicoacústica na codificação de áudio (ou seja, consiste em retirar do áudio tudo aquilo que o ouvido humano normalmente não conseguiria perceber, devido a fenômenos de mascaramento de sons e de limitações da audição humana (embora pessoas com ouvido absoluto possam perceber tais perdas), uma vez que um padrão de freqüência sonora tenha sido definido para a audição humana, as demais freqüências - que não são captadas pelo homem - podem ser descartadas, não havendo razão para gastar espaço ao armazenar esses dados), trabalho este que demorou cerca de 10 anos para apresentar resultados desejáveis. O método de compressão de Brandenburg eliminava dos arquivos de áudio todos os sons que não eram percebidos pelo ouvido humano, ou seja, notas musicais muito baixas ou aquelas que eram encobertas por notas muito altas eram eliminadas, ocasionando numa redução do tamanho do arquivo.
Logo, em novembro de 1992, os 150 participantes do projeto MPEG, deram sua primeira missão como pronta, surgia o MPEG-1, que era uma serie de normas técnicas para a compactação das mais diferentes mídias. Dentre elas existia uma norma chamada de Layer 3, que era responsável pelas técnicas de compressão de áudio, trabalho este, realizado por  Brandenburg, porém o trabalho de compressão de arquivos exigia muita potencia dos computadores, foi então, em 1993, que Brandenburg, lançou na internet uma serie de ferramentas para tornar a sua descoberta mais acessível ao público, e em julho de 1995, Brandenburg cria a extensão MP3 para designar os arquivos codificados de acordo com a MPEG-1 Layer 3.
Surge então mais uma revolução na área da música e da indústria do entretenimento, revolução comparada à criação do fonógrafo. E qual é a razão do sucesso do mp3? A resposta para essa questão é simples, é que antes da criação do mp3 uma música no computador era armazenada no formato WAV, que é o formato padrão para arquivo de som em computadores domésticos, chegava a ocupar dezenas de megabytes na memória dos computadores. Na média, um minuto de música corresponde a 10 MB (megabytes), o que resulta numa grande complicação a distribuição de músicas por computadores, principalmente pela internet. Com o surgimento do MP3 tudo mudou, pois o formato permite armazenar músicas no computador sem ocupar muito espaço e sem tirar a qualidade sonora das canções, geralmente, 1 minuto de música corresponde a cerca de 1 MB em MP3.
Sendo assim, não demorou muito para que o novo formato de música se popularizasse na internet, que em 1993 estava apenas engatinhando, com cerca de 2 milhões de usuários em todo o mundo. E em 1994, três americanos Jeff Pattersib, Jon Luini e Rob Lord, com uma grande semelhança em comum (a paixão pela música, além de estudarem na mesma faculdade), fundaram um site, o Internet Underground Music Archive (IUMA)[30], que consistia em distribuir músicas de forma gratuita na internet, sendo o primeiro site a realizar este serviço, porém, como tal site apenas fornecia o material de pequenas bandas alternativas, as  gravadoras não fizeram alarde a respeito da distribuição gratuita de música na internet. 
As gravadoras só se dariam conta do que estava ocorrendo no mundo virtual quando (3 anos após a criação do IUMA) um estudante americano, conhecido como David Weekly, conheceu o formato mp3, e começou gravar[31]suas músicas favoritas nesse formato, sendo que as cópias feitas em mp3 eram perfeitas, impossíveis de serem distinguidas das originais. Então, Weekly, resolveu disponibilizar cerca de 120 de suas músicas favoritas em seu site pessoal, site este, que cerca de um dia após a sua criação já contava com mais de 100 acessos por hora, dias depois, Weekly recebeu dois telefonemas, um informando que o seu site era responsável por cerca de 80% de todos os dados trocados pela rede de computadores de sua faculdade e outro da gravadora Geffen Records, lhe informando que seu site deveria ser retirado do ar, ou o mesmo seria denunciado como distribuidor de música pirata, ameaça esta que caso não fosse cumprida, o criador do site seria processado como criminoso.
No mesmo ano em que inúmeros donos de sites eram ameaçados por disponibilizarem suas músicas gratuitamente, surgiu o programa de execução de músicas que iria revolucionar o mundo dos computadores, era o Winamp, transformando os computadores em verdadeiros aparelhos de som. O programa é leve e bastante intuitivo. Possui um gerenciador de listas de MP3 muito prático e que facilita a organização e a execução de faixas. Tornando o MP3 como o formato padrão de musica disponibilizada na internet.
Mesmo assim, o MPEG, ainda apresentou uma “evolução” do formato MP3 ao mundo, o formato AAC, que apresenta arquivos menores e de melhor qualidade de som, porém o formato não obteve muita repercussão, pois existia a possibilidade de haver um controle de cópias dos arquivos AAC.  O que não era muito interessante para os usuários da internet, pois a vantagem do MP3 era justamente a copia livre de complicações, a música fora dos discos (uma espécie de volta ao período antes do fonógrafo, aonde a musica era intangível), passível de viajar pelo ciberespaço sem o controle das gravadoras.









3         Tecnologia  peer-to-peer

Aqui será tratada a evolução da tecnologia peer-to-peer, desde o seu precursor até as futuras formas de trocas de dados de aparelhos eletrônicos, tratando, também, dos percalços jurídicos enfrentados pelos mesmos.

3.1       Napster – O Precursor

 

Enquanto surgiam cada vez mais sites que disponibilizavam acervos particulares de mp3, e ao mesmo tempo a indústria fonográfica realizava a sua “caça às bruxas”, processando os donos dos referidos sites. Um jovem de apenas 19 anos, apaixonado e frustrado pelo fenômeno do mp3, resolveu criar um programa que iria mudar a relação dos músicos com a internet para sempre.
O ano era o de 1998, e a busca por música na internet era a mesma que a busca de qualquer outra coisa, digitava-se o nome da música seguida da sigla mp3 em um site de busca, e eram exibidos inúmeros sites com links para as músicas, porém, grande parte desses sites estavam desativados devido as ameaças realizadas pelas gravadoras, e os poucos que conseguiam se manter em funcionamento, não possuíam condições de receber uma grande quantidade de visitantes e acabavam saindo do ar. Então, no fim deste mesmo ano, o ainda estudante de Ciências da Computação, Shawn Fanning, de 19 anos, resolveu largar a faculdade (contrariando a opinião dos pais), para dedicar-se a criar um software que facilitasse a busca de mp3 na internet.
Cerca de 7 meses depois de dar inicio à criação de seu software, em 1º de junho de 1999, ficou pronta a primeira versão do Napster, desta forma relatava o jornalista Christopher Mitten:
“Fannig enviou cópias do software para 30 amigos – gente que ele conhecia da rua, da escola e dos bate-papos da internet. Seu único pedido era que os amigos fizessem comentários sobre o programa e não falassem com ninguém sobre o Napster. Mas, em poucos dias, mais de 4000 cópias já haviam sido baixadas do site do Napster na Web. Os amigos ficaram tão impressionados com o software que não foram capazes de manter a promessa.”[32]
O Napster foi o primeiro programa a mudar a relação dos usuários da internet, pois até a sua criação a internet era baseada em sites, chats e trocas de arquivos pelo sistema IRC (ou MIRC), o que complicava bastante a troca de músicas, pois elas eram localizadas em um único servidor centralizado, que muitas vezes não possuía a capacidade suficiente para atender a demanda de downloads simultâneos. O Napster era diferente, o programa fazia por meio de um diretório centralizado (que servia como um índice de músicas que estavam contidas nos CPU´s de seus usuários) a busca de arquivos musicais e a troca destes arquivos era feita entre os próprios usuários sem a necessidade de haver um servidor centralizado para o armazenamento das músicas, cada usuário era como um distribuidor de música, era a primeira forma da tecnologia peer-to-peer (ou traduzindo “ponto-a-ponto”). Nesta tecnologia cada usuário corresponde a um par, ou seja, servidor/distribuidor.
O servidor de diretório centralizado funcionava da seguinte forma: toda vez que um usuário (podendo ser novo ou não) do Napster se conectava, o diretório era atualizado, então quando este usuário buscava determinada música, o titulo era enviado para o diretório centralizado e este informava ao usuário quais e quantos títulos estavam disponíveis para o download. Então o usuário escolhe a música que deseja, e inicia o download do par que a possui, caso este par se desconecte, e não exista mais nenhum outro usuário com a mesma música, o download é interrompido, caso contrario, o diretório centralizado encontra outro par e o download continua normalmente, assim funciona a tecnologia de diretório centralizado ,que a figura abaixo explica melhor o seu funcionamento:


