segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Direito Autoral - Mesmo sem registro industrial, bolsa de marca francesa não pode ser copiada


Bolsas da companhia francesa Hermès são criações artísticas originais e, portanto, protegidas pela Lei de Direitos Autorais, independente da propriedade industrial. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao resolver litígio entre a empresa estrangeira – que alega que uma de suas linhas foi plagiada – e uma fabricante brasileira, que alegava falta de registro industrial válido para a exclusividade.
Em primeiro grau, a empresa nacional foi proibida de produzir, importar, exportar, manter em depósito ou comercializar produtos que violem os direitos autorais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e destruir todos os exemplares ilícitos.
A sentença determinou ainda a obrigação de informar e comprovar contabilmente a quantidade total de produtos produzidos e comercializados, para apuração dos danos materiais, no prazo de 30 dias, sob pena de busca e apreensão. Esse dano material decorrente da contrafação e da prática de concorrência desleal será apurado em liquidação por arbitramento e terá acréscimo de 20%, como punição.
A ré terá também de pagar indenização por danos morais, no montante de 50% do valor que vier a ser apurado a título de indenização pelos danos materiais, além de divulgar, em jornal de grande circulação da capital, a prática de seus atos e o crédito ao autor da obra original, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O entendimento foi mantido no TJ-SP. “O diferencial criativo de sua forma de expressão encontra-se, fundamentalmente, na comunhão de traçados e cores que conferem às bolsas (obra final) características ímpares, que as transformaram em objeto de desejo no mercado da moda”, escreveu o relator do recurso, desembargador José Carlos Costa Netto.
“Nesse contexto, os artigos e acessórios de moda, uma vez originais em sua forma de expressão, são considerados criações artísticas no mundo industrial e globalizado. Assim, ao contrário do alegado pela apelante, é inegável que as bolsas Hermès são criações artísticas originais, de cunho estético, incluindo-se no âmbito da proteção jurídica do Direito do autoral”, concluiu o relator. O voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: Conjur

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