terça-feira, 9 de maio de 2017

Direito Autoral - Liminar proíbe grife Reserva de usar músicas de Tim Maia em camisetas


A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio confirmou a liminar que proíbe a grife Reserva de vender camisetas com frases que reproduzem trechos das músicas de Tim Maia, como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”.  A empresa está obrigada a recolher todos os exemplares ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação de indenização cumulada com obrigação de fazer foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e compositor. O autor alega o que grupo empresarial Tiferet Comércio de Roupas, detentor da grife Reserva, estaria se utilizando, indevidamente e sem autorização, do título das obras musicais de seu pai.  O pedido de liminar foi deferido pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito do caso será julgado oportunamente.
Inconformada, a empresa recorreu, tentando reformar a decisão.  No entanto, de acordo com o desembargador Cláudio dell’ Orto, relator do recurso, a decisão revela-se bastante ponderada. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 18ª Câmara que participaram da votação.
“Demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, e considerando que o periculum in mora decorre da premente necessidade se proteger a obra literária e evitar prejuízos a direitos autorais, porquanto a empresa almeja a exploração comercial com a venda dos produtos, forçoso reconhecer a presença dos requisitos do artigo 300 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), que autorizam a concessão da tutela de urgência”, escreveu o desembargador em seu voto.
Veja a íntegra da decisão: https://goo.gl/eu6FJh
Processo 0007357-36.2017.8.19.0000
Fonte: TJRJ

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