E esta era a razão de sucesso do Napster, pois era um programa que descomplicava este processo para seus usuários, uma pessoa poderia baixar uma música de qualquer outro computador de outra pessoa, que pode ser um vizinho ou alguém do outro lado do mundo, além de ser gratuito e possuir um catálogo de músicas que nenhuma gravadora chegará a possuir, com demos, versões ao vivo, músicas exclusivas a alguns locais, músicas raras, entre outras.
Entretanto, em 7 de dezembro de 1999, o Napster ,passa a ser conhecido pelo mundo da música (entenda-se, as gravadoras), é acionado pela RIAA (Recording Industry Association of America - traduzindo "Associação da Indústria de Gravação da América"), exigindo 100 mil dólares por música baixada alegando a quebra de direitos autorais. Meses depois, ocorreu um dos fatos mais interessantes da história da música, uma música (“I Disappear”), ainda não terminada da banda Metallica, que iria integrar a trilha sonora do filme Missão Impossível 2, começou a ser baixada pelos usuários do Napster, foi então a primeira vez que uma grande banda se colocava a favor das gravadoras contra a distribuição gratuita de músicas pela internet. Tal posicionamento dividia opiniões tanto de usuários quanto de artistas (Metallica e Dr. Dre, eram contra o download de seus trabalhos, já Smashing Pumpkins e The Offspring, eram a favor), porém o sucesso da Napster continuava, cada vez mais pessoas faziam downloads do programa, e por conseqüência, de músicas.
Os dirigentes do Napster, agora uma empresa, alegavam que o Napster não era responsável por pirataria, muito menos de violação de direitos autorais, pois o diretório centralizado da empresa não possuía nenhum arquivo musical para o download de seus usuários, apenas, mantinha uma lista de músicas que seus usuários possuíam, logo, quem deveria ser responsabilizado pela pirataria ou violação dos direitos autorais, seriam os usuários do Napster, argumento este que deixava a indústria da música numa posição pouco confortável,  pois não era interessante para as gravadoras processarem seu mercado consumidor, muito menos processarem cerca de 8 milhões de usuários.[34]
Mesmo com os argumentos capciosos dos dirigentes do Napster, a  RIAA estava disposta a levar a sua luta até o fim, e após varias negociações e instâncias judiciárias a RIAA saiu “vitoriosa”[35],  em março de 2001 servidores do Napster foram desligados, e, em dezembro de 2002 após um processo de falência, o Napster foi comprado pelo grupo Roxio (fabricante de softwares para gravação de CD e DVD) por cerca de 5 milhões de dólares e em 2003 passou a vender as músicas arquivadas aos usuários.
A RIAA conseguiu o que queria, acabou com o Napster, porém o mal (ou o bem) já estava feito, e, assim como o mp3 foi uma revolução para a música, o Napster foi uma revolução para aqueles que navegavam na internet, e com isso a tecnologia peer-to-peer foi aprimorada e vários outros programas surgiram, com novos artifícios, como a possibilidade de fazer downloads de games, filmes e programas. A internet tornava-se sem limites.

3.2       O que é e como funciona a tecnologia peer-to-peer


Antes mesmo do fim do Napster, novas formas de tecnologia peer-to-peer surgiram, e a que serviu de base para todas as novas tecnologias desta espécie foi a Gnutella.O primeiro programa (ou cliente) que utilizava esta tecnologia foi desenvolvido e lançado em 2000 por Justin Frankel e Tom Pepper, da Nullsoft, e foi retirado do ar um dia após o seu lançamento, pela AOL, que faz parte do grupo Time/Warner, um dos maiores grupos de entreterimento do mundo, dono da gravadora Warner, devido a possibilidade de ser utilizado para o download ilegal de músicas, porém este programa utilizava uma plataforma open-source[36], o que fez surgir uma série de outros programas semelhantes ao primeiro.
A rede Gnutella é uma aplicação de compartilhamento de arquivos, que utiliza a rede peer-to-peer numa abordagem, oposta a do Napster, ou seja, enquanto este utilizava um diretório centralizado, a rede Gnutella utiliza uma rede descentralizada, formando uma rede de sobreposição, nesta tecnologia os pares enviam sua busca a pares próximos na rede de sobreposição.[37]
A titulo de exemplo, Joana quer procurar a música “Flora matou!”, ela inicia a pesquisa e o seu programa Gnutella envia a todos os seus “vizinhos[38]” as palavras chaves da busca “Flora matou!”, estes vizinhos retransmitem a busca a seus vizinhos e assim por diante, e quando um ou mais pares possuem a referida música buscada eles enviam a Joana a resposta para que esta possa fazer o download, podendo fazer de um par ou de vários ao mesmo tempo. A figura abaixo explica melhor como funciona a rede Gnutella:


Com base nas tecnologias criadas pelo Napster e a rede Gnutella, surgiu o Kazaa, utilizando o melhor das duas tecnologias, este programa resultou num poderoso sistema de compartilhamento de dados, que em 2004, em um dia comum de funcionamento possuía mais de 3 milhões de usuários e compartilhava cerca de 5 mil terabytes de conteúdo, em sua maior parte músicas, tornando-se a nêmeses da indústria musical. 
O Kazaa não utiliza um diretório centralizado, porém, nem todos os pares (peers) são iguais, como no Gnutella. No Kazaa há uma separação (hierarquica) entre pares, na qual os mais poderosos (no sentido de que, aqueles que possuem a de internet conexão mais alta) são escolhidos pelo próprio programa como “pares lideres de grupo”, que possui vários de outros pares conectados a este líder, inclusive, os lideres são considerados como diretórios, tornando-se um distribuidor, semelhante ao Napster, só que com menor abrangência, e sem a possibilidade de ser identificado (para quem está fora da rede Gnutella), pois é considerado um par comum, porém, estes “pares lideres de grupo” se conectam diretamente com outros lideres, criando redes de compartilhamento de dados com possibilidades de conexões infinitas. A figura abaixo exemplifica melhor como funciona esse sistema de pares lideres:


