quinta-feira, 27 de abril de 2017

Direito Autoral - Ecad pode cobrar direitos autorais mesmo quando intérpretes são os próprios autores das obras



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende ser possível o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) cobrar direitos autorais independentemente da remuneração recebida pela execução das obras musicais pelos próprios autores.
Para o tribunal, há uma clara distinção entre o cachê pago aos artistas, entendido como direito conexo devido ao intérprete, e o direito autoral propriamente dito, entendido como a remuneração pela criação da obra artística e que é passível de cobrança pelo Ecad.
Esse é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
A Secretaria de Jurisprudência do STJ também disponibilizou outras quatro novas pesquisas prontas para consulta.
Uma delas, também relacionada a direitos autorais, trata da Cobrança de direitos autorais na hipótese de execução de obras musicais em eventos realizados por entes públicos. Para o STJ, é possível a cobrança de direitos autorais na hipótese de execução de músicas protegidas em eventos realizados por entes públicos, independentemente da existência de fins lucrativos.
Sempre disponível
Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta no menu da parte superior do site.
Fonte:STJ

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