segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Direito Digital - Mediação virtual foi realizada com aplicativo de videoconferência do WhatsApp


O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Leopoldina, no Rio de Janeiro, inovou seus procedimentos de solução de conflitos e adotou o aplicativo de videoconferência do WhatsApp para realizar a sessão de mediação de um casal que estaria definindo o litígio de divórcio desde 2012. A ideia de usar o programa foi da mediadora judicial sênior, Evelyn Isabel Castillo Arevalo, com auxílio da co-mediadora Narrima Estephanio. 
Um dos interessados, presente à audiência, informou que a parte contrária teria interesse de estar presente, no entanto, como mora no Ceará, não teria condições financeiras de comparecer.  Assim, conforme dispositivo do novo Código de Processo Civil, que autoriza audiências por meio de videoconferência, a audiência ocorreu após a concordância das partes, com a presença da Defensora Pública. 
“A ideia foi abreviar o tempo, os custos, facilitar a aproximação para o diálogo e restaurar o vínculo da comunicação para sanar o impasse. Se fôssemos aguardar o retorno da carta precatória e a compra de uma passagem, talvez nunca ocorresse a audiência devido às condições financeiras de ambas as partes. A experiência mostra que o processo continuaria por mais longos anos. Com a sessão virtual via WhatsApp, as partes chegaram a um consenso e fecharam acordo quanto ao divórcio respeitando as cláusulas previstas na dissolução do casamento", disse.   

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