O Kazaa também possuía três ferramentas para a melhora de seu funcionamento, são elas:
·        Enfileiramento de requisições: cada usuário poderia configurar o seu par para que este realizasse uma quantidade limitada de transferências simultâneas.
·        Prioridades de incentivo: o usuário dará prioridade para aqueles pares que tenham carregado mais arquivos do que baixado. Logo, quem disponibiliza mais arquivos, também poderá baixá-los com mais facilidade.
·        Transferência paralela: o usuário poderá baixar partes do seu arquivo de diversos pares, aumentando a velocidade da transferência de dados.
O Kazaa, apesar de criticado por grandes produtoras de discos, devido às quedas de vendas de cds e músicas, resultou num aumento de popularidade entre diversos artistas, até dos menos conhecidos, inclusive uma banda de garagem(por meio do Kazaa- ou de outros programas de tecnologia peer-to-peer) pode tornar-se famosa. Além do fato da possibilidade localizar bandas e canções que não representam interesses comerciais, para as grandes gravadoras.
 Como a empresa que desenvolveu o Kazaa, a FastTrack que licenciou sua tecnologia para diversas empresas e vendeu parte de suas ações para a empresa Sharman Networks que possui uma estrutura corporativa multinacional, tornando-a muito complexa e confusa, não facilitando o trabalho das organizações, que acionam o Kazaa judicialmente, alegando a violação aos direitos autorais, pois há um problema de confronto de leis (que será tópico no próximo capítulo), em conseqüência a esta composição multinacional da Shaman Networks.
Devido ao licenciamento da tecnologia utilizada pelo Kazaa para diversas empresas, atualmente existem mais de 50 programas que utilizam a tecnologia peer-to-peer para o download de arquivos, dentre estes os mais famosos são: BitComet, Shareaza, eDonkey, eMule, iMesh, Kazaa Lite (versão mais simples do Kazaa), Morpheus, BearShare e LimeWire.
Por fim, os pesquisadores e estudantes de redes de internet acreditam que num futuro próximo, haverá uma espécie tecnologia peer-to-peer na qual os indivíduos possuirão aparelhos, que por meio da comunicação WI-FI[41]ou por Bluetooth[42], realizarão a troca de arquivos de forma imperceptível pelo ar, o que tornará ainda mais difícil a repressão ao download ilegal de músicas, por esta tecnologia.   
     









4                       Direitos Autorais e a Tecnologia Peer-To-Peer

Nos capítulos anteriores foram explicados os conceitos de direitos autorais, música e como funciona a tecnologia peer-to-peer, neste capítulo todos estes temas serão conectados e serão esclarecidos os problemas e algumas soluções encontrados pelos juristas e autores para a proteção de seus direitos.

4.1       A problemática das leis no espaço


Este provavelmente é o maior problema encontrado por aqueles que necessitam resguardar os direitos do autor no âmbito da internet, visto que, como já foi explicado no capitulo anterior, na tecnologia peer-to-peer, é possível se localizar o cliente e o provedor, porém é encontrada uma dificuldade para se encontrar o usuário desta tecnologia (podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica) que poderá estar localizada em qual quer parte do mundo, possuindo uma característica multinacional, ocasionando assim, num conflito de normas em decorrência de lhe serem aplicadas leis de diversos países para a defesa do direito autoral, visto que, uma decisão judicial ocorrida em um determinado país não tem o mesmo efeito em outros[43].
Como o explicado no segundo capitulo, o direito autoral faz parte do ramo do direito de propriedade intelectual, que é parte do Direito Civil. Logo o ramo do direito que deverá solucionar os problemas das leis internacionais, neste caso, é o Direito Internacional Privado.
Para o Direito Internacional Privado, o conflito de leis no espaço consiste em dizer qual a norma que vai prevalecer sobre um determinado conflito relativo a uma relação material, dentre as diversas leis envolvidas no problema, direta ou indiretamente enfocada na relação, qual a indicada, qual a mais adequada. Para a doutrina francesa, esses são os principais objetos do Direito Internacional Prrivado.
No que se refere aos direitos autorais o Direito Internacional Privado adota da teoria do Lex rei sitae, que diz que os direitos do autor devem ser tutelados pelo local em que estão situados, assim com estabelecem o artigo 8º da Lei de Introdução ao Código Civil – “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.”.
Já no que se refere aos crimes contra os direitos autorais (objeto de estudo do tópico 5.2) o Direito Internacional Privado estabelece as seguintes regras: Lex loci delicti, que é a lei do local onde o ato foi cometido, que rege a obrigação de indenizar (artigo 5º do Código Penal – “Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.”), e Lex damini, que é a lei do lugar onde se manifestaram as conseqüências do ato ilícito, para reger a obrigação da lex loci delicti.(artigo 6º do mesmo diploma legal – “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”).[44]
4.1.1 O conflito de normas e as leis de outros ordenamentos jurídicos .
      Após o estudo das regras de direito internacional aplicadas ao ordenamento jurídico brasileiro, veremos alguns conflitos de leis ocorridos no mundo e suas aplicações.
·        A legislação americana e o site The Pirate Bay
Um dos casos mais interessantes de conflito de normas foi o da tentativa de fechar o site The Pirate Bay.
Em 27 de janeiro de 1998, Estados Unidos publicaram um documento nomeado de “Digital Millenium Copyright Act”, no qual eram informadas as espécies de violações, as proteções devidas e as responsabilidades dos provedores e usuários da internet[45]. Sendo que este documento é usado como parâmetro para todas as decisões que as instâncias judiciárias americanas proferem. A corte americana tem proferido suas sentenças visando punir aqueles que disponibilizam gratuitamente arquivos musicais em prol da defesa dos direitos autorais.[46]
The Pirate Bay é o auto-intitulado "maior tracker BitTorrent do mundo", sendo também um índice para os arquivos .torrent[47], criado pela organização anti-copyright sueca Piratbyrån no começo de 2004, mas desde outubro de 2004 se tornou uma organização independente.[48]Devido às leis suecas, o serviço disponível no site (indexação de arquivos) não é ilegal,  por isso o site enfrentou poucos problemas com a justiça sueca durante sua história.[49]O site do Pirate Bay diz o seguinte:
“Apenas arquivos torrent são salvos no servidor. Isto significa que nenhum conteúdo com direitos autorais (copyright) ou ilegal é armazenado aqui. Assim, não é possível prender as pessoas sobre o The Pirate Bay nem responsabilizar-nos pelo material veiculado pelo tracker. Qualquer queixa de organizações de lobbys e/ou copyrights serão ridicularizadas e publicadas no site.”[50]
Ocorre que em 31 de maio de 2006, uma decisão americana, resultou numa invasão da empresa onde estavam localizados os servidores do site por policiais suecos e teve os computadores ligados ao site apreendidos. Mesmo assim, o site voltou ao ar três dias após a sua retirada do ar com quase todos os seus arquivos e hospedado, agora, num site holandês.[51] 
Protestos contra a ação da polícia ocorreram no dia 3 de junho em Gotemburgo e Estocolmo organizadas pelo Piratbyråne o "Partido Pirata" em cooperação com outros partidos. No qual seus militantes entregavam panfletos contendo as seguites frases: “É ilegal de acordo com a lei dos EUA, mas não de acordo com a lei da Suécia.” , “O Partido Pirata. Protegendo seu direito à privacidade.”.[52]
Atualmente o site do The Pirate Bay é praticamente impossível de ser fechado, pois seus servidores não possuem mais um local fixo e tambem devido ao forte apoio popular que o mesmo possui frente a questão do compartilhamento de arquivos e questões de direitos autorais.[53]
Diante disto John Buckman da Magnatire Records[54]entende que os consumidores de música acreditam que a indústria fonográfica é malígina, devido a este fato, uma pessoa que realiza um download ilegal não se sente culpada por utilizar um programa que faz uso da rede P2P, afirmando que é necessário encontrar uma forma de satisfazer o consumidor a querer financiar os músicos e gravadoras.
Já o empresário Peter Jenner[55]entende que mesmo que se fechem todas as portas P2P da Europa, surgirão portas P2P em outros cantos do mundo como Asia e Ilhas do Pacífico, quando estas forem fechadas surgirão em outra parte, e assim por diante. Informando que não há estudos de que os consumidores não querem pagar os artistas, e sim de que não estão dispostos a financiar a indústria fonográfica.

·        A legislação espanhola e a taxação sobre CDs e discos rigidos.

