terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Direito Autoral - Orla Folia não respeita os direitos autorais dos artistas



Recentemente, o Ecad divulgou a inadimplência do Orla Folia, realizado no dia 14 de janeiro em Vila Velha (ES). No papel de agente promotor da música, lamentamos que os organizadores nunca tenham pago a retribuição autoral nas quatro edições do festival, prejudicando os autores de todas as músicas tocadas. O débito dos promotores do Orla Folia com os compositores é de quase R$ 90 mil. Neste ano, por exemplo, se apresentaram por lá Kennedy Alves, DJ Nenenzão e Oz Bambaz, mas os autores das músicas cantadas por esses artistas não tiveram sua arte reconhecida.

Além de não pagar direitos autorais pela execução de músicas no Orla Folia, Bruno Vitalino e sua família são proprietários de uma barraca na praia de Itaparica que também utiliza músicas protegidas e não efetua o devido pagamento da retribuição autoral, mais uma vez prejudicando os artistas. Nossos colaboradores em Vitória já tentaram contatar Vitalino diversas vezes, inclusive com o envio de solicitação de comparecimento recebida em seu endereço, mas ele se recusa a manter qualquer diálogo com o Ecad. Não procede, portanto, a afirmação de que ele “nunca foi contactado pelo Ecad”.

Diferentemente do alegado pela organização do Orla Folia, as bandas que se apresentaram tocaram canções de outros artistas. Há diversos vídeos na internet confirmando que não foram executadas apenas músicas próprias, e sim de artistas como Wesley Safadão, Anitta, Chiclete com Banana, entre outros.

O argumento do advogado Bruno Dall'Orto Marques e de Vitalino de que o pagamento não é devido quando os artistas tocam músicas próprias é infundado. Cachê e direitos autorais não devem ser confundidos: o cachê pago aos artistas e músicos é a remuneração pelas horas de trabalho dos profissionais que ali estão, enquanto a retribuição autoral é destinada aos criadores e demais profissionais envolvidos na gravação das músicas tocadas em eventos, casas de festas, clubes, restaurantes etc.

Quando um artista toca músicas exclusivamente de sua autoria, ele pode optar por exercer pessoalmente a defesa de seus direitos. Para isto, ele deve procurar o Ecad ou a associação à qual é filiado, com antecedência de 48 horas, e apresentar um formulário de dispensa de cobrança. Caso o documento não seja entregue, o Ecad está respaldado pela lei para atuar e cobrar os direitos autorais dos artistas das músicas tocadas. Nenhum formulário de dispensa de cobrança foi entregue ao Ecad pelos promotores ou por artistas presentes no Orla Folia, o que justifica nossa atuação para garantir aos artistas da música o direito que eles têm de viver de sua arte com dignidade.

No último dia 23, o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, publicou uma matéria sobre o não pagamento de direitos autorais pela organização do evento Orla Folia. Confira aqui​

Fonte: Ecad

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