Após o surgimento das primeiras decisões judiciais favoráveis àqueles que realizaram download de músicas na internet, como a decisão em que a juíza Paz Aldecoa, de Santander, proferiu justificando que o ato de “baixar” música na internet não é crime se esta ação não tiver fins lucrativos.[56]Foi iniciada, na Espanha, uma discussão para se encontrar uma maneira de se proteger os direitos do autor sem ter que prejudicar os usuários da internet.
Foi então que em 2003, a Sociedad General de Autores y Editores, uma espécie de ECAD da Espanha, começou cobrar uma taxa sobre o preço de mídias de CDs e DVDs, chamada de “canon por copia privada”.[57]  Esta taxa consiste (hoje ampliada para outras mídias) em que todos os tocadores de MP3 e MP4, celulares, pen drives e discos rígidos (além dos já citados acima), tenham acrescidos no seu valor uma percentagem de 3% sobre o valor da venda, que deverá utilizada para pagar os direitos do autor, permitindo assim a cópia privada.[58]
Porém essa taxação tem trazido uma série de questionamentos por parte dos usuários da internet e também daqueles que usam como instrumento de trabalho as mídias nas quais há a incidência da taxa, visto que é um imposto genérico no qual presume-se que todos aqueles que adquirem mídias irão realizar uma cópia. Dentre os defensores deste pensamento está Victor Domingo, presidente da Associação de Internautas da Espanha, que considera que este imposto é injusto[59], pois generaliza para todos os usuários de mídias a possibilidade de realização de cópias privadas, porém nem sempre isso ocorre.
Por outro lado, associações de autores, de editores de livros e produtores cinematográficos, comemoram esta taxação. No Brasil o cantor e compositor Roberto Frejat é defensor deste imposto alegando, em suas palavras: “Isso é o uso inteligente da tecnologia, que poderia ser aplicada no lugar da ação policialesca.”.[60]

·        A lei nigeriana

Na Nigéria ocorre um fenômeno interessante, atualmente o cinema nigeriano é aquele que mais filmes produz por ano no mundo, cerca de 1200 películas são produzidas, contra 900 da Índia e 611 nos Estados Unidos. Sendo que na Nigéria não há uma lei de direitos autorais.[61]
A Nigéria foi o primeiro país do mundo a adotar e desenvolver o vídeo digital como formato original para longas-metragens, sendo também o primeiro país a produzir diretamente para o vídeo. O DVD salvou os estúdios de Hollywood, mas a Nigéria fez isso primeiro.[62]
Ocorre que na Nigéria, no mercado internacional de Alaba, aonde a maioria dos filmes são revendidos, os próprios produtores dos filmes, mediante suas associações, realizam a fiscalização contra a pirataria, sendo que a prisão só poderá ser pedida, segundo as leis nigerianas, ou pelos produtores ou suas associações, logo não há pirataria do que é produzido nacionalmente, porém, a produção estrangeira poderá ser pirateada[63], pois não ocorre uma fiscalização nem dos produtores nem das associações estrangeiras.
O mais interessante é que neste país, a falsificação e a cópia genuína custam o mesmo preço. E a pirataria só ocorre quando a cópia genuína está indisponível. Logo, se os produtores se esforçam para oferecer ao público a cópia genuína assim que ela for lançada, não haveria motivos para ocorrer a pirataria. Para os nigerianos os direitos autorais não se tratam de impedir que pessoas usem seu trabalho, mas sim fazê-las usar seu trabalho de uma forma legítima, e que paguem pelo que fizeram com o seu trabalho, sendo a sociedade o maior competidor de Hollywood, da indústria musical e da indústria editorial.[64]

4.2       Domínio Público

Faz-se necessário definir o que seja domínio público, pois muitos acreditam que o que está disponível na interne faz parte do domínio público.
Domínio público pode ser conceituado como o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação - artigos, livros, invenções, obras musicais e outros – os quais os direitos econômicos e patrimoniais não são de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade (no caso deste texto, entenda-se, como gravadora). Tais bens são de livre uso de todos, integrando a herança cultural da humanidade, porém, sempre são objeto de direitos morais, cabendo sempre citar-lhe a autoria e a fonte.
O artigo 41 da LDA/98 estabelece o prazo no qual o autor e sua família gozam de todos os direitos de exploração da obra autoral da seguinte forma:
“Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caputdeste artigo.”

            Logo, como estabelece o artigo supracitado, as obras intelectuais só passam a fazer parte do domínio público após 70 anos da morte de seu autor.
            O Brasil de forma bastante pioneira, em 2004, criou um portal na internet, sobre domínio público propondo o compartilhamento de conhecimentos, colocando à disposição de todos os usuários da Internet uma biblioteca virtual que deverá se constituir em referência a população em geral, permitindo a coleta, integração, preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal. Visando induzir uma ampla discussão sobre as legislações que tratam de direitos autorais e ocorra uma adequação aos novos paradigmas de mudança tecnológica, da produção e do uso de conhecimentos.[65]
            O portal “Domínio Público” disponibiliza cerca de 99.559 obras divididas da seguinte forma:
            Por fim, devido a pouca divulgação este portal é pouco acessado, em 4 anos de existência o site foi visualizado cerca de 16.193.856 vezes, o que é uma lastima pois oferece cultura gratuita aos brasileiros.

4.3       Diferença entre download ilegal e pirataria

É praticamente impossível se falar de download de músicas na internet sem ligar o fato à pirataria, porém é de extrema importância uma diferenciação entre o que é pirataria e o que é download ilegal.
O artigo 184 do Código penal brasileiro descreve o crime de pirataria da seguinte forma:
"Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação da LEI No 10.695/ 1º.07.2003)
Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação da LEI No 10.695/ 1º.07.2003)
§ 3º Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação da LEI No 10.695/ 1º.07.2003)
Pena reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR) (Redação da LEI No 10.695/ 1º.07.2003)"

            Portanto o nosso Código Penal estabelece que no crime de pirataria deverá haver a pretensão de obter lucro oriundo da cópia realizada. Logo, download ilegal poderia ser definido como a obtenção, no caso deste trabalho, de músicas na internet, sem a autorização de seu autor. Devendo-se lembrar que segundo os princípios do Direito Penal o autor dos fatos deverá agir com dolo, ou seja, deverá possuir a intenção de lesar o autor, ou seja, aquele que realiza o download não pode ser punido (o que muitas vezes ocorre), e sim, deverá ser punido aquele que disponibilizou o arquivo para o download.
            Ocorre que a reforma ocorrida em 2003, no artigo 184 do Código Penal não revogou o artigo 46, inciso II da LDA/ 98, que estabelece o seguinte: "Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro". Fato ao qual se embasa a APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), para definir como crime a prática de downloads ilegais na internet comparando-o com o crime de pirataria, alegando, com fundamento neste artigo, que é expressamente proibido a reprodução de musicas na internet, mesmo sem o intuito de lucro, criando, assim, o “crime” de download ilegal de músicas na internet. Destarte, permitindo ao titular dos direitos autorais ingressar com uma ação na esfera cível, visando à apreensão das obras reproduzidas ou a suspensão da prática, além do pagamento de uma indenização pela reprodução integral não autorizada.[67]Acontece que este inciso da LDA/98 apresenta um certo retrocesso, visto que, com a evolução tecnológica, muitos dos consumidores ao realizarem copias privadas de seus discos, em computadores, MP3 e MP4 players e outras formas de armazenamento, estariam cometendo crimes contra a propriedade intelectual. Prontamente, é de extrema necessidade uma reforma do inciso II, do artigo 46, da LDA/98, visto que, não se poder criminalizar as condutas dos consumidores apenas por realizarem cópias privadas.
            Segundo o advogado Ronaldo Lemos a lei brasileira é muito restritiva e, em suas palavras:
“A legislação antiga (que vigorou de 1973 a 1998) era muito mais razoável do que a atual. Para esta última, a cópia é permitida apenas com relação a ‘pequenos trechos, para uso privado, sem intuito de lucro e quando feita pelo próprio copista’”, ainda segundo ele, “se você compra um CD legitimamente em uma loja e copia para o seu iPod, está hipoteticamente violando a lei de direitos autorais”.[68].
 4.3.1 O “fair use”
O fair use (uso honesto ou uso justo) é um conceito da legislação autoral (Copyright) dos Estados Unidos que permite o uso de material protegido por direitos autoriais sob certas circunstâncias, como o uso educacional (incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula), para crítica, comentário, divulgação de notícia e pesquisa. O fair use descreve as condições segundo as quais o material segundo o direito de autor pode ser usado sem autorização.
O fair use tornou-se ainda mais importante com a transição do analógico para o digital, com o aumento da velocidade das conexões da internet e com a disponibilização das mais diversas mídias na rede. Hoje, qualquer produto cultural pode ser encontrado em bits e por isso sendo mais fácil de ser copiado, trabalhado e combinado com outras fontes de informação. São os chamados remixes, ou mashups, que fazem a festa dos internautas e que agregam valor a algum produto.[69]Um exemplo interessante é um vídeo feito pelos estudantes de direitos autorais da universidade de Stanford (EUA), que explica o fair use com o uso de pequenos trechos de filmes da Disney.[70]
Estudos realizados pela Computer and Communications Industry Association, mostram que o fair use é responsável por uma receita anual de cerca de US$ 4,5 trilhões nos Estados Unidos, enquanto o Copyrighttotalizou apenas US$ 1,5 trilhão.[71]Mostrando assim que o fair use pode ser uma boa alternativa à restrição que a legislação brasileira oferece no que se refere ao artigo 46, inciso II, da LDA/98. 

4.4       Creative Commons


Creative Commons é um termo criado pelo o professor Lawrence Lessig, da Universidade de Stanford em 2001. É a denominação encontrada para nomear licenças padronizadas de declarações de vontade no que se refere ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar sua troca e recombinação, sob a forma de uma filosofia copyleft[72], permitindo que os criadores de obras intelectuais compartilhem suas criações com mais liberdade, licenciando suas obras para o uso gratuito, desde que este uso não tenha fins lucrativos.  Possuindo a sua primeira licença publicada em 16 de dezembro de 2002[73]e, em menos de 4 anos de existência  chegou a englobar cerca de 140 milhões de licenciamentos em 50 países, entre eles o Brasil.[74] Para Lessing, ao criar estas licenças, o acesso aos Direitos Autorais tornou-se tão caro e influente que inibe a criatividade, para ele, da mesma forma que um livro é re-utilizável deverá ser aplicado à música, filmes e imagens, porém as leis de proteção autoral tornam isso praticamente impossível.
No Brasil os Creative Commons são difundidos pelo pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro. Que traduziu e adaptou os conceitos trazidos pelo Creative Commons à legislação brasileira.
Dentre os artistas adeptos ao Creative Commons podemos citar: no Brasil, Gilberto Gil, que na abertura do fórum nacional que visa debater mudanças na Lei Autoral discursou a favor dos CC; o cantor de Rap BNegão, que ao disponibilizar suas músicas na internet foi contratado para realizar shows na Europa, todos com boa média de público, mesmo sem ter disco lançado, afirmando que: “gravadoras falam de crime organizado. Mas o jabá que pagam para as rádios também é crime é organizado.”[75];  todo o conteúdo da Agência Brasil, da Radiobrás (notícias, fotos e vídeos produzidos pela operadora de TV e Rádio do Governo Federal do Brasil).
Já no plano internacional, podemos citar a banda Nine Inch Nails que, adotando o sistema de pagamento pelo uso de sua obra (que é uma das formas de licenças do Creative Commons), em março de 2008,  lançou o download gratuito de 9 faixas em MP3 de alta qualidade do seu mais recente álbum, porém as opções aos downloaders não se limitam apenas a essas faixas, podendo, seus fãs, escolher pagar US$ 5 pelo download de todas as 36 faixas mais um livro em PDF, e muitas outras opções. Em menos de dois dias esgotaram-se os 2.500 exemplares de uma edição de luxo que custava cerca de US$ 300, autografada por Trent Reznor (líder da banda) – que incluía um vinil, assim como todos os downloads em alta qualidade, a edição de CD duplo, um DVD de dados e outros extras. A venda dos 2.500 exemplares rendeu cerca de US$ 750.000, o que confirmou para muitos indivíduos a possibilidade de coexistência entre as licenças Creative Commons e o modelo tradicional de distribuição e músicas.[76]
Em uma entrevista dada ao Jornal Folha de São Paulo em outubro deste ano, Lessing, ao defender a sua teoria afirma o seguinte: “Não estou com os abolicionistas do direito autoral, mas também não concordo com a criminalização de toda uma geração de internautas"[77],  em outro trecho de sua entrevista afirma que os Creative Commos não são uma solução definitiva para o problema dos direitos autorais na internet dizendo que:
“Meu sonho é que o CC esteja morto em seis anos, que não seja mais necessário porque a legislação de direitos autorais se tornou racional. Mas, enquanto for irracional, mais artistas e criadores devem começar a usar as licenças do CC para ter seus trabalhos livres.
Não significa que todos vão usar, não espero que a Madonna passe a usar o CC tão cedo, mas antes de convencê-la vamos convencer gente suficiente de que o mundo não está dividido entre dois modelos extremistas, Hollywood numa ponta e os piratas na outra. A maioria dos criadores está no meio, espera alguma proteção.”[78]


4.5       Os fenômenos surgidos na internet.

Diante dos problemas em se proteger os direitos autorais e a ocorrência de uma espécie de “caça as bruxas” realizada pela indústria fonográfica, contra aqueles que realizam o download ilegal de musicas na internet, muitos fenômenos decorridos da criatividade humana, têm surgido na internet, dentre eles podemos citar:
·        Os novos artistas
A música brasileira e internacional nunca viu um fenômeno de surgimento de artistas como está ocorrendo atualmente, eles utilizam, especialmente, a internet como meio de divulgação de seus trabalhos.
Dentre os artistas nacionais podemos destacar:
I - Cansei de Ser Sexy (CSS) que é uma banda que mistura influências dos mais diferentes estilos de música e outros tipos de arte, como cinema, design e moda. Está entre as bandas brasileiras de maior visibilidade internacional caracterizando-se pela sua postura pretensamente despreocupada e alternativa. Seu primeiro álbum foi distribuido nacionalmente com o suporte de diversas mídias, e ainda trouxe a proposta inovadora de incluir um CD-R (CD regravável) na mesma embalagem, com o intuito de que o comprador passasse as canções do álbum para seu computador, gravasse o conteúdo no CD-R e presenteasse um amigo, prestando uma homenagem à disseminação de música por meio da Internet. [79]
II - Bonde do Rolê é uma banda que foi formada pelos DJs e produtores Rodrigo Gorky, Pedro D'Eyrot e pela vocalista Marina Vello no meio de 2005, começando a fazer sucesso após colocarem suas músicas no site MySpace, chamando atenção da imprensa e de produtores nacionais e internacionais pelo modo despojado de sua música.[80]
III - O Teatro Mágico é um grupo que, de forma independente, sem apoio de gravadora ou campanhas midiáticas, já alcançaram números que muitas bandas "consagradas" não conseguiram ainda, seu primeiro CD vendeu cerca de 85 mil cópias (com cada cd custando ente 5 e 10 reais), sendo que o site da banda disponibiliza o download gratuito de todas as suas músicas. O boca a boca e a Internet foram fundamentais na divulgação do trabalho, fazendo com que o Teatro Mágico se consolidasse como uma das bandas mais importantes da cena independente do Brasil.[81]
            Já entre os artistas internacionais destacamos:
I - DJ e produtor Danger Mouse é responsável por um dos maiores fenomenos ocorridos na internet nos Estados Unidos, o cd The grey álbum, que é uma combinação chamada de mashup[82], entre os discos The White álbum dos Beatles e The Black álbum do rapper Jay-z, tendo sido baixado, gratuitamente mais de 100.000 vezes em um único dia.[83]
II - Girl Talk ou simplesmente Greg Gillis, é um Dj americano, cujo seu trabalho ficou conhecido por realizar apenas mashups dos mais conhecidos e diversos artistas do mundo, sem poder ser processado, pois faz o uso de trechos de musicas de no máximo 30 segundos (incidindo assim no fair use) para realizar novas músicas. Ele se apresentou no Brasil no Tim Festival em novembro de 2007.
III – OK GO é uma banda de rock alternativo que obteve sua fama principalmente devido aos videos clipes de suas canções, com destaque para o video clipe da música "Here It Goes Again", que mostra os membros da banda cantando enquanto dançam sobre esteiras elétricas; o videoclipe foi muito difundido pelo site Youtube, o que trouxe fama internacional à banda.[84]

 

·        A disponibilização gratuita de CDs na internet

 

A pioneira a realizar esta inovação foi a banda inglesa Radiohead, disponibilizando o seu mais novo álbum In Rainbows na integra, deixando que cada pessoa que realizasse o download decidisse o quanto queria pagar pelo álbum, sendo que boa parte das pessoas escolhia pagar um valor entre 10 a16 reais[85], devendo-se lembrar que a versão em CD só foi lançada no começo do ano de 2008, e liderou o ranking de discos mais vendidos dos Estados Unidos e do Reino Unido, mostrando que esta é uma boa estratégia de divulgação.Após este fato outras bandas adotaram o mesmo posicionamento entre elas a banda Nine Inch Nail, R.E.M. e o já citado DJ Girl Talk. A banda Coldplay também aderiu a proposta, porém de maneira mais simplória, lançando para download gratuito o primeiro single do CD “Viva La Vidaor Death and all his Friends”, “Violet Hill”, no site de relacionamentos MySpace.

No Brasil fenômeno parecido acontece, o site Trama Virtual adotou uma política de download patrocinado, no qual os patrocinadores do site pagam pelos downloads de músicas, dentre os artistas que fazem parte deste movimento podemos citar, Tom Zé, Marcelo Camelo (vocalista da banda Los Hermanos) e a banda Teatro Mágico.O cantor Alexandre Peixe e banda Asa de Àguia, antes mesmo da idéia do Coldplay, começou a disponibilizar em seu site os mais recentes singles, com uma forma de divulgação.


·        O MySpace

 

MySpace é um serviço de rede social que utiliza a Internet para comunicação online através de uma rede interativa de fotos, blogs e perfis de usuário, bastante parecido com o ORKUT. É a maior rede social do Estados Unidos e do mundo com mais de 110 milhões de usuários[86]. Sua inovação está na possibilidade de disponibilização de musicas no formato MP3 para download, fazendo com que muitos artistas, conhecidos ou não, utilizem o MySpace, como metodo de divulgação de seus mais recentes trabalhos.

 

·        O Youtube


Fundado em fevereiro de 2005 é o site líder no setor de vídeos on-line e o principal destino dos internautas para assistir e compartilhar vídeos originais com todo o mundo por meio da web, permitindo que as pessoas enviem e compartilhem facilmente vídeo clipes na Internet por meio de sites, celulares, blogs e e-mail[87].
Hospeda uma grande variedade de filmes, vídeo clipes e materiais caseiros. Dos seus 20 vídeos mais vistos desde o seu lançamento, 11 são vídeo clipes, sendo um meio muito utilizado por artistas e suas gravadoras para a divulgação de músicas e álbuns. Dentre as bandas que conseguiram fama graças ao Youtube podemos citar a americana OK GO, e as nacionais Bonde do Maluco, MC Créu e Sharon (Dança do quadrado).
Para se ter uma noção de como o Youtube pode ser utilizado como uma ferramenta de divulgação, podemos citar o exemplo que o video clipe, mais recente da cantora Britney Spears, Womanizer, foi visto cerca de 6.321.639 vezes em apenas 10 dias,[88]devendo ser alertado que o vídeo foi disponibilizado pela própria cantora, em seu canal no site.
Logo, com os pontos expostos acima, a internet, muito menos a tecnologia P2P, não representa nem o fim da música nem da indústria da cultura, devendo ser repensado um meio novo se negociar a música, pois não basta que o arquivo seja disponibilizado na internet para que ele faça sucesso, ele necessita de qualidade ou de agradar o grande público. A exemplo da banda O Teatro Mágico, que de forma bastante criativa cativou o público e possui vendagens superiores a grandes bandas brasileiras.




 


CONSIDERAÇÕES FINAIS




Por tudo o que se expôs no presente trabalho, constatou-se que a internet é algo muito dinâmico na qual existe uma evolução tecnológica que não será detida apenas por processos judiciais, visto que internet vem sempre se adaptando a um meio de atingir os seus objetivos, sendo que com a evolução dos meios de transmissão de dados em poucos anos, nem será mais necessário estar conectado a uma linha telefônica para se ter acesso a internet.
Deste modo antes de se propor qualquer solução efetiva, se faz necessário informar que deverá haver um equilíbrio entre o interesse dos autores, da indústria fonográfica e os internautas, visto que o alto preço cobrado pelo acesso à música torna cada vez mais irresistível se adquirir músicas de forma ilegal.
Então, em primeiro momento deverá haver uma reforma das leis de proteção autoral que devem ser atualizadas para acompanhar a evolução tecnológica, pois há uma grande dificuldade em se aplicar a legislação num meio tão mutável como a internet.
Primordialmente, no Brasil, se faz necessário reformar o artigo 46 da LDA/98, que não permite que os consumidores de música possam fazer cópias privadas do material que adquiriram legalmente, equiparando os mesmos a criminosos pelo simples fato de copiar uma música de um CD para um MP3player, esta reforma deverá, no mínimo, permitir a cópia privada.
As reformas das leis autorais, agora em âmbito mundial, devem buscar uma congruência e intercalação entre si, para que não se repitam casos como do fechamento dos servidores do site The Pirate Bay, e visar sempre beneficiar mais o autor, que deve ter seus interesses sempre colocados em primeiro lugar, do que a indústria fonográfica (no caso deste trabalho), o que não ocorre na prática, pois muitas vezes a lei visa proteger um grupo que controla os meios de se obter conhecimento. Devendo-se lembrar que o autor é o principal elo entre a indústria do entretenimento e seus consumidores (a exemplo da crise que afetou a TV americana devido à greve de seus roteiristas), e sem este a indústria da cultura não terá como sobreviver.
Após estas reformas legislativas se faz necessário repensar o método de se fazer negócio com músicas, aqui podem ser citados quatro:

1.      O fair use, como informado no tópico 4.3.1, o fair use pode ser uma solução bastante rentável para o problema do excesso de proteção que o artigo 46 da LDA/98 oferece aos autores (ou às gravadoras).
2.      O imposto sobre os meios de armazenamento de dados criados pela Espanha, ou “canon por copia privada”, citado no tópico 4.1.1, devendo ser uma forma de se reduzir os danos causados não somente pelos downloads ilegais, como também sobre a pirataria que tanto é dita prejudicial aos interesses dos autores.
3.      Os creative commons, como uma forma de se retirar da marginalidade aqueles que são amantes de música e fazem download ilegal; de se proteger os direitos dos autores, pois tudo o que é disponibilizado pela licença do CC tem que possuir a autorização dos mesmos; e tambem, poderá num futuro próximo ser uma nova forma de se oferecer/comercializar música e cultura pela internet. Vide o caso Nine Inch Nails, citado no tópico 4.4, que conseguiu obter uma receita de vendas de discos maior do que a muitos artistas conhecidos do grande público.
4.      A cobrança por meio das telecons[89], de um valor simbólico, digamos 10 reais, por mês de seus usuários, sendo esta arrecadação repassada e dividida entre autores e indústrias do entretenimento.  Em números brasileiros, esta cobrança geraria aproximadamente 4.4 bilhões de reais (36,3 milhões de residências x 10 reais x 12 meses), pouco menos de 1/3 de todo o dinheiro deixado de arrecadar em 6 anos pela indústria fonográfica.

Prontamente, as soluções aqui encontradas não visam por um fim à problemática dos downloads ilegais de músicas e sim, um maior amparo ao autor, que muitas vezes tem seus interesses deixados de lado, na disputa entre a indústria fonográfica e aqueles que praticam o download ilegal de músicas.
Ademais muitos entendem que se houver uma legalização dos downloads na internet de forma geral ocasionará num desinteresse por parte dos autores em criar novas músicas, o que de fato não ocorrerá, pois assim como o fonógrafo e o gramofone trouxeram uma revolução para a música, da mesma forma, a internet e o MP3 como, evolução tecnológica, não representarão o fim da música, e sim o fim de um sistema de cobrança e de acesso à cultura que já está mais que ultrapassado. Afinal o homem é um ser dotado de inteligência suficiente para se adaptar às situações adversas que podem aparecer no meio em que vive.
























 

 

REFERÊNCIAS




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Portal Domínio Público. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/Missao/Missao.jsp> Acesso em: 15 de novembro de 2008.




Anexo - I

























[1] Em dois anos, número de internautas residenciais cresce 78% no Brasil. Folha Online. 01 de outubro de 2008 - 16h17. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u451040.shtml> .  Acesso em: 6 de outubro de 2008.  
[2]Música digital cresce 40%, mas não compensa perdas com CDs. Folha Online. 24 de janeiro de 2008 - 17h03. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u366650.shtml> .  Acesso em: 6 de outubro de 2008.  
[3]MANSO, Eduardo Vieira. Contratos de Direito Autoral. Revista dos Tribunais. 1989.
[4]O que é Direito Autoral? – ECAD. Disponível em: <www.ecad.org.br/WiewController/público/conteudo.aspx?codigo=48> acesso em 01 de maio de 2008.
[5]BITTAR, Carlos Alberto. Direito de Autor. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1994, pp.44.
[6]Gandelman, Henrique. De Gutenberg à Internet – Direitos autorais na era digital. 4ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 41.
[7]Manso, Eduardo J. Vieira. O que é Direito Autoral. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1992, p 9.
[8]Moraes, Rodrigo. Os direitos Morais do Autor: Repersonalizando o Direito Autoral. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2008, p 24.
[9]Ibdem, p 28.
[10]Ascensão, José de Oliveira. Direito Autoral. 2ª ad. Rio de Janeiro: Renovar, 1997, p. 4.
[11]Manso, Eduardo J. Vieira. O que é Direito Autoral. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1992, p 14-15.
[12]Convenção de Berna - Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/Convenção_de_Berna>  acesso em 10 de maio de 2008.
[13]Idem.
[14]CONVENÇÃO DE GENEBRA - para a proteção de produtores de fonogramas
contra reproduções não autorizadas. Disponível em:  <http://www.aptc.org.br/biblioteca/genebra.htm> acesso em 14 de maio de 2008.
[15]Gandelman, Henrique. De Gutenberg à Internet – Direitos autorais na era digital. 4ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 34.
[16]Execução pública significa qualquer forma de comunicação da obra ao público além daquela que é realizada na privacidade do lar, estando explicitada no artigo 68 da LDA/98.  As modalidades de execução pública são: apresentações públicas, transmissão por radioteledifusão ou música mecânica em estabelecimentos de freqüência coletiva. 
[17]Associações Integrantes – Ecad – Disponível em: <http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=21>. Acesso em: 24 de outubro de 2008.
[18]Distribuição - Ecad – Disponível em: <http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=25>. Acesso em: 24 de outubro de 2008.
[19]Idem.
[20]Resultado - Ecad – Disponível em: <http://www.ecad.org.br/ViewController/publico/conteudo.aspx?codigo=52>. Acesso em: 24 de outubro de 2008.
[21]Idem.
[22]Bueno, Francisco da Silveira. Dicionário escolar da língua portuguesa. 11ª ed. Rio de Janeiro: FENAME, 1981. pg, 759.
[23]A ODISSÉIA DO SOM – O primeiro museu virtual brasileiro sobre a conquista da gravação: Disponível em: < http://www.odisseiadosom.com.br/odisseia/mitologia.html>  acesso em 14 de julho de 2008.
[24]Fonógrafo – Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Fon%C3%B3grafo> - acesso em 14 de julho de 2008
[25]Compact disc – Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Compact_disc> - acesso em 15 de julho de 2008
[26]Vendas globais de discos descem para valores de 1985. Remixtures. Publicado 20 Junho 2008. Disponível em: <http://remixtures.com/2008/06/vendas-globais-de-discos-descem-para-valores-de-1985/> - acesso em 15 de julho de 2008
[27]Linha do tempo baseada na linha do tempo do site: http://www.construindoosom.com.br/linha_do_tempo/linha_do_tempo.htm. Feita por Roberto Luis Castro em 2005.
[28]Até 1975, os trios elétricos apresentavam apenas música instrumental.
[29]Bentemüller, Alexsandra. Ivete recebe 1º disco de ouro digital do Brasil. Redação Terra. 2 de fevereiro de 2008. Disponivel em:  <http://carnaval2008.terra.com.br/interna/0,,OI2315634-EI10736,00.html>  acesso em 23 de julho de 2008.
[30]MAURER, Wendy. THE DYNAMICS OF MUSIC DISTRIBUTION. Dispoível em  <http://www.chime.com/about/press/iris_online-9501.shtml> - acesso em 25 de julho de 2008.
[31]O método de gravação de MP3 mais usado é o que consiste em colocar um CD de música no computador e, através de um programa ripper, converter as faixas do CD para arquivos MP3. Geralmente isso é feito da seguinte forma: o programa passa os dados digitais da canção no formato CD-DA (o formato do CD) e os armazenam num diretório temporário. Depois, esses dados são convertidos para o formato WAV e, em seguida, são comprimidos em MP3.
[32] MITTEN, Christopher. Shawn Fanning – Napster and the Music Revolution. Nova York, 2002; p. 37.
[33]KUROSE, James F. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 3ª ed. São Paulo: Addison Wesley, 2006. – PG.107.
[34]Quantidade de usuários do Napster em janeiro de 2001.
[35]A luta contra o Napster, promovida por grandes gravadoras e pela Recording Industry Association of America (RIAA) é o maior desastre da indústria fonográfica, segundo a lista “20 Biggest Record Company Screw-Ups of All Time”, da revista Blender. De acordo com a lista, ao recusar um acordo bilionário com o criador do Napster, a associação não só perdeu dinheiro como não atingiu seu objetivo: eliminar os usuários do software e o acesso a redes P2P, até então distante dos usuários. - Luta contra Napster é o maior mico da indústria fonográfica, diz lista. IDG Now!,  13 de março de 2008. Disponível em :<http://pcworld.uol.com.br/noticias/2008/03/13/luta-contra-napster-e-o-maior-mico-da-industria-fonografica-diz-lista/?0.5550985234> Acesso em: 05 de agosto de 2008.
[36]Neste tipo de plataforma os usuários constituem a estrutura da própria rede. Entre os programas que a utilizam, estão o BearShare , LimeWire e atualmente o Shareaza.
[37]Rede de sobreposição é uma espécie de rede de computadores que possuem inúmeras correlações, não se limitando a ligação com apenas um computador com um diretório central.
[38]Termo utilizado pelos programadores de rede, para identificar um indivíduo que possua conexão semelhante, um vizinho de rede, pode não ser um vizinho físico, ou seja, um vizinho de rede, poderá ser uma pessoa localizada no Japão, por exemplo.
[39]KUROSE, James F. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 3ª ed. São Paulo: Addison Wesley, 2006. – PG.109
[40]KUROSE, James F. Redes de computadores e a Internet: uma abordagem top-down. 3ª ed. São Paulo: Addison Wesley, 2006. – PG.111
[41]Comumente o termo Wi-Fi é entendido como uma tecnologia de interconexão entre dispositivos sem fios.
[42]Bluetooth é uma especificação industrial para áreas de redes pessoais sem fio. Sendo uma maneira de conectar e trocar informações entre dispositivos como telefones celulares, notebooks, computadores, impressoras, câmeras digitais e videogames através de uma freqüência de rádio de curto alcance globalmente não licenciada e segura.
[43] CAMPOS, Eduardo Faria de Oliveira. Direito e internet: direitos autorais e a tecnologia peer-2-peer. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n.613, 12 mar. 2005. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6363[Internet]. Acesso em: 16 out.2007.

[44]ARAÚJO, Nadia de. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira – 3ª ed. Rio de Janeiro. RJ: Renovar, 2006. PG.184.
[45] SHOUERI, Luis Eduardo (organizador). Internet: o direito na era virtual. 1ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Forense, 2001. Pg. 362
[46] Idem. Pg.363
[47]Que significa: um protocolo de compartilhamento de arquivos que permite transferências grandes e rápidas.
[48]The Pirate Bay - Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/The_Pirate_Bay>  Acesso em: 20 de outubro de 2008.
[49]Idem.
[50]  The Pirate Bay – Disponível em:< http://thepiratebay.org/about> . Acesso em: 22 de outubro de 2008.
[51]The Pirate Bay - Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/The_Pirate_Bay>  Acesso em: 20 de outubro de 2008.
[52] Filme “GOOD COPY BAD COPY”. DIRIGIDO POR ANDREAS JOHNSEN – RALF CHRISTENSEN – HENRIK MOLTKE.EUA – 2007.
[53]Idem.
[54]Idem.
[55]Idem.
[56]Juíza nega que baixar música na internet seja crime. Folha online. 02 de Novembro de 2006. Disponivel em:  <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u20895.shtml>  acesso em 09 de setembro de 2008.
[57] Espanha combate downloads ilegais com taxação sobre CDs e discos rígidos. – Glog -O blog dos gadgets. 06 de Agosto de 2007. Disponível em: <http://idgnow.uol.com.br/computacao_pessoal/glog/archive/2007/08/06/espanha-combate-downloads-ilegais-com-taxao-sobre-cds-e-discos-rgidos/>. Acesso em: 01 de setembro de 2008.
                [58]Cópia privada é aquela cópia na qual não há o intuito de obter lucro de quem a realiza.
[59] PINTO, Rodrigo. Lei de direito autoral na Espanha abre espaço para “salvar” ganhos de artistas na era digital. O Globo Online. 26 de junho de 2008. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/cultura/mat/2008/06/20/lei_de_direito_autoral_na_espanha_abre_espaco_para_salvar_ganhos_de_artistas_na_era_digital-546898115.asp>. Acesso em: 02 de setembro de 2008.
[60]Idem.
[61] Filme “GOOD COPY BAD COPY”. DIRIGIDO POR ANDREAS JOHNSEN – RALF CHRISTENSEN – HENRIK MOLTKE.EUA – 2007.
[62]Idem.
[63]Idem.
[64]Idem.
[65]Portal Domínio Público. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/Missao/Missao.jsp> Acesso em: 15 de novembro de 2008.
[66]Idem
[67]CARBONI, Guilherme C.. A Lei nº 10.695/03 e seu impacto no Direito Autoral brasileiro . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 109, 20 out. 2003. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4432>. Acesso em: 21 out. 2008.
[68]Fair use em discussão no Brasil e no mundo. Futuro.vc, 2 de setembro de 2007. Disponível em: <http://futuro.vc/2007/09/02/fair-use-em-discussao-no-brasil-e-no-mundo/>. Acesso em: 02 de setembro de 2008.
[69]Idem.
[70]Ulbrich, Henrique Cesar. Filmes da Disney são usados provocativamente para explicar lei de direitos autorais. Disponível em:< http://magnet.pro.br/cosmonet/filmes-da-disney-sao-usados-provocativamente-para-explicar-lei-de-direitos-autorais>. Acesso em: 2 de setembro de 2008.
[71]Fair use mais rentável que copyright. 18 de setembro de 2007. Disponível em: <http://www.geek.com.br/modules/noticias/ver.php?id=11651&sec=4> . Acesso em: 2 de setembro de 2008.
[72]Copyleft é uma forma de usar a legislação de proteção dos direitos autorais com o objetivo de retirar barreiras à utilização, difusão e modificação de uma obra criativa devido à aplicação das normas de propriedade intelectual. "Copyleft" é um trocadilho com o termo "copyright" que, traduzido literalmente, significa "direitos de copia".
[73]Creative Commons - Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Creative_Commons>. Acesso em:  28 de outubro de 2008.
[74]Blog do jornalista Jamari França - O CD rumo ao passado e a Internet para o futuro - O GLOBO ONLINE - 10/11/2006.  Disponível em: <http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=69&Itemid=47>. Acesso em:  28 de outubro de 2008.
[75]Machado, André O processo da música. O GLOBO - INFOETC. – 13 de novembro de 2006. Disponível em: <http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=69&Itemid=47>. Acesso em:  28 de outubro de 2008.
[76]Nine Inch Nails licencia seu novo álbum em Creative Commons.12 de março de 2008. Disponível em: <http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=100&Itemid=47>. Acesso em:  28 de outubro de 2008.
[77] CANÔNICO, Marco Aurélio. "Criminalizar internautas é um erro", diz "pai" do Creative Commons. Folha de São Paulo, 03 de outubro de 2008,  Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u451750.shtml>. Acesso em:  20 de outubro de 2008.
[78]Idem.
[79]Cansei de ser sexy - Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Cansei_de_ser_sexy>. Acesso em:  21 de outubro de 2008.
[80]Bonde do rolê - Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Bonde_do_role >. Acesso em:  21 de outubro de 2008.
[81]O Teatro Mágico: O Segundo Ato. Disponível em: <http://www.oteatromagico.mus.br/novo/paginas/>. Acesso em:  21 de outubro de 2008.
[82]O remix de música e vídeos recebe o nome de mashup.
[83]The grey album = The white album + The black album. Boa cópia ou má cópia?. Disponível em: <http://blog.pontolit.com.br/2008/02/17/the-grey-album-the-white-album-the-black-album/>. Acesso em: 21 de outubro de 2008.
[84]OK GO - Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Ok_go>. Acesso em:  21 de outubro de 2008.
[85]MARTINS, Sergio. A mão invisível. Revista Veja. Edição 2031. Ano 40. Nº 42. 24 de outubro de 2007.
[86]MySpace- Wikipedia – enciclopédia livre. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Myspace>. Acesso em:  21 de outubro de 2008.
                [87]Youtube. Disponivel em:< http://br.youtube.com/t/about> . Acesso em: 21 de outubro de 2008.

[88] Britney Spears - Womanizer (Director's Cut). Youtube. Disponivel em:< http://www.youtube.com/watch?v=1-23EToh43M> . Acesso em: 21 de outubro de 2008.

[89]Empresas de telecomunicações que oferecem acesso para internet.

Um comentário:

  1. Desculpe-me pela falta das figuras, ocorreu algum problema na hora em que transferi os arquivos.

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